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5 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

Estado deve serviço. Nesse sentido, talvez haja vantagem em termos uma mera alínea sobre cidadãos que não são portugueses e que convivem na mesma comunidade.
Também do ponto de vista do ordenamento da lógica do texto constitucional, me parece adequada a proposta originária.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, como já manifestámos aqui, de uma forma geral não somos muito favoráveis à alteração do artigo 9.º, a não ser que seja uma alteração de grande fundamentalidade, embora admita, com alguma simpatia, estas duas propostas.
No entanto, queria deixar aqui a indicação de que, mesmo havendo alguma simpatia para analisar as propostas e sem fazer qualquer tipo de compromisso nesta altura, não nos parece que deva haver autonomização da protecção de direitos fundamentais para uma categoria específica de cidadãos. Essa protecção de direitos fundamentais já está devidamente acautelada através da alínea b) do artigo 9.º e não faz muito sentido estar agora a definir segmentos de população — segmentos de cidadãos nacionais ou estrangeiros — a quem se considera que se deve conferir uma protecção especial dentro das «Tarefas fundamentais do Estado», através do artigo 9.º.
A proposta do Sr. Deputado José de Matos Correia pode ser ponderada, porque também admito que, na maior parte das alíneas actuais do artigo 9.º, está demasiado «Portugal» e «cidadãos portugueses», ignorando-se que temos, nesta altura, ao contrário do que sucedia na versão originária da Constituição e logo a seguir, uma ampla comunidade de cidadãos estrangeiros a viver em Portugal e a contribuir para o esforço nacional.
Portanto, admito que possa fazer sentido introduzir em alguma das outras alíneas já existentes uma qualquer referência aos cidadãos estrangeiros, designadamente aos cidadãos imigrantes. Fazer uma alínea nova e específica creio que talvez não faça muito sentido.
Queria também manifestar alguma simpatia pela proposta do PSD em relação à solidariedade intergeracional. Temos abertura para a analisar, tendo em conta os argumentos que foram apresentados pelo Sr. Deputado do PSD, na segunda ronda que viermos a fazer sobre estas propostas.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares, permito-me interpelar o Sr. Deputado Vitalino Canas. Podia tê-lo feito quando falou o Sr. Deputado José de Matos Correia, mas não o fiz. Faço-o agora e a interpelação vale para os dois, se me permitem.
Actualmente, a alínea h) do artigo 9.º refere «promover a igualdade entre homens e mulheres» e creio que o argumento que os Srs. Deputados utilizaram contra a inclusão de uma alínea para os imigrantes é inteiramente válido para a actual alínea h), ou seja, a igualdade entre homens e mulheres também está consagrada no artigo 13.º e não é por isso que não tem uma alínea autónoma no artigo 9.º.
Creio, portanto, que o actual artigo 9.º milita, de certa forma, contra o argumento de VV. Ex.as a propósito da não inclusão de uma alínea relativa à promoção da igualdade dos cidadãos imigrantes, porque uma coisa é haver um artigo de igualdade de direitos, que há, de facto — o artigo 15.º para os imigrantes e o artigo 13.º para outras categorias de cidadãos, incluindo para as mulheres — , outra coisa é haver uma incumbência especial ao Estado de promover essa mesma igualdade.
Gostaria de saber o que os Srs. Deputados pensam sobre isto.
O Sr. Deputado Vitalino Canas fez menção de querer responder.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, como me fez uma interpelação directa, se me permite, responder-lhe-ei, mas não quero alterar a ordem das intervenções.

O Sr. Presidente: — Não altera ordem nenhuma.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, creio que a sua intervenção seria totalmente pertinente, se não estivéssemos a falar do artigo 9.º que estabelece as «Tarefas fundamentais do Estado», seleccionando-as

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