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14 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

segundo resultou de uma pequena busca que fiz, a Lei n.º 19/95, a Lei de Acesso dos Militares ao Provedor de Justiça, não foi apreciada nem declarada inconstitucional pelo Tribunal, porque não foi apreciada, e o Provedor de Justiça pode pedir essa apreciação.
Não vou aprofundar a questão, mas alguma doutrina, pelo menos, distingue entre condicionamento e restrição, restrições expressas e implícitas, etc.
Contudo, quero associar-me ao que o Sr. Presidente António Filipe disse anteriormente, pois esse é, sobretudo, o fim da minha intervenção. Penso que deverá ficar claro e registado que, seja qual for o sentido da votação, ele não implica um juízo colectivo da Comissão sobre a constitucionalidade ou sobre a inconstitucionalidade da lei actualmente vigente. Foi o que entendi da anterior intervenção do Sr. Presidente António Filipe e é a isso que me quero associar.
Seguidamente, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, começo por me rever na última interpretação de V. Ex.ª, o que me dispensa de abordar esse mesmo assunto.
Quero, de uma forma muito breve, em nome do CDS-PP, deixar uma ou duas impressões sobre a discussão que estamos a ter, não obstante não termos, nós próprios, propostas para estas matérias e para estes artigos — o que já de si é significativo de que não considerámos que fosse fundamental ou absolutamente necessário alterar o texto actualmente em vigor.
Apesar da intenção e até da explicação do Sr. Deputado João Oliveira, parece-me que, tal como já foi dito, se não estou em erro, pelos Srs. Deputados Marques Júnior e Jorge Bacelar Gouveia, a solução encontrada através da intimação não é, de facto, a melhor resposta, porque cria uma nova dúvida jurídica sobre a possibilidade de actuação, de resposta a essa intimação, de recursos, etc.
De facto, o Provedor de Justiça foi criado muito no modelo do Ombudsman dos países nórdicos e esta proposta até pretender tentar responder a alguma insatisfação com o cargo ou com a realidade do Provedor de Justiça, tentando que seja mais eficaz e que, não obstante a recomendação e a sua fundamentação, não existam situações sem resposta. No entanto, entendo que nesta matéria o caminho devia ser outro e que seria mais importante reforçar a obrigatoriedade de acatamento ou de fundamentação do não acatamento. Ou seja, devia dirigir-se não propriamente às intimações, mas às próprias entidades que são objecto da recomendação, estabelecendo-lhes uma obrigatoriedade mais «peremptória» de resposta.
No que se refere ao mandato, tivemos várias discussões na elaboração do nosso projecto, a começar pelo mandato do Presidente da República, que entendemos não alterar e o mesmo fizemos quanto ao Provedor de Justiça. Como sabe, foi também uma discussão que passou pela sociedade portuguesa e nos «pré-trabalhos» da revisão constitucional.
Quanto às propostas do Bloco de Esquerda, não acrescentando nada ao que foi dito e esclarecido sobre a questão dos militares, a proposta para o n.º 3 merece-me uma reserva. Tendo ouvido o debate, chamo a atenção do Sr. Deputado José Manuel Pureza e do próprio Bloco de Esquerda que me parece que, quando se quer aqui uma boa intenção de abertura à iniciativa popular e à própria democracia participativa dando a possibilidade aos cidadãos de proporem, de duas, uma: ou propõem os Deputados ou propõem os cidadãos, através da recolha de um número x de assinaturas, como acontece para o Presidente da República.
Penso, no entanto, sinceramente — é a sensação que tenho, mas posso estar errado — , que as duas coisas ao mesmo tempo podem dar um péssimo resultado, porque podem aparecer Deputados ou grupos parlamentares com candidatos a Provedor de Justiça e, ao mesmo tempo, cidadãos apoiados em 4000, 5000, 10 0000 ou 20 000 assinaturas. E, neste caso, suponhamos que a Assembleia, no seu debate, na sua discussão e na sua eleição, escolhe um dos candidatos apresentado pelos partidos políticos, independentemente de a proposta vir da esquerda, do centro ou da direita. A leitura pública dessa escolha seria a de que foi escolhida a democracia representativa em detrimento da participativa, ou seja, de que, mais uma vez, a Assembleia se fechou em si própria, escolheu uma proposta dos Deputados e, com isso, negou uma proposta verdadeiramente popular sustentada em milhares de assinaturas, que, por esse facto, tem um peso popular que levaria a uma escolha obrigatória.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Já aconteceu isso com o referendo!

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