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Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2011 II Série-RC — Número 5

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

VIII REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 5 de Janeiro de 2011

SUMÁRIO Às 17 horas e 20 minutos, o Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) deu início à reunião.
Foram aprovadas as Actas n.os 3 e 4 da Comissão.
Procedeu-se à apresentação dos projectos de revisão constitucional n.os 1/XI (2.ª) (PSD), 2/XI (2.ª) (PCP), 3/XI (2.ª) (Os Verdes), 4/XI (2.ª) (BE), 5/XI (2.ª) (CDS-PP) e 9/XI (2.ª) (PS), relativamente ao artigo 7.º (Relações internacionais), tendo usado da palavra, além do Sr. Presidente (António Filipe), os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Luís Fazenda (BE), Vitalino Canas (PS), Jorge Bacelar Gouveia e José de Matos Correia (PSD), José Ribeiro (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Guilherme Silva (PSD) O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Queria chamar a atenção dos Srs. Deputados Vitalino Canas e Luís Marques Guedes de que esta reunião estava marcada para as 17 horas. Neste momento, apesar de não estarem entre os presentes nem o Sr. Presidente nem qualquer dos Srs. Vice-Presidentes (os quais vão intervir em Plenário), parece-me não fazer sentido que a Comissão fique parada, sendo certo que a hora de início dos trabalhos já está ultrapassada.
Portanto, não havendo objecção e só pelo motivo de garantir o funcionamento da Comissão, assumirei a direcção da reunião até chegar o Sr. Presidente, António Filipe, que não vai tardar, de resto.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia consiste na apreciação e votação das Actas n.os 3 e 4, respeitantes às reuniões de 2 e de 14 de Dezembro de 2010. Depois, como segundo ponto, continuaremos a primeira leitura, com a apresentação comparada dos projectos de revisão constitucional — artigos 7.º a 23.º.
Em todo o caso, sobre o primeiro ponto, alguém tem observações a fazer sobre as referidas Actas?

Pausa.

Não havendo objecções, consideram-se aprovadas. Se, porventura, alguém quiser fazer alguma observação por escrito, agradeço que a envie à mesa da presidência da Comissão para que, depois, isso seja tido em conta; se não houver qualquer observação escrita dentro dos próximos dois ou três dias, as Actas são dadas como versão definitiva.
Passamos ao segundo ponto da ordem do dia: continuação da primeira leitura com a apresentação comparada dos projectos de revisão constitucional.
O primeiro artigo é o 7.º, que trata das relações internacionais, sobre o qual existem propostas de alteração contidas nos projectos de revisão constitucional n.os 1/XI (2.ª) (PSD), 2/XI (2.ª) (PCP), 3/XI (2.ª) (Os Verdes), 4/XI (2.ª) (BE), 5/XI (2.ª) (CDS-PP) e 9/XI (2.ª) (PS).
Em primeiro lugar, começaria por dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, do PSD, já que é o primeiro que está elencado com propostas sobre a matéria.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me apresentar aqui a proposta do PSD relativamente ao artigo 7.º, que dividiria em duas partes, porque são, de facto, questões substantivamente diferentes.
Relativamente ao n.º 1 do artigo, a proposta do PSD faz um acrescento à Constituição numa matéria que nos parece de importância e, principalmente, de actualidade inquestionável.
O texto actual da Constituição refere que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade».
Ora, a parte que interessa para a proposta do PSD tem a ver com o princípio «da solução pacífica dos conflitos internacionais».
Hoje em dia, como todos sabem, a comunidade internacional tem evoluído — e bem, do nosso ponto de vista — em termos de intervenção não apenas para a solução de conflitos como para a prevenção de conflitos.
É a diferença entre o que, na língua inglesa, se designa por peacekeeping e por peace enforcement.
Assim, esta alteração tem toda a razoabilidade, uma vez que têm sido essas as funções que Portugal tem vindo a preconizar nas suas relações internacionais. De facto, nos anos mais recentes, tem havido amiúde o envolvimento de contingentes militares ou de forças de segurança portuguesas exactamente em acções de prevenção de conflitos, e não apenas de solução pacífica dos conflitos.
A nossa proposta de alteração ao n.º 1 vai nesse sentido e fá-lo de uma forma perfeitamente cirúrgica, nada alterando relativamente à restante redacção já existente na Constituição. Ou seja, neste elenco de princípios pelo qual Portugal se rege nas relações internacionais, o que se propõe é acrescentar à solução pacífica dos conflitos a ideia da prevenção. Mantém-se exactamente o texto actual, acrescentando apenas a

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ideia da prevenção dos conflitos internacionais — as chamadas «forças de interposição» e outras que as organizações internacionais de que Portugal faz parte têm vindo, de uma forma crescente nos últimos anos, a consolidar como práticas da comunidade internacional.
Já relativamente ao n.º 2 deste artigo 7.º, a proposta do PSD tem o objectivo manifesto de, por um lado, proceder à simplificação do texto constitucional e, por outro lado, retirar do texto constitucional matérias que, nalguns casos, são anacronismos políticos que, hoje em dia, já não faz grande sentido estarem no texto constitucional e que, noutros casos, já não são hoje, politicamente, objectivos de Portugal na cena das relações internacionais. Refiro-me expressamente à questão dos «blocos político-militares».
A norma actual da Constituição foi aprovada num contexto em que existiam, de facto, blocos políticomilitares e toda a geopolítica internacional gerava em torno da participação, da acção, da intervenção desses blocos político-militares nas relações internacionais. E na altura, em 1976, aquando da aprovação da Constituição, Portugal preconizava — e bem, do nosso ponto de vista — a dissolução desses blocos que interferiam de uma forma inaceitável no contexto internacional, condicionando de um modo perfeitamente abusivo, à época, o que deviam ser as relações internacionais pacíficas entre todos os povos do mundo.
Esse cenário, como todos sabemos, alterou-se historicamente. Hoje em dia, já não existem esses blocos político-militares, que se antagonizavam entre si e bipolarizavam a cena das relações internacionais, e, portanto, do nosso ponto de vista, já não faz sentido haver uma orientação política dirigida a um contexto que, pura e simplesmente, desapareceu da cena internacional, que não existe, que faz parte dos livros de História, mas que já não tem qualquer adesão à realidade das relações internacionais de hoje em dia.
Quanto ao mais do n.º 2, o que se propõe é apenas uma simplificação do texto.
Apenas refiro esta questão dos blocos político-militares porque é a que me parece mais emblemática e mais elucidativa relativamente à necessidade de adequação da redacção deste n.º 2, uma vez que há um desfasamento manifesto da realidade, não apenas de opções políticas do nosso País como de realidade objectiva da cena das relações internacionais.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que deveríamos continuar com a apresentação dos projectos de revisão constitucional seguintes, seguindo a ordem, e só depois de todos apresentados é que seria feita a discussão, simplesmente não está presente nenhum Deputado do PCP nem do Partido Ecologista de «Os Verdes».
Sugiro, então, que passemos à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 4/XI (2.ª), do Bloco de Esquerda.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda fala por si própria, é muito simples e tende a dar uma dimensão de natureza e dignidade constitucional a uma das principais áreas das relações internacionais no período contemporâneo. Refiro-me à ecossustentação, à defesa do planeta, à melhoria do ambiente, ao combate à poluição e à garantia da perenidade e da renovação de recursos. Portanto, é nesse sentido que acrescentamos uma norma, para dar essa dimensão que, efectivamente, já existe na política externa do País, da União Europeia e, em geral, dos Estados.
Na altura da elaboração constitucional, a matéria ambiental não era uma matéria de primeiro plano, mas hoje é absolutamente um desafio gigante para a humanidade.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, como também não está ninguém do CDS-PP para apresentar o projecto de revisão constitucional n.º 5/XI (2.ª), sugiro que passemos à apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 9/XI (2.ª), do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, necessitava de uma orientação sua, uma vez que o Partido Socialista, em relação a este artigo 7.º, mais precisamente, no que se refere ao n.º 6, não faz qualquer

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alteração de conteúdo, faz apenas uma alteração sistemática, uma vez que propõe um novo artigo que contém este n.º 6 do artigo 7.º e, também, o n.º 4 do artigo 8.º, sem qualquer alteração de substância ou material.
Pergunto, por isso, Sr. Presidente, se devo apresentar em conjunto o novo artigo e justificá-lo.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Em relação ao artigo 7.º, propõe a revogação do n.º 6?

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sim, Sr. Presidente, revogação na medida em que, depois, haverá um artigo 8.º-A que inserirá como n.º 1 este n.º 6 do artigo 7.º e como n.º 2 o actual n.º 4 do artigo 8.º, sem qualquer alteração. Poderei apresentar a justificação de o fazermos e, depois, debater a substância.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Penso que o artigo 8.º-A que o PS propõe, embora com uma inserção sistemática diferente, corresponde no seu conteúdo a disposições que estão hoje no artigo 7.º. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Em parte, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Então, talvez fosse adequado debatê-lo agora, em conjunto, embora sabendo, desde já, que a localização sistemática será a do artigo 8.º. Caso contrário, teríamos de debater separadamente a revogação do n.º 6 do artigo 7.º.
Há, de facto, uma conexão substancial, pelo que penso que seria mais adequado discuti-lo já, a não ser que haja oposição a este critério.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, se estivesse de acordo, e assim evitaria ter duas intervenções, em relação ao artigo 8.º-A, que é um artigo novo que o Partido Socialista propõe, justificaria por que é que o propomos e por que é que não propomos qualquer alteração ao artigo 7.º, ao contrário do que é feito pelos outros partidos.
Não sei se o Sr. Presidente considera ajustado, para evitar uma segunda intervenção minha, que me pronuncie já sobre as propostas dos outros partidos.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Em seguida iria abrir o debate, justamente, sobre as propostas dos diferentes partidos, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, como é a última apresentação, e não estando presente mais nenhum Deputado dos outros partidos que ainda não apresentaram os projectos, faria isso e ficaria lançada a posição do Partido Socialista sobre algumas propostas.
Em relação à reinserção sistemática do n.º 6 do artigo 7.º e, também, do n.º 4 do artigo 8.º num novo artigo — o artigo 8.º-A —, a intenção é óbvia e não vou estar a desperdiçar muito tempo da Comissão para a justificar.
No fundo, são dois artigos que respeitam à nossa participação na União Europeia, à forma como essa participação é feita, como se aceita alguma transferência de soberania que ela implica e como se aceita, também, as decisões das instituições da União Europeia como parte integrante do nosso direito. Entendemos que a inserção actual é incorrecta, uma vez que, na verdade, a União Europeia e o que ela significa para Portugal não é uma mera organização internacional, nem o direito que ela produz é meramente Direito Internacional. O que a doutrina tem vindo a explicitar e o aprofundamento europeu tem vindo a concretizar é que, no fundo, estamos perante uma entidade nova, que não se insere nas organizações clássicas de Direito Internacional e as decisões que por ela são emitidas também não se inserem no direito típico do Direito Internacional.
Portanto, entendemos que deveríamos inserir sistematicamente estes dois preceitos num único respeitante à União Europeia.
Por que é que, ao contrário de outros partidos, não fizemos qualquer alteração de natureza substantiva? Poderia dizer já alguma coisa sobre isso, mais uma vez para evitar várias intervenções sobre a mesma temática.

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Analisámos o que é hoje o n.º 6 do artigo 7.º e, também, o que é hoje o n.º 4 do artigo 8.º e detectámos — admitimos — que não são perfeitos até do ponto de vista teórico, mas também do ponto de vista jurídico.
Pareceu-nos, no entanto, que não deveríamos introduzir alterações que não fossem cristalinas e que não nos dessem a certeza que melhorariam o texto.
Em relação ao actual n.º 4 do artigo 8.º, aquele que, no fundo, estabelece o primado do direito da União Europeia sobre o direito interno, gostaria de recordar a história deste preceito, que data da penúltima revisão constitucional. A história deste preceito é muito impressionada pela circunstância de, na altura, estar em causa a aprovação do Tratado Constitucional que, como boa parte dos Srs. Deputados se recordará, continha o artigo I-6.º onde se consagrava o tal primado do direito da União Europeia sobre o direito interno. Na altura, a Constituição portuguesa entendeu que deveria corresponder ao que parecia ser um desenvolvimento previsível dos tratados da União Europeia, inserindo também uma disposição que, no fundo, concretizava esse primado. Fê-lo, contudo, de uma forma que não considero totalmente perfeita, como, aliás, escrevi na altura.
Considero, no entanto, que, apesar de não ser totalmente perfeita, é uma forma relativamente hábil de procurar evitar um problema que, porventura, não ç solõvel facilmente. Hoje em dia,»

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas queria apenas dizer o seguinte: o n.º 4 do artigo 8.º, que é o actual n.º 2 do artigo 8.º-A proposto pelo Partido Socialista, corresponde a uma norma que ainda não foi apresentada e que também é objecto de propostas de alteração de outros grupos parlamentares. Penso, por isso, que haveria vantagem em discutir esse n.º 2 do artigo 8.º-A»

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Separadamente!

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — » conjuntamente com as propostas de alteração dos outros grupos parlamentares.
Se não se importa, talvez seja mais adequado, por uma questão sistemática, cingirmo-nos agora ao artigo 7.º e à sua inserção sistemática e deixarmos o n.º 4 do artigo 8.º para discussão conjunta com as propostas dos outros grupos parlamentares.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, nesse caso, deixarei para uma segunda intervenção as questões relativas ao actual artigo 8.º, n.º 4 — na nossa proposta, novo artigo 8.º-A, n.º 2 — e vou pronunciarme apenas sobre as propostas que já foram apresentadas.
Em relação à proposta do PSD sobre o n.º 1 do artigo 7.º, a questão que me parece mais relevante — salientada, aliás, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes — é a de introduzir um inciso referente à prevenção de conflitos.
Queria começar por chamar a atenção — porventura, não é essa a intenção dos proponentes — de que a forma como está redigida a proposta induz que a «prevenção» de que aqui se fala não é forçosamente a prevenção pacífica, porque, se se pretendesse que fosse a prevenção pacífica, teria de estar escrito «prevenção e solução pacíficas dos conflitos». O que está redigido é «prevenção e solução pacífica dos conflitos», pelo que «pacífica» refere-se apenas ao que está atrás, ou seja, à «solução».
Nessa perspectiva, a proposta tal como está merece-nos, obviamente, objecções, porque temos muitas dúvidas de que a Constituição portuguesa deva abrir a possibilidade de haver um envolvimento de Portugal em situações de prevenção não pacífica, isto é, na chamada «guerra preventiva» (para lhe chamar o nome exacto), como já tivemos alguns exemplos.
Quanto à prevenção pacífica dos conflitos — pareceu-me ser o que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes estava a ler na sua proposta, embora não resulte inteiramente da redacção —, poderemos estudar o assunto.
É uma proposta que já foi aqui debatida noutras revisões constitucionais e, na altura, o Partido Socialista entendeu que não havia necessidade de estarmos a alterar este preceito constitucional. Nada tem impedido que forças de segurança portuguesas e até forças militares intervenham em acções de prevenção pacífica de conflitos e, portanto, não temos a certeza de que seja necessário estar a fazer esta alteração.
No que se refere à proposta para o n.º 2 do artigo 7.º, fazemos uma distinção: por um lado, a eliminação da expressão «desarmamento geral, simultâneo e controlado»; e, por outro lado, a eliminação da expressão «dissolução dos blocos político-militares».

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Em relação à questão da «dissolução dos blocos político-militares», admito que a argumentação que aqui nos foi trazida pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes faça, hoje em dia, algum sentido. Na verdade, esta é uma expressão datada da Constituição portuguesa de 1976 e houve uma evolução. Portanto, hoje em dia, falar-se da «dissolução de blocos político-militares» talvez não faça grande sentido, uma vez que, na sua configuração que era contemporânea da versão inicial da Constituição de 1976, eles já não existem, foram eliminados.
Quanto ao objectivo do desarmamento geral, mesmo que o consideremos idealista ou de prossecução longínqua, não há razão para o eliminar. Da parte do Partido Socialista, preferimos manter esse objectivo nobre do desarmamento geral.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, assim que estiverem presentes os Deputados do PCP, de Os Verdes e do CDS-PP, vou dar-lhes a palavra para apresentarem os seus projectos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas colocar uma dúvida, por força da não presença dos colegas que referiu.
Gostaria de fazer um comentário, em particular, sobre a proposta de revisão constitucional do PCP para a eliminação dos n.os 6 e 7 do artigo 7.º. Porém, pergunto se isso faz sentido neste momento, uma vez que os respectivos proponentes não estão presentes e não apresentaram as suas propostas.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Penso que faria mais sentido depois da apresentação dos projectos, que será previsível que ainda se possa fazer hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à proposta do Partido Socialista, o Sr. Deputado José de Matos Correia vai pronunciar-se depois. Vou comentar apenas a proposta do Bloco de Esquerda, uma vez que as propostas do PCP, de Os Verdes e do CDS-PP ainda não foram apresentadas.
Aguardo, portanto, que os proponentes tenham oportunidade de nos explicitar o objecto e a razão de ser essencial das suas propostas.
Quanto à proposta do Bloco de Esquerda, devo dizer, como comentário, que o Partido Social Democrata não tem dúvida absolutamente nenhuma de que, no contexto das relações internacionais, Portugal deve defender uma política de concerto das nações no sentido da protecção e da melhoria do ambiente do planeta em termos globais. De resto, tem sido essa a prática dos governos portugueses, e bem, sem interrupção nos últimos anos, e o PSD pensa que é uma prática pela qual o Estado português se deve continuar a reger. A única questão que se poderá colocar depois é a de saber se a redacção deve ser exactamente esta. Faço notar que o Partido Ecologista «Os Verdes» faz uma proposta que, apesar de ainda não ter sido apresentada, também toca neste assunto.
Assim, queria deixar alguma abertura da nossa parte para considerarmos esta matéria, nesta ou numa outra redacção e também nesta ou numa outra sistematização. Se, por um lado, é verdade que o artigo da Constituição que trata das questões do ambiente e da ecologia é virado fundamentalmente para as obrigações e para as políticas internas do Estado português, por outro lado, é também verdade que o artigo 7.º enuncia fundamentalmente princípios, pelo menos na sua redacção até agora.
Portanto, do nosso ponto de vista, será preciso conciliar a substância política da proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, que tem que ver com o princípio de unir esforços, no plano internacional, por parte do Estado português no sentido da protecção e da melhoria do ambiente do planeta. No entanto, quanto à sua redacção e inserção sistemática exactas, poderemos voltar a esta questão em segunda leitura.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, gostava apenas de me pronunciar sobre as questões suscitadas quer na proposta do Partido Socialista quer nas considerações feitas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.

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Se me permite, Sr. Deputado, começo pela segunda parte, ou seja, pelas suas considerações, nomeadamente no que diz respeito à crítica que formulou à proposta apresentada pelo Partido Social Democrata quanto ao n.º 1 do artigo 7.º quando fala da «prevenção e solução pacífica de conflitos», dizendo que, de alguma forma, isso pode deixar antever a hipótese da admissibilidade de outro tipo de prevenção que não seja uma prevenção pacífica de conflitos internacionais e alertou, aliás, para a questão da guerra preventiva.
Sendo o Sr. Deputado Vitalino Canas um ilustre jurista, não ignora não só o que, do ponto de vista jurídico, se estabelece e se pensa em termos do Direito Internacional quanto à admissibilidade da guerra preventiva, mas também todas as considerações que têm sido feitas, inclusive relativamente à questão da legítima defesa preventiva, e a censura jurídica que, de um modo geral, tem sido assumida nessa matéria.
É óbvio que nunca poderia decorrer da proposta do Partido Social Democrata qualquer abertura relativamente à admissibilidade de soluções cuja juridicidade é mais do que contestada no plano internacional e, portanto, não veríamos, por nós, nenhuma necessidade de alterar esta nossa proposta no sentido de acolher as dúvidas manifestadas pelo Sr. Deputado. Se, no plano dos princípios, não vemos essa necessidade, não fazemos evidentemente disso «cavalo de batalha» e estamos disponíveis para encontrar uma formulação que leve à admissão, como dizia o Sr. Deputado Vitalino Canas, de propostas que já foram discutidas noutras revisões constitucionais e que, nessa altura, não mereceram acolhimento. Julgamos que tem todo o sentido serem de novo colocadas em cima da mesa e, por maioria de razão até, no momento histórico que vivemos, serem incluídas no nosso texto constitucional.
Relativamente ao n.º 2 do artigo 7.º, registamos a disponibilidade do Partido Socialista para que o nosso texto constitucional possa ir ao encontro da realidade e, portanto, retirar, eventualmente, esta referência à «dissolução dos blocos político-militares», que é manifestamente desajustada do ponto de vista histórico, até porque Portugal pertence, é membro fundador e activo participante, pelo menos, de uma organização de natureza político-militar.
No que diz respeito à outra questão que suscitou, a do problema do «desarmamento geral, simultâneo e controlado», é verdade, como diz o Sr. Deputado, que é um objectivo nobre. Resta saber se é um objectivo realizável e se esse tipo de wishful thinking deve ou não fazer parte da nossa Constituição, porque uma coisa é estabelecer objectivos que dependem de nós, outra coisa é estabelecer outro tipo de objectivos que estão longe de ser garantidos do ponto de vista da sua factibilidade no plano internacional.
No entanto, como nas outras matérias, o Partido Social Democrata conduz-se sempre por uma disponibilidade permanente para discutir as questões e não será por isso que deixaremos de poder discutir essa matéria.
Relativamente à proposta do Partido Socialista de alterar o n.º 6 do artigo 7.º e, portanto, de retirar do artigo 7.º a referência às questões europeias, julgo que é uma questão que tem de ser analisada com cuidado e para a qual manifestamos também a nossa inteira disponibilidade.
A União Europeia, quer do ponto de vista da sua essência quer do ponto de vista da participação portuguesa, assumiu e continuará a assumir uma importância determinante e nessa matéria ela tem um tratamento porventura demasiado redutor no texto constitucional.
Reparará o Sr. Deputado Vitalino Canas que, na nossa proposta, alteramos a designação do artigo 8.º de forma a falar em Direito Internacional e da União Europeia precisamente para ir ao encontro de algumas considerações, como a que o Sr. Deputado fez na sua intervenção a propósito deste tratamento excessivamente receoso que a nossa Constituição faz das questões europeias. E, como saberá também, apresentamos uma proposta de aditamento de um artigo 162.º-A que visa, precisamente, consagrar num só dispositivo constitucional um conjunto de normas, hoje dispersas por vários artigos, sobre o acompanhamento do processo político europeu.
Portanto, se vemos com bons olhos essa necessária autonomização das questões procedimentais, estamos evidentemente disponíveis para olhar com olhos de ver para a questão da forma como tratamos os princípios básicos de relacionamento entre Portugal e a União Europeia. Se o devemos fazer através da inserção de um artigo especificamente destinado a esse efeito, se pela modificação de artigos que actualmente existem no texto constitucional, é uma coisa que, a seu tempo, teremos oportunidade de discutir.
Para já, fica a manifestação, uma vez mais, da nossa disponibilidade para tentarmos encontrar uma solução nesta matéria.

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Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, António Filipe.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os trabalhos, queria pedir desculpa por não ter podido estar presente à hora de início da reunião e agradecer não só ao Sr. Deputado Mota Amaral por ter iniciado a reunião, mas também ao Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto por ter depois assumido a presidência e conduzido os trabalhos até agora. Informo que a minha não presença no início da reunião, assim como a do Vice-Presidente Ricardo Rodrigues, deveu-se a um debate em Plenário em sede de declaração política, no qual participámos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro.

O Sr. José Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, gostaria de dar uma opinião muito pessoal, reforçando a posição assumida pelo porta-voz do Grupo Parlamentar do PS, quanto à proposta do PSD de retirada do n.º 2 do artigo 7.º da referência ao objectivo do «desarmamento geral, simultâneo e controlado».
Penso que este é um dos grandes objectivos das relações internacionais. O Sr. Deputado que me antecedeu referia que, por vezes, os wishful thinking não têm concretização prática. Na Europa, temos um grande exemplo do que é um wishful thinking com A Paz Perpétua de Immanuel Kant, ou seja, aquilo que conseguimos imediatamente após a II Guerra Mundial removendo um conjunto de infra-estruturas direccionadas para a guerra e para o conflito no sentido de construir uma alternativa de paz.
Pedi a palavra para reforçar esta ideia: se há objectivo que implique um princípio fundamental nas relações internacionais, é o do desarmamento, ou seja, quando se consegue atingir o desarmamento, atinge-se o princípio da confiança, porque um Estado, quando aceita negociar o seu desarmamento, gradual ou não, está a assumir que confia nas relações internacionais com aquele ou com aqueloutros Estados.
Por outro lado, não compreendo, na proposta do PSD, a retirada da palavra «domínio» e, provavelmente, merecia uma reflexão mais profunda. Hoje, por via das relações económicas, existem verdadeiras relações de domínio entre Estados e, portanto, a retirada da expressão «domínio» pode enfraquecer um objectivo do Estado português nas suas relações internacionais.
Queria, portanto, deixar a minha opinião sobre estas matérias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, tínhamos convencionado que, assim que fosse possível o Partido Comunista Português, o Partido Ecologista «Os Verdes» e o CDS-PP apresentarem as suas propostas, interrompíamos a lista dos oradores inscritos para o debate.

O Sr. Presidente: — Neste momento, estão ainda por apresentar as propostas do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Portanto, solicito que os Srs. Deputados se inscrevam.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra para interpelar a mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, houve um mal-entendido da nossa parte, porque, como vimos o Sr. Presidente presente no Plenário e somos muito «institucionalistas», não nos tínhamos apercebido do início da reunião.
Tínhamos a informação errada de que a reunião só começaria quando o Sr. Presidente viesse, ou deduzimos isso erradamente, pelo que gostaríamos que nos informasse sobre qual o ponto da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, segundo interpreto a informação que me foi dada pelo Sr. VicePresidente Paulo Mota Pinto quando cheguei à reunião, foram apresentadas as propostas do PS, do PSD e do

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BE, iniciou-se o debate dessas propostas e, como acabou de referir o Sr. Deputado Luís Fazenda, ficou acordado que, quando os demais partidos proponentes estivessem presentes, ser-lhes-ia dada a palavra, querendo, para apresentarem as respectivas propostas.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estamos a falar do artigo 9.º?

O Sr. Presidente: — Não, estamos a debater o artigo 7.º.
Neste momento, ainda não está presente o Partido Ecologista «Os Verdes», mas já está o PCP e o CDSPP, pelo que, se algum dos Srs. Deputados pretender intervir desde já para apresentar a sua proposta, poderá fazê-lo.
Há pouco o Sr. Deputado Bernardino Soares inscreveu-se, não sei se para esse efeito ou para outro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, presumo que devo apresentar primeiro a nossa proposta e que depois ainda terei oportunidade para debater as propostas dos outros partidos.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado.
Antes de lhe dar a palavra, queria ressalvar o seguinte: no nosso guião, existe uma proposta de eliminação dos n.os 6 e 7 do artigo 7.º por parte do PCP. No entanto, o PCP só propõe a eliminação do n.º 7 e não do n.º 6. A correcção foi feita no Diário da Assembleia da República e no projecto proponente, mas não chegou a ser feita no guião que já estava concluído.
Portanto, os Srs. Deputados que estavam preparados para rebater essa proposta, poderão aguardar pelo artigo 8.º, onde existe uma proposta com um teor relativamente parecido.
Feita esta ressalva, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares para apresentar a proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 7.º, incluída no projecto de revisão constitucional n.º 2/XI (2.ª) (PCP).

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, de facto, a nossa proposta é só de eliminação do n.º 7 do artigo 7.º, não porque tenham desaparecido objecções que temos em relação à coordenação do n.º 6 do artigo 7.º e do artigo 8.º, mas porque, de forma sistemática, tratamos essa matéria no artigo 8.º e não no artigo 7.º, e adiante veremos essa nossa posição.
O n.º 7 do artigo 7.º trata, como todos sabemos, da questão do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Quando se debateu, na revisão de 2001, a introdução desta norma para acolher a ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional foram invocados alguns argumentos que, na nossa opinião, não tinham, na altura, nem têm, neste momento, razão para manter esta disposição na nossa ordem constitucional.
Trata-se da ideia de que as instâncias judiciais internacionais não devem ser feitas a partir do predomínio dos vencedores em cada conflito internacional, o que aconteceu em vários momentos da nossa história e nós acolhemos esse princípio como positivo. Trata-se também da ideia de que não têm sido positivas as experiências de tribunais ad hoc criados a propósito deste ou daquele conflito — e pensamos que essa conclusão é acertada, pois, em geral, não tem sido positiva a forma de funcionamento desses tribunais ad hoc.
Entendemos, no entanto, que o Tribunal Penal Internacional não vem dar resposta a essas justas preocupações, porque não deixa de ser, pela sua origem, pelo seu processo de formação e pela natureza própria das suas normas, um tribunal que mantém uma perspectiva de imposição de uma determinada perspectiva (passo a repetição) sobre outras e de uma determinada prevalência de alguns países em matéria da gestão do seu funcionamento.
É, desde logo, evidente que isso acontece porque no próprio Estatuto do Tribunal Penal Internacional se prevê que o Conselho de Segurança das Nações Unidas — onde, como sabemos, há um conjunto de cinco países que têm direito de veto — pode determinar a suspensão dos processos que aí estejam em curso, o que introduz uma posição de força de algumas das partes eventualmente envolvidas nos processos do Tribunal Penal Internacional. Por outro lado, porque na altura em que se discutiu a introdução desta norma na Constituição não estavam ainda definidos aspectos essenciais do que deveria vir a ser a concretização do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Por exemplo, não estavam definidos vários elementos constitutivos dos crimes, que foram deixados para negociações posteriores. Havia, portanto, uma indeterminação de uma

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série de aspectos deixados para negociações posteriores entre os Estados que, naturalmente, não aconselhavam — aliás, desaconselhavam — a introdução desta norma.
O que se fez em 2001 — e que entendemos que continua a justificar-se eliminar da Constituição — foi o acolhimento genérico das normas e da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que em alguns casos tinha contradições evidentes com a ordem constitucional portuguesa. Um desses casos é, naturalmente, a questão da prisão perpétua, que teremos oportunidade mais adiante de discutir.
Os partidos que propuseram a introdução desta norma procuraram limitar as suas consequências em relação aos princípios de Direito Penal que a nossa Constituição acolhe — o caso concreto é o da prisão perpétua —, mas, na realidade, essa questão não fica completamente afastada e há uma reintrodução, mesmo por via indirecta, da possibilidade de aplicação de uma pena deste tipo que a nossa Constituição, na vertente de Direito Penal, excluiu. Tendo de optar entre a jurisdição do TPI e os seus princípios e a jurisdição constitucional portuguesa e os seus princípios, entendemos que se deve sobrepor a jurisdição constitucional portuguesa em matéria de Direito Penal e os seus princípios e não o contrário.
Verificamos que outra das razões que foi invocada para a instituição do Tribunal Penal Internacional — aliás, ainda agora, no Plenário, houve um debate sobre matéria semelhante — é a ideia de que Portugal teria de acolher plenamente esta jurisdição, porque, de outra forma, um conjunto de crimes associados ao terrorismo, ao genocídio, etc., podiam não ter penalização na nossa ordem jurídica. Essa questão, se se viesse a colocar, não tinha de ser resolvida pelo acolhimento de um estatuto que entra em confronto e em contradição com vários princípios do nosso Direito Constitucional e da nossa Constituição, mas com a introdução no Direito Penal das normas que se considerasse serem necessárias para consagrar o tipo de crimes que, eventualmente, devessem estar abrangidos pela nossa legislação penal.
Aliás, em 2001, em paralelo com o processo de revisão constitucional, o PCP apresentou um projecto de lei de alteração ao Código Penal no sentido de transpor os crimes que não estivessem ou que houvesse dúvidas que estivessem consagrados na nossa ordem penal e que, eventualmente, estivessem referidos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional para, por essa via, resolver qualquer dúvida que existisse em relação ao facto de a nossa ordem jurídica também penalizar estes crimes.
Com isto quero dizer que entendemos que estes crimes devem ser penalizados na nossa ordem jurídica, por via da nossa legislação própria, com respeito pelos nossos princípios constitucionais e não pelo acolhimento genérico do Estatuto do Tribunal Penal Internacional que, manifestamente, ao contrário de resolver essa questão, introduz um conjunto de problemas bastante sérios de confronto com a nossa ordem constitucional.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia inscreveu-se para que efeito?

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Antes de o Sr. Presidente ter chegado, eu tinha manifestado interesse em pronunciar-me, na altura, sobre a eliminação dos n.os 6 e 7, mas agora pretendo apenas falar da eliminação do n.º 7 do artigo 7.º proposta pelo PCP.

O Sr. Presidente: — Fica inscrito, Sr. Deputado.
Vou dar, agora, a oportunidade ao Sr. Deputado Telmo Correia para apresentar a proposta do CDS-PP para o n.º 2 do artigo 7.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/XI (2.ª).
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, penso que a intenção do CDS-PP, na proposta de alteração que faz ao artigo 7.º, é simples e facilmente perceptível. A alteração que se pretende enquadra-se numa série de propostas que fazemos sobre matérias que consideramos que estão datadas ou mesmo desactualizadas no que é hoje o texto constitucional.
O actual n.º 2 do artigo 7.º faz referência à «dissolução dos blocos político-militares», sendo que este artigo foi escrito num quadro de Guerra Fria e num contexto substancialmente diferente do que vivemos hoje.
A nossa alteração não pretende ser de substância, mas apenas de actualização. Ou seja, consideramos que, ao dizer que «Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectivo e o fortalecimento de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de

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agressão, de domínio ou de exploração (»)«, está aqui contida, obviamente, a eliminação do que o actual artigo descreve como o imperialismo, o colonialismo, etc. Portanto, de uma fórmula mais sintética e simples, a nossa alteração engloba as preocupações que estão no actual artigo e, ao mesmo tempo, actualiza-o para uma realidade que é objectivamente diferente da que existia de um mundo dividido em dois com separação em Berlim, pelo menos, através do Muro, isto é, com duas realidades completamente diferentes de um e de outro lados desse mesmo Muro.
Do nosso ponto de vista, não faz sentido a Constituição da República Portuguesa continuar a defender a «dissolução dos blocos político-militares», porque, se entendermos que ainda hoje existem blocos políticomilitares, quando muito só haverá um, que é a NATO, e não creio que Portugal, a Constituição ou os dois terços que representam um determinado consenso constitucional defendam a dissolução da NATO, nem sequer a NATO tem as características que teria à época da redacção deste mesmo artigo. Repare-se que, ainda na recente Cimeira de Lisboa — que saudamos —, a grande notícia e o grande facto é a aproximação à Rússia. Hoje em dia, falamos de aproximação à Rússia e não, propriamente, de blocos militares como antagonistas e adversários que devem ser dissolvidos.
Esta é, portanto, a nossa ideia e a nossa preocupação. Creio que fica clara. Pensamos que a expressão que usamos contempla, obviamente, o combate, a crítica, a denúncia e a posição da República Portuguesa contra qualquer forma de dominação ou de agressão, seja ela o colonialismo, o imperialismo ou qualquer outra.
Consideremos, assim, que, de uma forma mais sintética, o problema ficaria resolvido, além de actualizarmos o artigo em relação a realidades que, objectivamente, já não existem ou, pelo menos, já não são o que eram.

O Sr. Presidente: — Neste momento, temos dois Srs. Deputados inscritos e ainda não foi apresentada a proposta do Partido Ecologista «Os Verdes», porque não está presente nenhum dos Srs. Deputados. Quando algum chegar, convidá-lo-emos a intervir para apresentar a sua proposta, mas, entretanto, vamos passar ao debate das propostas que já foram apresentadas.
Srs. Deputados, atrevo-me a fazer uma sugestão metodológica, sem prejuízo, naturalmente, das intervenções dos Srs. Deputados que estão inscritos. Para quem consulta as actas dos debates e dos trabalhos preparatórios da revisão constitucional facilita muito haver alguma sistematização das questões que são debatidas. Nesse sentido, atrevo-me a sugerir que possamos debater as questões relacionadas com o artigo 7.º não em bloco mas por números, para podermos arrumar a discussão e facilitar a vida aos futuros leitores das nossas actas.
Sugiro, assim, que possamos debater as propostas relativas a cada número para ficarmos com as nossas actas mais sistematizadas. Se houver objecção por parte da Comissão, podemos discutir tudo indiscriminadamente, mas creio que seria útil podermos arrumar as questões.
Se estiverem de acordo, peço aos Srs. Deputados que pretendam intervir, numa primeira fase, sobre a proposta do PSD, que é a única que existe para o n.º 1 do artigo 7.º, que se inscrevam.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não tenho nada a opor e inscrevo-me para comentar a proposta do CDS-PP sobre o n.º 2.

O Sr. Presidente: — Pergunto se há intervenções sobre a proposta do PSD para o n.º 1 do artigo 7.º, que, imediatamente antes da expressão «solução pacífica dos conflitos internacionais», adita o termo «prevenção e».
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, na sua ausência, já tínhamos feito isso.

O Sr. Presidente: — Muito bem! No entanto, como o Sr. Deputado Bernardino Soares também quer intervir sobre o n.º 1, vamos fazer essa repescagem.

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Entretanto, chegou a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista «Os Verdes», a quem pergunto se pretende apresentar a sua proposta.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Peço apenas 2 minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, para se pronunciar sobre a proposta do PSD para o n.º 1 do artigo 7.º.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa por este desarranjo, mas, de facto, também fiquei no Plenário a ouvir a intervenção do Sr. Presidente da Comissão e considerei que isso justificava o não início da reunião.
A alteração que o PSD propõe para o n.º 1 do artigo 7.º não é inédita e tem, aliás, uma história curiosa.
Quando este inciso «prevenção» foi proposto pelo PSD, penso que em 1997, numa primeira fase da discussão, foi justificado, abundantemente, como devendo ser lido como uma referência às missões de capacetes azuis das Nações Unidas. O PSD insistiu muito que este inciso significaria uma referência a este tipo de forças das Nações Unidas.
Deu-se o caso, entretanto, de haver uma interrupção dos trabalhos e de, entre essa reunião e a reunião seguinte, onde se voltou a debater essa proposta, se ter iniciado a primeira Guerra do Golfo, ou seja, de ter começado o bombardeamento ao Iraque por parte dos Estados Unidos da América. Nessa altura, todos ficámos a perceber, no concreto, o que significava, nos tempos modernos, a visão da intervenção preventiva na solução dos conflitos.
É evidente que hoje, passados todos estes anos, a doutrina, que foi na altura expendida, de que apenas se fazia referência aos capacetes azuis está não só amplamente negada pela realidade, como pela doutrina da Administração Bush em relação à guerra preventiva e por todos os conceitos que invadiram o debate político internacional e sustentaram, do ponto de vista da argumentação, intervenções totalmente ilegítimas, em violação dos princípios da Carta das Nações Unidas.
Se, na altura, já nos assistiam fundadas dúvidas em relação à inclusão deste inciso, porque ele não queria, de facto, apenas dizer o que aparentava, hoje muito mais se nos suscitam essas dúvidas.
Entendemos, portanto, que este inciso não deve ser incluído, porque, a sê-lo, teria hoje a leitura não da intervenção pacífica das forças das Nações Unidas, mas, fundamentalmente, do que hoje é comummente entendido como a ideia, falsa e errada — da qual discordamos, mas que é expendida pelos Estados Unidos da América e pela NATO —, de que é possível haver intervenções preventivas, que mais não são do que intervenções agressivas que, em vez de resolver conflitos, servem para os agravar, para impor determinadas políticas e para mudar determinados governos.
É essa a razão por que discordamos – hoje, de forma ainda mais acentuada em relação a 1997 — da introdução deste inciso no n.º 1 do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, brevemente, queria responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Bernardino Soares relativamente à proposta do PSD.
Há, com certeza, uma confusão nesta apresentação por parte do PCP, por várias razões. Em primeiro lugar, a primeira Guerra do Iraque é em 1991/1992 e, portanto, muito antes da revisão de 1997. Em segundo lugar, essa intervenção da comunidade internacional no Iraque não foi uma guerra preventiva, mas para solução de conflitos, porque o conflito já existia. Lembro ao Sr. Deputado que houve uma invasão bélica de um país, o Iraque, a outro país da comunidade internacional, o Kuwait, e a comunidade internacional foi lá para resolver esse conflito que já existia. Não houve qualquer natureza preventiva nessa acção.
Reposta a verdade, corrigida historicamente essa confusão e uma vez que estes acontecimentos não estão em causa, retiro apenas a leitura de que o PCP tem dúvidas relativamente à bondade da intervenção da comunidade internacional quanto à prevenção de conflitos. Contudo, Sr. Deputado, não o acompanho minimamente e até penso rigorosamente o contrário, ou seja, que um dos papéis fundamentais que deve

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assumir a lógica da construção de um sistema colectivo de paz e segurança a nível mundial entre Nações deve estar, exactamente, no conceito da prevenção de conflitos, mais do que no da solução de conflitos.
Infelizmente, muitas vezes, os conflitos não são antecipáveis ou evitáveis e a comunidade internacional tem de tentar acorrer à solução desses conflitos. No entanto, sempre que possa agir na prevenção de conflitos, penso que deve ser esse um dos grandes objectivos do concerto das Nações em torno de um sistema colectivo mundial de segurança nas relações internacionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, como é evidente, penso que aqui ninguém tem nada a opor à prevenção de conflitos. O Estado português tem intervindo em diversos momentos nessa matéria e deve continuar a intervir. O facto de esta alteração que o PSD agora propõe não ser acolhida na Constituição em nada obsta a que o nosso País tenha, nas suas relações internacionais, essa prática, como já teve em diversos momentos anteriores.
No entanto, é para todos evidente que a referência feita desta forma, com o entendimento da situação política internacional que temos hoje, não visa essa singela questão, como o PSD pretende fazer querer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso é um processo de intenções!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Visa também abrir a porta à legitimação de outro tipo de intervenções, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes demonstrou ao explicar-nos que as intervenções dos Estados Unidos no Iraque (talvez o bombardeamento da Jugoslávia e outros»!) são intervenções «preventivas« de conflitos que têm tido um papel na resolução pacífica dos conflitos internacionais, como a nossa Constituição prevê»!! — naturalmente, estou a ironizar.
É por todas essas razões que não podemos acolher esta norma e tenho a certeza de que o seu não acolhimento não belisca em nada a capacidade de intervenção do Estado português na verdadeira prevenção dos conflitos e não nessa prevenção de agressão bélica que tem sido prática nos últimos anos.

O Sr. Presidente: — Ainda para intervir sobre o n.º 1 do artigo 7.º, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, muito rapidamente, queria dizer ao Sr. Deputado Bernardino Soares que processos de intenções não, porque nada autoriza nenhum Deputado a dizer que o PSD tem uma determinada intenção nesta proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 7.º que não está nem nunca esteve nas cogitações do Partido Social Democrata.
É óbvio para qualquer observador objectivo que, se há hoje um princípio fundamental em matéria de relações internacionais, é precisamente o princípio da prevenção dos conflitos internacionais. E o Sr. Deputado Bernardino Soares não pode pretender que prevenção de conflitos internacionais seja guerra preventiva, porque isso seria acusar o Partido Social Democrata de querer introduzir na Constituição referências a uma realidade que — como tive, aliás, ocasião de dizer antes da sua chegada — é considerada não jurídica e ilícita. A própria Carta das Nações Unidas nem sequer admite a legítima defesa preventiva.
Portanto, uma coisa são práticas de certos países e práticas cuja jurisdicidade é mais do que debatível, senão mesmo criticável, outra coisa é pretender dizer que o PSD quer pôr referências na Constituição a matérias que não queremos, de forma alguma, que lá constem.
Não deixamos de registar que o Sr. Deputado Bernardino Soares e o PCP fazem este raciocínio: Portugal deve continuar a ter um papel importante na prevenção dos conflitos internacionais, mas não deve constitucionalizar o princípio da prevenção dos conflitos internacionais — o que é um raciocínio absolutamente surrealista. Ou seja, devemos agir na nossa política externa de forma a prevenir conflitos, mas não podemos pôr na nossa Constituição o princípio básico da prevenção de conflitos, porque o Partido Comunista considera que o princípio básico da prevenção de conflitos se confunde com a guerra preventiva.
Só mesmo o Partido Comunista»!

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, obviamente, não somos os autores desta proposta. O autor é o Partido Social Democrata. No entanto, não fiz da proposta a leitura que foi feita pelo Sr. Deputado Bernardino Soares nem considero que a palavra, neste contexto, possa ter essa leitura.
O que o PSD propõe é tão só a «prevenção e solução pacífica dos conflitos internacionais». Penso que só abusivamente poderemos concluir que, com a junção destes dois conceitos, estamos a consagrar na Constituição da República Portuguesa o direito dos Estados Unidos da América do Norte à guerra preventiva.
Essa leitura é um pouco abusiva, para além de que não estamos a rever a Constituição dos Estados Unidos da América.
Não me parece que venha daqui problema de maior e, portanto, obviamente, apoiaremos esta proposta.
Inclusivamente, como diz o povo, e é de bom senso, «mais vale prevenir que remediar», o que também é verdade nos conflitos internacionais. Poderíamos ir mais longe e dizer também que «um homem prevenido vale por dois», etc.
Portanto, a ideia de prevenção nos termos em que está proposta, com as cautelas que o próprio artigo tem, merece, obviamente, a nossa concordância.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, penso que será a minha última intervenção nesta matéria.
Se a introdução desta proposta tivesse essa apenas singela intenção, ela seria despicienda, porque a referência que a Constituição já faz à solução pacífica dos conflitos internacionais, naturalmente, abrange uma perspectiva de prevenção de acções bélicas e armadas. Isso nunca esteve nem está afastado pelo actual texto da Constituição.
Se é isso que se pretende, já está consagrado na Constituição e não precisa de nenhum acrescento que venha a ter leituras perniciosas que, se não quisermos atribuir já ao PSD, podemos, pelo menos, equacionar que alguém possa tirar da introdução deste conceito, tendo em conta as recentes evoluções da política internacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como sabem, começámos os trabalhos por convidar os proponentes a apresentar as suas propostas, faltando apenas a apresentação das propostas do Partido Ecologista «Os Verdes».
Não havendo mais inscrições para o n.º 1 e antes de passarmos ao debate do n.º 2, vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para apresentar a proposta para o n.º 2 do artigo 7.º, contida no projecto de revisão constitucional n.º 3/XI (2.ª) (Os Verdes), que inclui o aditamento das expressões «desnuclearização» e «equilíbrio ecológico».

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, se me permite, vou apresentar as nossas propostas para o n.º 2 e para o n.º 3.

O Sr. Presidente: — Exactamente! Tem razão, Sr.ª Deputada. Como apresentam também uma proposta para o n.º 3, ganhamos, se fizer a apresentação conjunta.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Os Verdes propõem, no artigo referente às relações internacionais, para o n.º 2 a introdução dos objectivos da «desnuclearização» e do «equilíbrio ecológico» e para o n.º 3 uma redacção de modo a que se consagre que «Portugal coopera, ao nível internacional, na resolução de problemas ambientais globais e na erradicação da pobreza».
Não é a primeira vez que Os Verdes propõem, em sede de revisão constitucional, a desnuclearização. Na componente de desarmamento geral e controlado que se aborda nesta fase do artigo, Os Verdes entendem que enriqueceria os nossos objectivos ao nível da Constituição da República Portuguesa uma palavra sobre a

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não proliferação de armas nucleares. Por isso, sendo este, na nossa perspectiva, um objectivo importante, entendemos colocá-lo no texto constitucional.
Por outro lado, quanto à questão do equilíbrio ecológico, julgo que os Srs. Deputados que não perceberam brevemente vão perceber, os que não quiseram entender entenderão naturalmente e outros, com certeza, já perceberam que, ao nível global, a preservação dos nossos recursos, designadamente dos nossos recursos naturais, é extraordinariamente importante para o equilíbrio planetário.
Confrontamo-nos, hoje, com uma utilização de recursos altamente desigual ao nível global, porque há países que gastam pouco e há países que gastam demais. Para sobreviver ao ritmo dos países ditos industrializados e desenvolvidos precisaríamos de «um planeta e meio». Nesse sentido, Os Verdes consideram que é fundamental introduzir na Constituição, no âmbito do nosso relacionamento internacional, um ponto específico sobre o equilíbrio ecológico. Leia-se, portanto, uma utilização racional e preventiva de conservação dos nossos recursos naturais, fundamentalmente nesse aspecto, mas também ligada à matéria de prevenção da poluição, que não é de somenos importância.
Em relação ao n.º 3, face aos problemas existentes, propomos novamente a introdução de uma expressão sobre a resolução das problemáticas ambientais globais. Uma coisa é prevenir, outra coisa é, face aos problemas existentes, entendermos que Portugal, juntamente com os demais Estados, deve ter uma acção activa em prol da resolução das problemáticas ambientais.
Hoje, aos olhos das populações, as duas componentes globais mais visíveis e importantes talvez sejam as matérias das alterações climáticas e da biodiversidade e, principalmente em relação às alterações climáticas, Os Verdes consideram que, infelizmente, por falta de vontade política, não têm sido encontradas soluções — mas não é isso que importa realçar agora, ao nível da discussão da Constituição da República Portuguesa. O que propomos, portanto, é que a Constituição consagre o objectivo internacional de acção do nosso País na resolução das problemáticas ambientais globais.
Por outro lado, a erradicação da pobreza é uma matéria que, incompreensivelmente, não consta como objectivo internacional na nossa Constituição da República Portuguesa. Infelizmente, sabemos o nível que têm tido as ajudas ao desenvolvimento e que há os ditos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio por cumprir e que não serão cumpridos, mas não é essa a análise que importa fazer agora. O que importa é que assumamos, no nosso relacionamento internacional, como objectivo, a erradicação da pobreza, considerando o estado de desenvolvimento que temos, os nossos problemas internos de pobreza e a forma como os problemas externos de pobreza se localizam geograficamente no mundo. É determinante que tenhamos esse objectivo.
Resumidamente, a proposta de Os Verdes para o artigo relativo às relações internacionais é no sentido de introduzir as expressões «desnuclearização» e «equilíbrio ecológico» como objectivos no nosso relacionamento internacional e a resolução das problemáticas ambientais e a erradicação da pobreza como objectivos de cooperação directa por parte do nosso País.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora centrar-nos nas propostas apresentadas para o n.º 2 do artigo 7.º, isto é, nas propostas do PSD, do Partido Ecologista «Os Verdes» e do CDS-PP.
Neste momento, estão inscritos os Srs. Deputados Luís Fazenda e Jorge Bacelar Gouveia — já estavam, aliás, inscritos, mas, entretanto, foram preteridos pela nossa retroacção na apresentação de propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, não me pronunciei sobre o n.º 1, mas o debate anterior mais ou menos evidenciou que permanecerá inalterado. Queria pronunciar-me, agora, sobre o n.º 2.
Percebo que a concepção particular de «atlantismo» do CDS-PP lhe indique e inspire que deve ser extraído do texto constitucional a referência à «abolição do imperialismo». Há aqui uma dificuldade de convivência de conceitos, que é meramente programática e política.
No entanto, a abolição do colonialismo num país que é uma ex-potência colonial tem outras consequências do ponto de vista da nossa responsabilidade como República e leva a uma certa revisão do posicionamento do País em relação ao seu processo histórico que não creio que seja aconselhável. Os Srs. Deputados quiseram eliminar o preâmbulo e parece que querem eliminar outros aspectos que têm a ver com o processo histórico português.

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As propostas do PSD e do CDS-PP têm em comum a «dissolução dos blocos político-militares». Parece que a vontade dos Constituintes — há que assumi-lo abertamente — era que terminasse quer o Pacto de Varsóvia quer a NATO. O facto de ter terminado o Pacto de Varsóvia não acabou com os blocos políticomilitares, o que quer que entendamos acerca disso. Permanece um deles, não falando de outras alianças militares que por aí existem, mas não vou entrar nesse detalhe. Seja como for, há um bloco político-militar.
A vontade central nestes processos de revisão constitucional, visto que esta não é a primeira vez que se coloca esta discussão, é que alguém mantenha um objectivo finalista, porventura a longo prazo, de que também esse bloco político-militar venha a ser dissolvido, dentro de uma política geral de pacificação dos conflitos internacionais. As propostas do PSD e do CDS-PP pretendem, pelo contrário, numa primeira fase, por omissão, a eternização da NATO e de um sistema que passa a ser considerado como o sistema de segurança colectiva. É uma apreciação política, que se percebe. Porém, não é, manifestamente, a vontade dos Constituintes naquilo que ela ainda tem de presente e não meramente anacrónico. Que eu saiba, anacrónico só se for a NATO, porque não é anacrónico querer acabar com a NATO, que é um bloco político-militar.
Portanto, o que é proposto não é um simples ajustamento à realidade, como foi dito, mas a substituição de uma vontade política por outra vontade política. A ideia finalista em relação à dissolução de um bloco políticomilitar pode ter várias interpretações, pode ser tomada por vários ângulos, mas, seja como for, era esta a vontade política e o que é proposto é outra vontade política. Creio que esta questão deve ficar bem esclarecida.
Não entendi bem a intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas acerca deste ponto. Entendi a questão do desarmamento e creio que é importante que se mantenha no n.º 2. Gostaria, contudo, de um esclarecimento adicional por parte do Partido Socialista.
Sr. Presidente, como falamos apenas do n.º 2, queria, muito singelamente, dizer que acompanhamos as propostas de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, que está inscrito há muito tempo.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, à terceira é de vez.
Queria apenas fazer um comentário breve em relação à proposta do PCP a respeito da eliminação do n.º 7 do artigo 7.º da Constituição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, ainda não será à terceira, porque estamos agora a centrar-nos nas propostas para o n.º 2.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Talvez à quarta ou à quinta seja de vez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, inscrevi-me para falar também dos outros números do artigo 7.º, mas, como houve uma interpelação directa por parte do Sr. Deputado Luís Fazenda sobre a nossa posição no que diz respeito à questão dos blocos político-militares, queria dizer o seguinte: a perspectiva que tenho é a de que, hoje em dia, a NATO pode ser entendida como várias coisas, mas não, certamente, como um bloco político-militar. Aliás, se o Sr. Deputado Luís Fazenda tivesse oportunidade de assistir às reuniões, por exemplo, da Assembleia Parlamentar da NATO, verificaria que, hoje em dia, para além dos Estadosmembros da Aliança, têm presença, como observadores e às vezes como participantes directos, países que vão desde a Austrália ao Paquistão.
Portanto, a ideia de que a NATO existe para ser um bloco que se opõe a outro bloco e que tem uma perspectiva adversarial das questões internacionais é completamente ilusória e ultrapassada. Aliás, basta ver o novo conceito estratégico que foi aprovado agora, na Cimeira de Lisboa, e todas as decisões anexas a esse conceito estratégico, nomeadamente o relançamento das relações com a Rússia e com outros países, para verificar que hoje a NATO é vista pelos seus protagonistas, pelos Estados que a ela pertencem, mas também pelos outros não como o bloco que é adversário de qualquer coisa, mas como uma referência para

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determinados valores democráticos e, até, para determinados valores de solidariedade universal que se verificam, por exemplo, quando há catástrofes, como aconteceu no Paquistão há alguns tempos, onde a NATO esteve a ajudar a enfrentar os problemas ali provocados.
Nesse sentido, «bloco político-militar» já é rótulo que não se cola à NATO. Os blocos político-militares foram verdadeiramente extintos, já não existem. Existe, agora, uma outra organização que renasceu, no fundo, da nova realidade internacional, que se chama NATO, como se chamava a outra, mas com uma vocação completamente diversa.
Portanto, não entendemos, obviamente, que seja necessário manter na Constituição o desiderato da extinção dos blocos político-militares, até porque consideramos que a NATO, hoje em dia, já não é sequer rotulável como um bloco político-militar.
É esta a nossa posição e aqui fica para o Sr. Deputado Luís Fazenda ficar mais esclarecido sobre ela.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, antes de me pronunciar sobre as propostas do Partido Ecologista «Os Verdes» e do CDS-PP, queria deixar uma breve nota.
Penso que ficou clara a posição do PSD relativamente à sua proposta para o n.º 2. Basicamente, revejo-me no que foi agora dito pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.
Gostaria de acrescentar apenas uma breve nota. Com o devido respeito, penso que o Sr. Deputado Luís Fazenda faz uma interpretação errada do que é o texto actual em resultado da proposta aprovada pela Assembleia Constituinte, em 1976. Verdadeiramente, o que estava em causa, já em 1976, não era propriamente a saída de Portugal da NATO, mas tinha que ver com o problema da existência de um mundo bipolar, em que havia dois blocos político-militares e em que se assistia a uma escalada de armamento por força da existência desse mundo bipolar. De facto, o que estava em causa nessa altura — e esteve em causa até ao fim desse cenário internacional — era a necessidade de competição e de aumento progressivo de investimentos de uma parte e de outra relativamente ao armamento para fazer face, exactamente, a essa lógica bipolar.
Portanto, a escalada que existia nesse mundo bipolar desapareceu, felizmente, com a alteração da cena política internacional e, hoje em dia, como o Sr. Deputado Vitalino Canas referiu, e bem, pode chamar-se bloco político-militar à NATO, mas a NATO não tem rigorosamente nada que ver com a lógica das décadas de 70 e de 80. Hoje, insere-se num contexto completamente diferente, é fundamentalmente uma organização de cooperação e de defesa entre Estados e, do nosso ponto de vista, é uma organização necessária.
Assim, respondendo com clareza, para que não fiquem dúvidas relativamente a esta matéria, o PSD não defende minimamente nem nunca defendeu a saída de Portugal da NATO, como é público que o Bloco de Esquerda defende. Portanto, não vale a pena, através da manutenção deste princípio contido no artigo 7.º, vir com falácias. No fundo, ao manter este princípio, o Bloco de Esquerda defende, como outros partidos legitimamente o podem fazer, que Portugal deve sair da NATO. Claramente, não é essa a posição do PSD e é por essa razão que apresentamos a nossa proposta.
A proposta do CDS-PP, de uma forma geral, vai no mesmo sentido da apresentada pelo Partido Social Democrata e, portanto, tanto o objectivo de claramente acabar com a questão dos blocos político-militares, do nosso ponto de vista perfeitamente anacrónica, como o de uma simplificação e actualização do texto actual do n.º 2, parecem-nos positivos e, numa ou noutra redacção, estamos abertos para fazer esta revisão.
Queria chamar apenas a atenção de que nos parece que a referência ao imperialismo e ao colonialismo, apesar de tudo, deve manter alguma actualidade.
No que se refere à expressão «domínio», propomos retirá-la porque, do nosso ponto de vista, actualmente, nas relações internacionais entre Estados não há relações de domínio que não sejam subsumíveis ao princípio da exploração nas relações entre os povos. É essa a nossa razão e não outra, isto é, não há nenhuma agenda escondida, pelo que peço encarecidamente aos Srs. Deputados que não façam processos de intenção relativamente ao que não é dito mas que consideram que poderia ou deveria estar no subconsciente de quem está a usar da palavra.
Quanto à questão do desarmamento, é evidente que, no contexto da redacção de 1976, o desarmamento fazia sentido exactamente em conjunto com a questão da escalada da corrida aos armamentos e da lógica do

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mundo bipolar. Hoje em dia, com toda a franqueza, a ameaça principal que os Estados, nomeadamente os Estados livres e democráticos, têm é a ameaça do terrorismo. E, no contexto dessa ameaça, faz sentido os Estados desarmarem-se? Deixo a interrogação. Não tomo uma posição.
O PSD retira a referência ao desarmamento que está neste n.º 2, porque, na nossa leitura do texto constitucional, a questão do desarmamento simultâneo e controlado tinha que ver, exactamente, com a lógica dos blocos e por isso é que contém a expressão «simultâneo». Hoje em dia, a haver simultaneidade, é eventualmente entre os Estados livres e democráticos e o terrorismo internacional. E, neste ponto, faz sentido falar em desarmamento? Simultâneo, não, com certeza. Nem sequer me parece que haja uma contraparte com quem negociar esse desarmamento.
Portanto, o quadro internacional é outro. Fazemos a proposta de retirar a expressão «desarmamento» à luz da leitura do quadro em que isto foi escrito. No quadro actual, falar-se em desarmamento continua a fazer sentido? É uma interrogação que poderemos, depois, aprofundar.
Relativamente à proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» para o n.º 2, remeto para o que já referi quanto à proposta do Bloco de Esquerda, mas, como a Sr.ª Deputada não estava presente na altura, vou sinteticamente resumir.
É evidente que o PSD também entende que a política seguida, sem interrupção, pelos sucessivos governos portugueses, ou seja, a posição do Estado português nos últimos anos na cena internacional tem sido, e muito bem, a de cooperação e defesa nas instâncias internacionais de todos os esforços para a protecção e o melhoramento do ambiente a nível global. Portanto, vemos com bons olhos a ideia de poder inserir na Constituição uma referência expressa a essa matéria. O problema está, depois, na redacção exacta — já temos duas sobre a mesa — e na sua própria sistematização.
A proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» relativamente à questão da desnuclearização, se bem percebi, tem que ver com o armamento nuclear e não, nomeadamente, com a energia nuclear, que será um contexto diferente. É um problema que se pode colocar dentro da lógica da política internacional, nomeadamente entre as potências nucleares que continuam a prosseguir acordos e tentativas de uma progressiva desnuclearização ou, pelo menos, diminuição dos seus arsenais nucleares, sendo certo que Portugal está e esteve sempre à margem dessas negociações internacionais — e ainda bem, no sentido de que ainda bem que não temos armamento nuclear. Somos assistentes dessas negociações internacionais, não temos nada contra elas, mas também não vejo que haja necessidade de colocar a questão do desarmamento nuclear no texto constitucional. Com toda a franqueza, não me parece que seja uma matéria que deva ser incluída na Constituição portuguesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria começar por dizer que o texto actual do n.º 2 foi votado em 1997 por todos os partidos, à excepção do CDS-PP, incluindo, naturalmente, o PSD. Aliás, ele resulta, em boa parte, de uma proposta feita por um Deputado do PSD, o Deputado Calvão da Silva, proposta essa que mantinha o imperialismo, o colonialismo e todas as outras questões, incluindo as que o PSD agora propõe eliminar.
Depois, em 2004, o PSD apresentou, em conjunto com o CDS-PP, uma proposta diferente, a que o CDSPP hoje apresenta, mas que, em 2004, foi perfilhada pelo PSD.
Vemos como positivo que o PSD tenha mantido uma parte do que em 2004 propunha eliminar. Contudo, já não vemos como positivas as outras eliminações que propõe, pelas razões que vou procurar explicitar.
Em primeiro lugar, sem querer fazer qualquer processo de intenção, respondendo ao apelo do Deputado Luís Marques Guedes sobre a retirada da palavra «domínio», o certo é que, quando se introduz ou quando se retira uma expressão da Constituição, algum sentido se pretende obter com isso. Gostava muito de perceber qual é a vantagem para a nossa Constituição em retirar a expressão «domínio», que até me parece estar bem enquadrada na sequência das várias expressões e conceitos que estão enumerados no artigo 7.º. Mas, enfim, é uma matéria que certamente podemos ainda continuar a debater.
Quanto à questão do desarmamento geral, dizer que hoje já não é preciso referir o desarmamento geral porque o problema está colocado não com a relação entre Estados mas com o combate ao terrorismo é, no mínimo, simplificar demasiado a realidade. Ninguém defende, com base no texto da Constituição, que se faça

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um desarmamento geral deixando os terroristas com armas — isso é um absurdo — e ninguém propõe que, mantendo-se este texto da Constituição, seja essa a postura dos Estados. Portanto, esse argumento, por absurdo, não tem qualquer sentido.
Por outro lado, a Constituição estabelece o princípio de que Portugal deve preconizar «o desarmamento geral, simultâneo e controlado». Portanto, não se trata de um desarmamento sem atender à realidade concreta do mundo, à realidade das relações entre os países e à segurança que é preciso ter nesse desarmamento geral. Penso que este princípio é muito adequado e mantém plena actualidade nos dias de hoje, designadamente na situação que estamos a viver. Até porque, deixando agora um pouco de parte a questão do combate ao terrorismo, dizer que hoje não há tensões fronteiriças, com escaladas militares, de compra de mais armamento, em vários países e regiões no nosso planeta — e não estou a falar, especificamente, nas acções da NATO ou dos Estados Unidos da América —, é não estar bem a ver a realidade.
Portanto, independentemente do que se pense em relação à questão dos blocos político-militares, é muito importante que a Constituição continue a prever «o desarmamento geral, simultâneo e controlado», que é uma questão autónoma em relação à questão dos blocos político-militares.
Em relação à questão, em concreto, dos blocos político-militares, penso que a intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, na apresentação da proposta do CDS-PP, foi muito esclarecedora. Segundo o Sr. Deputado — penso que não vou deturpar as palavras que aqui foram ditas —, é preciso retirar esta questão da dissolução dos blocos político-militares da Constituição, porque há um consenso constitucional que determina que eles devem existir.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A NATO!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto é, o consenso PS/PSD/CDS-PP é o consenso constitucional. O que está escrito na Constituição está a mais, porque está em violação do consenso que o PS, o PSD e o CDSPP determinaram.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto leva-nos a uma outra questão. Não estou agora a discutir»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É um consenso constitucional sucedâneo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Deputado Guilherme Silva diz que é um «consenso constitucional sucedâneo»! Só que não é sucedâneo, é um consenso político inconstitucional, como é a política ao longo destes anos, que tem feito uma prática contrária ao que a Constituição estabelece.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Foi o que eu disse!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Deputado Telmo Correia disse exactamente isso na sua intervenção e eu saúdo-o pela sua clareza! Diz o Sr. Deputado Telmo Correia: «É preciso alterar a Constituição, porque a política que nós temos feito é contrária a ela e porque nós queremos que deixe de o ser e passe a ser a favor da Constituição. Por isso, altera-se, para o efeito, a Constituição».
O problema, Srs. Deputados, é que isto é uma confissão de que, ao longo destes anos, a política externa portuguesa tem sido seguida com princípios contrários aos que estão estabelecidos na Constituição, e essa é uma questão fundamental que também tem de ser debatida neste artigo 7.º.
É essa assunção que aqui ç feita pela voz do CDS (certamente, aceite pelo PS e pelo PSD),»

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não foi bem isso» Mas eu vou explicar!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » que ç especialmente grave e que, aliás, vem reforçar a nossa convicção de que esta questão dos blocos político-militares deve permanecer na Constituição.

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Dizem ainda outros Srs. Deputados que já não é necessária esta referência, porque ela visava o tempo da Guerra Fria: havia dois blocos e, portanto, era preciso dissolver ambos para pôr fim à Guerra Fria e para ultrapassar esse clima de tensão, etc. Tendo desaparecido um, que foi derrotado do ponto de vista políticomilitar, então a questão já não se punha, porque só há um, logo não há tensão, logo não é preciso esta referência na Constituição.
Ora, o problema não é esse. Quando a Constituição se refere aos «blocos político-militares», ela não se cinge à realidade da Guerra Fria, embora tenha sido esse o contexto em que, originariamente, ela foi elaborada. É que um bloco político-militar não é a mesma coisa que uma organização internacional para qualquer outro fim; é uma organização que tem fins político-militares, naturalmente, mas em que não há uma participação igual de todos os países membros — aliás, bem expresso no facto de haver hoje organizações observadoras que são de outros contextos que nada têm a ver com o Atlântico, ainda agora referido pelo Sr. Deputado Vitalino Canas. Nós vemos o que é hoje o fundamental do bloco político-militar NATO: a preponderância político-militar dos Estados Unidos da América e a agregação, à volta dessa preponderância, daqueles países cujos governos se juntam a esse tipo de política e de visão do que deve ser o concerto das Nações internacionais. Portanto, isso justifica plenamente a manutenção desta referência.
Hoje, só há um bloco político-militar e não sabemos se, no futuro, a evolução da política internacional levará ao caminho da existência de outros, mas o que desejamos é que não exista nenhum e que as relações político-militares se façam em condições de igualdade. Aliás, o facto de existirem blocos político-militares até é uma contradição com o princípio constitucional, que também consta deste número, do «estabelecimento de um sistema de segurança colectiva», porque um sistema de segurança colectiva não pode assentar na preponderância de uns Estados em relação a outros, tem de assentar numa participação entre iguais.
Esse sistema de segurança colectiva é a Organização das Nações Unidas, não é a NATO, por muito que os apoiantes da NATO queiram transformar a NATO na «verdadeira» Organização das Nações Unidas, relegando para segundo plano a Carta das Nações Unidas e os seus princípios.
Quero lembrar o seguinte: nós apoiámos esta formulação quando existiam dois blocos político-militares, não a defendemos agora porque apenas existe um e porque o outro já desapareceu. É muito importante referir este aspecto, porque contextualiza bem a nossa posição em relação a esta norma.
Uma outra referência ainda em relação à intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas. A NATO deixou de ser um bloco político-militar?! Então, o que é? É uma agremiação internacional de reflexão? É uma organização internacional de paz e cooperação? Mas para isso não existem já as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e um conjunto de outras organizações? Então, o que é a NATO? Deixou de ser um bloco político-militar? Não percebi, da intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas, se a posição do PS é «isto deve manter-se porque a NATO já não é» ou, então, «isto deve sair porque a NATO já não é»!? Esperemos que, ao menos, com toda a perversão dessa sua concepção em relação à NATO, a posição do PS seja «deve manter-se», porque nesse caso, pelo menos, mantemos no texto constitucional uma norma que é essencial.
Por último, uma referência à questão do colonialismo.
Penso que já foi referido, e queria subscrever, que é muitíssimo importante para a Constituição de um país que foi colonizador manter esta referência, e qualquer sinal em sentido contrário pode ter entendimentos negativos, que devemos evitar a todo o custo. Portanto, justifica-se a manutenção da expressão «colonialismo».
Mais: noutro plano de discussão, podemos discutir se há hoje, ou não, novas formas de colonialismo que justificam, elas também, a manutenção desta expressão na Constituição. Nós julgamos que justificam.
Em relação às propostas do Partido Ecologista «Os Verdes», consideramos que têm princípios bastante positivos e procuraremos fazer uma reflexão, guardando para depois um posicionamento de votação mais concreto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, trata-se de uma nota sobre este n.º 2 do artigo 7.º.

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Quando me inscrevi, fi-lo a propósito da intervenção do Sr. Deputado Luís Fazenda, que foi agora reforçada, de certo modo, pela intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares. Na minha leitura, foram duas intervenções muito defensoras da solução proposta pelo PSD, e passo a explicar porquê.
Os Srs. Deputados Luís Fazenda e Bernardino Soares mantêm a leitura de que a NATO é um bloco político-militar e todos sabemos que a participação de Portugal na NATO é um elemento essencial das nossas opções de estratégia, de política de defesa e de alianças. Portanto, é algo de incontornável! Ora, permitirmos que, neste contexto, se mantenham interpretações na Constituição que podem conduzir à inconstitucionalidade da nossa participação da NATO é algo que não me parece que seja, do ponto de vista institucional, muito razoável.
Havendo, efectivamente, esse sentido e essa leitura, que foi a dos Srs. Deputados Luís Fazenda e Bernardino Soares, penso que a solução correcta é, exactamente, a de retirarmos esta referência aos blocos político-militares e afastarmos do nosso debate político qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da nossa participação na NATO.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre a dúvida que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes levantou relativamente à matéria da desnuclearização — poder-se-á dar-lhe outro nome, mas é este o sentido e a proposta de Os Verdes, em concreto —, gostaria de dizer o seguinte: quando olhamos para este artigo (e, em concreto, para este número) não estamos, em todas as expressões e com todos os significados que elas aqui têm, a perceber o que tem implicação concreta sobre Portugal e o que não tem. Ou seja, o que vejo neste número é o modo como nós, como Nação, como Estado, como conjunto de cidadãos e de tudo o mais que integra esta realidade, concebemos um mundo melhor. E, para a concepção desse mundo melhor, é ou não importante o que já nada tem a ver com Portugal — felizmente —, como é o caso da expressão «colonialismo»? Naturalmente, é! Porque essa não é uma questão erradicada do nosso mundo e nós queremos um mundo melhor. Portanto, no seu relacionamento internacional, Portugal deve preconizar esse objectivo — neste caso, a abolição do colonialismo.
Não me convence a ideia de que Portugal, porque não tem «graves problemas de armas nucleares», não possa preconizar, a nível internacional, a questão do desarmamento nuclear, pelo contrário! Digo isto para rejeitar, de alguma forma, a argumentação dada para a dúvida que apareceu sobre a questão da proposta da «desnuclearização».
Como não assisti ao início da discussão, tenho receio de estar a ser repetitiva, mas não quero deixar de colocar uma questão directamente, porque me causa dúvida e até alguma curiosidade a génese desta proposta do PSD. Ou seja, por que é que o PSD retira, nas relações entre os povos, a expressão «domínio» e mantém as expressões «agressão» e «exploração»?

O Sr. José Ribeiro (PS): — Já foi explicado! O PSD entende que a expressão «exploração» já a inclui.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Então, está explicado, pese embora não concorde! Sobre a matéria do desarmamento geral, volto ao que questionei sobre a desnuclearização: é ou não importante para a nossa concepção de melhoramento do mundo lutar pelo «desarmamento geral, simultâneo e controlado», até com o cuidado com que ele é expresso ao nível da Constituição da República Portuguesa? Quer dizer, no que se refere à corrida ao armamento, basta olhar para os orçamentos de alguns Estados ao nível da sua componente militar e do seu próprio armamento para percebermos que a corrida não abrandou! Numa determinada visão, essa corrida ao armamento não recuou.
O que precisamos de perceber é se, para essa nossa concepção de mundo melhor, é ou não importante lutar pelo «desarmamento geral, simultâneo e controlado». Na perspectiva de Os Verdes, é importante porque consideramos que Portugal deve, no seu relacionamento internacional, preconizar esse objectivo.
Sobre a questão dos blocos político-militares, não vou entrar na discussão sobre se a NATO é ou não um bloco político-militar, atç porque tenho medo de dar mais argumentos ao PSD»

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Dê lá a sua ajuda!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — A pergunta que faço não é sobre o passado, sobre o que existiu e já não existe hoje, mas sobre o que existirá amanhã. Alguém adivinha? Portanto, vamos entrar, outra vez, no nosso imaginário de mundo ideal e de mundo melhor e questionar se é ou não relevante combater cenários de blocos político-militares. É! E até por isso, à cautela, deve manter-se na Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro.

O Sr. José Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, gostava de manifestar alguma preocupação com a posição assumida pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes em relação à questão do desarmamento.
Penso que o Sr. Deputado não devia — é um erro, permita-me dizê-lo, com todo o respeito —, confundir meios legítimos com meios ilegítimos. Os meios que o terrorismo usa são ilegítimos em quase todas as circunstâncias, e nem sequer vou explanar nem pormenorizar; os meios que os Estados possuem, designadamente as armas, são legítimos.
Mesmo em relação a essa questão, o que se passa hoje com o Irão deixa-nos muito «pano» para reflectir sobre o que está a acontecer, designadamente a preocupação da comunidade internacional em relação às intenções de um governo (que é legítimo) possuir ou não um determinado tipo de armas.
A questão que me preocupa e que entendo que não deve ser menorizada é esta: quando os nossos Deputados Constituintes elaboraram, em 1976, esta Constituição, eles «preconizavam» — é a palavra referida e que, provavelmente, foi usada no sentido da recomendação com insistência, do aconselhamento, que é uma das possíveis definições da palavra «preconizar» — exactamente o desarmamento, porque naquele momento esse seria um objectivo nobre, como referiu o Sr. Deputado Vitalino Canas, em qualquer circunstância.
Se olharmos para o mundo em 1976, pelo menos, cinco países possuíam armamento nuclear, com os Estados Unidos da América e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas à cabeça, eventualmente seguidos pelo Reino Unido, a França e a China. Que fosse público, mais nenhum o possuía.
No momento actual há, pelo menos que sejam conhecidos, 20 Estados que possuem armamento nuclear, mas há dúvidas em relação a um conjunto de outros Estados que tem, no mínimo, capacidade para produzir armas ou determinados «vectores», como é utilizado na linguagem dos militares, com essa possibilidade autodestrutiva e de grande calibre.
Ora, se há um quadro — e nós temos de ler, também, o quadro actual nas relações internacionais — em que deve manter-se este objectivo, é, exactamente, nos tempos que correm, porque há muito mais Estados com esse poder (e estou, obviamente, a particularizar na capacidade de armamento nuclear, porque é disso que se trata em grande parte).
Portanto, recupero o que disse inicialmente, a ideia do princípio da confiança. Aliás, bem recentemente, dois Estados, os Estados Unidos da América e a Federação Russa, sentaram-se à mesa e chegaram a um entendimento — que está com alguns problemas no Congresso norte-americano — para desarmarem. Isso significa que vingou um princípio fundamental de sempre das relações internacionais: o princípio da confiança.
Este é que é o grande princípio! Em suma, penso que este objectivo deve manter-se na Constituição.
Repare, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que, se queremos combater o terrorismo, não basta retirar este «preconizar o desarmamento», há que mexer, por exemplo, no princípio da não ingerência.
Nós sabemos que todos os dias, num Estado como o Paquistão, medram madrassas e medram situações que constroem a possibilidade de, um dia destes, por via eleitoral democrática, um governo ser constituído com um programa que assume, claramente, a utilização da guerra — como, em parte, existe noutros países do mundo. E nós não interferimos! Pelo menos, «nós» portugueses, com a nossa Constituição, não interferimos porque respeitamos o princípio da não ingerência.
Portanto, é minha opinião muito pessoal que devemos manter esta referência ao desarmamento como objectivo muito nobre, porque ele traz atrás de si a questão do princípio da confiança, que é o princípio basilar das relações internacionais.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto que são 19 horas e 3 minutos e estão inscritos três Srs. Deputados, creio que devíamos fixar um objectivo quanto à reunião de hoje, o de fazer um esforço para concluir a discussão do artigo 7.º, o que exigiria algum poder de síntese.
Entretanto, crescem as inscrições» Para já, para não perdermos mais tempo, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, inscrevi-me após ter feito a apresentação da proposta do CDS, sobretudo na sequência das intervenções dos Srs. Deputados Luís Fazenda e Bernardino Soares, por razões que são óbvias: em primeiro lugar, porque se referiram à minha intervenção e à posição do CDS nesta matéria e, em segundo lugar, porque pensava (e estou de acordo com o Sr. Deputado Bernardino Soares) que tinha sido claro na minha intervenção inicial, e verifico que sim, que fui entendido, tendo ficado ainda mais claro depois das duas intervenções, quer do Sr. Deputado Luís Fazenda quer do Sr. Deputado Bernardino Soares.
Nesta questão dos blocos político-militares, não há três hipóteses, é mesmo «de duas, uma» e não «de duas, três»! E porquê? Porque ou nós temos blocos político-militares, uns de um lado e outros do outro, o Pacto de Varsóvia de um lado e a NATO do outro, que se combatem, que devem desarmar-se simultaneamente e desaparecer — coisa que, objectivamente, já não existe. E, quanto a isso, podemos teorizar o que quisermos, podemos ter nostalgia, saudades do passado, o que quisermos, mas o mundo de hoje não é assim e, portanto, a expressão «blocos político-militares» não faz sentido! Ou então, hipótese B, que admito mas não concebo, já só há um bloco político-militar (como diz o Sr. Deputado Luís Fazenda e, de alguma forma, também o Sr. Deputado Bernardino Soares), esse bloco político-militar é a NATO, que não será só um bloco político-militar no sentido tradicional da expressão.
Estou de acordo com o Sr. Deputado Vitalino Canas, que, de resto, conhece melhor essa realidade da NATO, porque acompanha-a de uma forma que eu não acompanho, é membro da Comissão de Defesa Nacional e, também, da Assembleia Parlamentar da NATO, quando diz que a NATO é diferente do que era na sua origem. Mas, de facto, é a única organização de segurança equiparável a um bloco político-militar ou que nasceu como um bloco político-militar existente hoje em dia. E se a Constituição da República Portuguesa estatui que Portugal, enquanto Estado, enquanto República, preconiza o fim, a não existência da NATO, então penso que devíamos sair daqui rapidamente, correr lá a cima, ao Plenário, porque com um pouco de sorte ainda lá estará o Sr. Ministro Luís Amado» Vozes do PS: — Já terminou o Plenário!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não tem importância. Na próxima ocasião que ele cá vier, explicamoslhe que tudo o que o Governo português faz é inconstitucional, e não é só este Governo, são todos os governos portugueses em democracia, que são a favor da existência e do investimento na NATO. Além de que realizámos uma cimeira inconstitucional em Lisboa, há uns tempos» Seria algo de uma enorme gravidade! Quer dizer, não há hipótese, não há volta a dar! A conclusão é óbvia e nós temos razão, desde o princípio: esta expressão que prevê o fim, a dissolução dos blocos político-militares não faz sentido hoje em dia na Constituição da República Portuguesa.
A segunda questão que foi levantada em relação às propostas do CDS tem a ver com a referência ao imperialismo e ao colonialismo.
Quando apresentamos esta proposta, a leitura que fazemos é que o «imperialismo» e o «colonialismo» estão na Constituição, também, com um sentido expresso, datado e que pode ser subsumido, designadamente a questão do «imperialismo», na expressão que usamos ao preconizar «uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão».
É evidente que o problema do imperialismo é, essencialmente, uma forma de agressão e, portanto, entendemos que, numa expressão mais simples, está subsumido o combate quer ao imperialismo quer ao colonialismo, sobretudo enquanto ideia datada. A descolonização operou-se, tendo sido Portugal, aliás, dos últimos países a descolonizar.

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É certo que, ainda hoje, podemos entender que há colonialismo, mas não aquele que alguns políticos, de algumas zonas regionais do País, se referem — não ç nesse que estamos a pensar»

Risos.

Esquecendo essa versão, podemos entender que existem formas de colonialismo, mas já não sei se estaremos todos de acordo no colonialismo de que estamos a falar. Por exemplo, podemos falar de colonialismo se pensarmos no Tibete ou em várias realidades por esse mundo fora.
Portanto, a condenação do colonialismo, como seria a condenação da escravatura enquanto ideia, por exemplo, merece a nossa simpatia, como é óbvio, mas não pensamos que seja necessário discriminar todas as realidades. Assim, numa frase simples que condena todos os tipos de abuso (e mantemos, inclusivamente, a expressão «domínio») está lá subsumida essa ideia.
Em todo o caso, se o problema for o de manter a referência ao imperialismo e ao colonialismo, não vemos problema em que se mantenha, mas já não é assim em relação à referência aos blocos político-militares, como foi demonstrado.
Subscrevo ainda a posição e as dúvidas que foram expressas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes — que o fez, de resto, também com uma clareza muito evidente — em relação à questão do desarmamento.
Realmente, é uma questão que merece algumas dúvidas. E porquê? Eu não sou favorável ao desarmamento da NATO, antes pelo contrário! Não sou favorável à sua dissolução e, também, não sou favorável ao seu desarmamento.
Por exemplo, no que se refere à nuclearização, compreendo as preocupações ecológicas e penso que para um partido que, logo à partida, tem como denominação «Os Verdes» faz todo o sentido tê-las presente na sua agenda e nas suas propostas de revisão constitucional. Não sou a favor de um texto muito extenso que abarque todas as realidades, todos os aspectos possíveis, mas compreendo a preocupação, repito.
Todavia, se falarmos em potências nucleares e em perigo nuclear, devo dizer que me preocupa, sobretudo neste momento, a nuclearização do Irão ou da Coreia do Norte. Quer dizer, em termos de armamento nuclear, em termos de potências nucleares, essas são, talvez, as duas principais preocupações que detecto, do ponto de vista internacional, e os dois aspectos onde considero que o não armamento ou o desarmamento seriam fundamentais para a segurança e para a estabilidade internacionais.
Não sou, forçosamente, a favor do desarmamento da NATO, ainda que o desarmamento, como ideia geral de um mundo com menos investimento em armas, com menos armamento nuclear, seja uma ideia positiva.
Mas temos de a colocar na realidade e no contexto internacional em que vivemos.
O que será o futuro desse contexto internacional? A isso não sei responder, mas também não defendo soluções utópicas nem modelos utópicos de espécie alguma. Apenas defendo que devemos ter um texto adaptado ao mundo, à realidade e às preocupações que temos nos dias de hoje.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, inscrevi-me quando pensei que o resultado desta reunião, em que, no início, todos estávamos tranquilos em relação à nossa política externa e à sua legalidade, seria o de sairmos daqui com uma política externa inconstitucional, no dizer do Sr. Deputado Bernardino Soares. Mas tranquilize-se, Sr. Deputado, porque não existe esse perigo! Na verdade, a Constituição tem sido cumprida sempre, designadamente no que diz respeito à questão dos blocos político-militares. E reitero aqui a posição que referi — não vou estar de novo a expô-la, até porque ela também já aqui foi desenvolvida por outros Srs. Deputados, designadamente os Srs. Deputados Telmo Correia e Guilherme Silva —, isto é, que, na perspectiva do Partido Socialista, deixou de haver dois blocos políticomilitares e deixou de haver até um bloco político-militar, porque os blocos são estruturas, particularmente quando são político-militares, confrontacionais que se referenciam no inimigo. Quando deixou de haver inimigo, deixou de haver blocos político-militares.
Foi o que aconteceu: a NATO reconverteu-se, deixou de ser um bloco político-militar e passou a ser uma outra coisa, uma organização com uma vocação muito mais extensa, mas com limitações, desde logo, ao nível geográfico, naturalmente. Ou seja, nem todos os Estados podem ser membros da NATO, porque esta continua

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a ser uma Organização do Atlântico Norte, embora pudesse haver outros que gostassem de participar — se calhar, o Japão e Cabo Verde gostariam de participar na NATO, mas as limitações geográficas não o permitem.
Existem, também, limitações políticas, porque a NATO, hoje em dia, ao contrário do que sucedia quando ainda havia essa vocação confrontacional, é uma organização de países democráticos e é necessário ser-se democrático para ser membro da NATO.
Portanto, houve aqui uma reconversão muito intensa da parte desta Organização que tem hoje uma outra vocação.
Sr. Presidente, ainda não me tinha pronunciado sobre as propostas do Partido Ecologista «Os Verdes» para o n.º 2 do artigo 7.º, porque estava a pensar fazer uma intervenção que abrangesse quer essas propostas quer as propostas do Bloco de Esquerda para o n.º 2, mas como vou ter de ausentar-me já a seguir, se me permite, faria uma consideração que vale para ambos.
Em relação a sugestões, propostas que surjam de novas proclamações, o Partido Socialista tem dúvidas, isto é, nós não somos pela asseptização da Constituição, não vamos atrás de algumas propostas de outros partidos no sentido de asseptizar a Constituição, de retirar-lhe referências a valores e a determinados objectivos, etc. Mas também não queremos ir atrás daqueles que querem fazer da Constituição uma espécie de «árvore de Natal», já que estamos no período propício, onde se vai «pendurando» proclamações atrás de proclamações, à medida que vamos fazendo revisões constitucionais.
Isto vale em relação a algumas das propostas que foram apresentadas para o artigo 7.º e valerá em relação a outras propostas que se referem a outros artigos.
Assim, não fechando completamente as portas, avaliaremos pelo seu valor cada uma das que forem feitas, mas a nossa propensão, a nossa intenção é a de evitar continuar a sobrecarregar a Constituição com proclamações, com objectivos, com normas programáticas, com finalidades, etc. Não nos parece que isso deva ser feito, a não ser que seja absolutamente essencial por qualquer razão de uma circunstância nova, de um valor novo, de alguma coisa que tenhamos de passar a consagrar na Constituição. Não sendo assim, em princípio, não seremos adeptos da sobrecarga da Constituição.
Isto vale em relação às propostas aqui apresentadas pelo PEV e pelo BE, que nos parecem, em princípio, desnecessárias, uma vez que já resultam de outros princípios, de outras normas constitucionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, três brevíssimas referências.
A primeira tem a ver com o facto incontroverso de estarem a decorrer há muitos anos negociações para a redução de armamento, eliminação de certo tipo de armas e até, em determinadas circunstâncias, de desarmamento geral, e se há negociações em curso é porque há contrapartes. Portanto, não me parece muito adequado eliminar esse cenário por uma razão puramente ideológica.
A segunda referência é que o Direito Internacional do pós-guerra incluiu o desarmamento geral como um dos seus grandes objectivos, controlado e com toda a segurança colectiva das Nações e dos povos. Mas é um dos grandes objectivos do Direito Internacional do pós-guerra! Creio que, a pouco e pouco, outras doutrinas se têm vindo a impor, mas não é exactamente o que deriva da Carta das Nações Unidas.
Neste sentido, creio que a manutenção da referência sobre o «desarmamento geral, simultâneo e controlado» é importante porque nos vincula, de um modo geral, a esse conjunto de princípios do Direito Internacional do pós-guerra.
Sr. Presidente, uma outra referência sobre a questão que foi levantada pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.
Hoje, verificamos que a Conferência de Copenhaga, a Conferência de Cancun, o debate global acerca do ambiente e o combate às alterações climáticas preenchem uma boa parte da agenda internacional dos Estados e das organizações internacionais. Portanto, parece-me estranho que o Partido Socialista considere que é absolutamente supérfluo que, no artigo que define a política internacional do Estado português, haja uma referência, nem que seja genérica, a essa grande frente de luta, hoje, na defesa do equilíbrio ecológico.
Parece-me uma posição muito superficial e apressada, se me permitem essa conclusão.
Sobre a questão da dissolução dos blocos político-militares, e com isto terminava, Sr. Presidente, creio que há-de haver um momento, provavelmente em segunda leitura, em que a circunstância possa ser um pouco

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mais consolidada, porque vi formar-se aqui uma possível maioria de revisão constitucional, para uns, porque há um bloco político-militar e, para outros, porque não há um bloco político-militar. Era estranho que se alterasse a Constituição por razões opostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria começar por fazer uma pequena referência, muito breve, à questão do colonialismo, porque a substituição que o CDS faz, usando a expressão «exploração nas relações entre os povos», nem sequer corresponde exactamente ao mesmo conceito, independentemente do que se possa pensar sobre a actualidade desse conceito — e eu penso que ele é actual —, porque no colonialismo não são os povos que exploram outros povos, há um aparelho, um governo, um poder, com mais ou menos ramificações na área económica, que tem essa preponderância.
No colonialismo português, não era o povo português, em geral, que explorava os povos dos países africanos que eram colonizados, eram os grupos económicos e o sistema que estava imposto a partir do Estado fascista.
Disto isto, queria referir-me, em particular, à questão dos blocos político-militares.
O que o n.º 2 do artigo 7.º refere não é que, no momento da aprovação da Constituição, Portugal tinha de sair do bloco político-militar onde estava integrado. Não! O que aí se refere é que Portugal, nas suas relações internacionais «preconiza (») a dissolução dos blocos político-militares» e, portanto, tem de intervir, designadamente no bloco onde está inserido, no sentido da sua dissolução. É esse o sentido desta norma e nós entendemos que isso deve continuar a acontecer. Ou seja, uma coisa é a saída, outra coisa é a dissolução! São coisas diferentes, embora próximas nalguns aspectos, mas que devem ser entendidas no seu devido ponto.
Penso que as propostas aqui apresentadas pelo PSD e pelo CDS são coerentes, porque os que querem retirar a referência ao objectivo da «dissolução dos blocos político-militares» são os mesmos que querem retirar a referência ao objectivo do «desarmamento geral, simultâneo e controlado», e isso ficou agora bem explícito nalgumas intervenções.
Com efeito, na concepção destas forças políticas, não deve haver desarmamento geral, mas, sim, desarmamento daqueles que a NATO entende que devem ser desarmados, mantendo assim uma preponderância deste bloco político-militar, que, na última Cimeira, realizada em Lisboa, evoluiu no sentido de uma maior preponderância da perspectiva de agressão e de ocupação em qualquer ponto do globo, numa escala já planetária e que nada tem a ver, aliás, com a segurança dos países que integram a NATO na Europa e no Atlântico Norte. Essa é que foi a verdadeira alteração da NATO nos últimos tempos.
Portanto, neste momento, temos uma situação mais ou menos similar a nível interno e a nível internacional: internamente, como bem ficou demonstrado nesta discussão, temos governos que aplicam um consenso inconstitucional (PS, PSD e CDS) e praticam uma política que viola a Constituição e, a nível internacional, temos a NATO que, na sua prática, viola os princípios da Carta das Nações Unidas. É contra essas duas violações e esses dois paradoxos que entendemos que deve manter-se o texto deste número da Constituição, no sentido de que sejam dissolvidos os blocos político-militares e de que se proceda ao desarmamento geral, simultâneo e controlado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de fazer um comentário breve, dado o adiantado da hora, sobre a proposta do PCP, de eliminação do n.º 7 do artigo 7.º, que diz respeito ao TPI (Tribunal Penal Internacional). Este é, aliás, um tema complexo, sobre o qual já escrevi muitas páginas, e devo dizer que fiquei com algumas dúvidas sobre o sentido desta proposta de eliminação do PCP.
É evidente que o TPI representa um novo paradigma no Direito Internacional, do ponto de vista de se reconhecer a existência de uma jurisdição penal internacional supra-estadual, que não depende nem dos humores nem das maiorias dos Estados e, sobretudo, que está sempre com a porta aberta para punir criminosos internacionais, correspondendo isso ao que de mais grave se pode fazer na vida internacional.

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Hoje, ninguém duvida da importância desse avanço, desse progresso de se ter criado um Tribunal Penal Internacional, que não é um tribunal ad hoc, mas, sim, permanente e, portanto, tem todas as vantagens inerentes a uma estrutura que está sempre a funcionar, do ponto de vista da punição dos crimes mais graves que o mundo pode ter — os crimes internacionais.
É evidente que essa construção do TPI tem revelado algumas complexidades, sobretudo nos últimos anos, mas isso tem de ser visto em função, também, da evolução do próprio Direito Internacional e do passo de gigante que a criação do próprio TPI representou.
Com efeito, podemos reconhecer no TPI algumas deficiências, como o facto de não ser claro na punição do narcotráfico ou do terrorismo, embora haja uma controvérsia sobre isso, ou, em relação a alguns países mais ciosos dos seus direitos, o facto de o TPI, por exemplo, ter adoptado a prisão perpétua, ou ainda o facto de o TPI, muitas vezes, se sobrepor ao poder judicial dos Estados quando estes, em certos casos, fazem o julgamento de crimes internos.
A minha dúvida é esta: a proposta do Partido Comunista Português vai longe demais e até, num certo sentido, acaba por ser contraditória. Temo que esta proposta tenha o inconveniente de «com a água também ir o bebé»! Não percebi bem por que é que o Sr. Deputado Bernardino Soares, apesar de ter dito que reconhecia os méritos do TPI (ou, pelo menos, uma parte desses méritos), quer que Portugal se retire, obrigatoriamente, do TPI, tornando-o, à face da nossa Constituição, inconstitucional!? É disso que se trata, verdadeiramente, porque se eliminássemos o n.º 7 do artigo 7.º da Constituição, a nossa posição no TPI seria inconstitucional. Por que é que existe o n.º 7 do artigo 7.º? Precisamente para adaptar, para afeiçoar certas exigências constitucionais ao que o TPI estabelece, sendo certo que o TPI é um projecto colectivo em que os Estados têm de ceder nalguma coisa, porque o TPI é um projecto de construção de uma organização já com mais de 100 países neste momento, em todo o mundo.
É evidente que há sempre conflitos e choques com algumas constituições, até porque o TPI representa uma construção jurídica altamente complexa porque combina sistemas jurídicos diferentes (o anglo-saxónico, o continental) e diferentes tradições penais de diferentes países.
Porventura — e deixo esta pergunta —, o que o Sr. Deputado pode fazer é referir os aspectos em que entende que o TPI não satisfaz os princípios constitucionais portugueses, sendo certo que o TPI representa um avanço importante, até para evitar que Portugal se transformasse num paraíso de criminosos internacionais, caso a proposta do PCP fosse aprovada.
Se Portugal deixasse de pertencer ao TPI, o que é que aconteceria? Os grandes criminosos internacionais poderiam passar a viver em Portugal, sem que pudessem estar sob a alçada da jurisdição desse TPI. Não me parece que o Sr. Deputado Bernardino Soares tenha imaginado sequer esse resultado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia antecipou, de alguma forma, a discussão do n.º 7, mas ainda há dois Srs. Deputados inscritos que pretendem falar sobre o n.º 2 do artigo 7.º.
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, pensava que estávamos a discutir o n.º 2 e, entretanto, fiquei um pouco baralhada»

O Sr. Presidente: — Fizemos aqui uma projecção para o n.º 7, mas voltamos ao n.º 2 do artigo 7.º, brevemente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, devo dizer que fiquei um pouco ofendida com as palavras do Sr. Deputado Vitalino Canas (que já não está presente), designadamente com a atribuição da intenção, a alguns grupos parlamentares ou a alguns autores de propostas de revisão constitucional, de fazerem da Constituição da República Portuguesa uma «árvore de Natal» — e como, logo a seguir, falou da proposta de Os Verdes, eu «enfiei o carapuço«» A este propósito, quero dizer o seguinte: estamos a falar de objectivos tão nobres quanto o equilíbrio ecológico e a erradicação da pobreza. O artigo da Constituição que se refere ás relações internacionais»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já está a falar do n.º 3 do artigo 7.º, não do n.º 2 nem do n.º 7!

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Deputado, apresentei as propostas sobre os n.os 2 e 3 do artigo 7.º ao mesmo tempo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Está bem, fale sobre tudo! Só que ainda ninguém comentou o n.º 3.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já que fizemos uma projecção para o n.º 7, mais facilmente faremos para o n.º 3!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, nesse caso, intervenho apenas sobre o n.º 2.
Estava eu a dizer que estamos a falar de princípios tão nobres quanto o «equilíbrio ecológico» e a «erradicação da pobreza». E num artigo sobre relações internacionais, ou seja, sobre os objectivos que preconizamos a nível internacional, não temos uma única palavra na Constituição sobre a erradicação da pobreza!? Face à evolução da situação, que é escandalosa e hipócrita no domínio das relações dos Estados, dos povos, dos seres humanos entre si, em que há pessoas neste planeta que, desde que nascem, são condenadas à fome e à miséria perpétua — e não vou entrar agora nas causas, na hipocrisia dos Estados, nos ditos desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento —, na concepção em que nós desenhamos este mundo, é ou não importante integrar na Constituição da República Portuguesa o objectivo da erradicação da pobreza? Que me digam «para mim, não e para si, sim» é uma coisa, mas que chamem a isto um «floreado de Natal» é que já me parece um pouco mais abusivo.
O mesmo vale relativamente à questão do equilíbrio ecológico. A verdade é que os Srs. Deputados estão aqui a falar de coisas que, hipoteticamente, uns consideram que já não existem e que outros consideram que existem — não vou voltar à discussão — e querem «arrumar», tirar da Constituição o que entendem que está descabido, mas já não consideram integrar questões que não estão na Constituição e que são hoje, mais do que evidentemente!, um desafio que se coloca e ao qual os diferentes Estados têm de dar resposta.
Um desses desafios é constituído, designadamente, pelas matérias ambientais, quer na concepção da preservação dos recursos quer na concepção do combate à poluição. Aliás, o desígnio das alterações climáticas é bem elucidativo do que quero dizer. E se, ao nível das nossas relações internacionais, os Srs. Deputados consideram que não é importante que este desígnio conste da nossa Constituição, a par de outros que estão exactamente ao mesmo nível» Quer dizer, cada um tem a sua concepção política, mas todos temos discursos floreados e bonitos quando chegamos ao Plenário: todos falamos das alterações climáticas, da preservação dos recursos e da biodiversidade, tentando cada um dizer mais «floreados» do que os outros (ainda há Deputados que consideram que estas não são questões de desenvolvimento nem de respeito pela humanidade, mas, sim, questões de floreado, mas essa é outra questão), e depois, quando surgem propostas concretas, pelos vistos, há Deputados que apelam ao «floreado»! Tenho muita pena que isto seja entendido assim e, ao menos, fico satisfeita que o PSD tenha tido uma concepção diferente em relação à análise destas propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tinha referido o objectivo de concluirmos hoje a discussão do artigo 7.º, mas receio que isso não seja possível porque, neste momento, estamos sem quórum. Seria necessária a presença de 16 Deputados para a Comissão funcionar e, dado o adiantado da hora, o que é compreensível, porque tínhamos estabelecido que o horário de reunião seria até às 19 horas e já são 19 horas e 30 minutos, provavelmente, houve Srs. Deputados que tiveram outros compromissos.
Estão inscritos dois Srs. Deputados, que transitarão para a próxima reunião, que será no dia 12 de Janeiro, quarta-feira, às 16 horas e 30 minutos, e cuja ordem de trabalhos incluirá a continuação da discussão dos artigos 7.º a 23.º.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 35 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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