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15 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exactamente. Penso que introduziríamos aqui um mecanismo muito complicado.
De duas, uma: ou é, de facto, a escolha externa à Assembleia e estamos a escolher entre uma realidade em igualdade de circunstâncias ou é da Assembleia, dos grupos parlamentares ou dos Deputados, e estamos a escolher em igualdade de circunstâncias.
Esta proposta poderia levar a uma situação, do meu ponto de vista, muito complicada, que seria a Assembleia dizer que escolhe o candidato apresentado pelos Deputados e não o que é sustentado por milhares de assinaturas. Podemos ver qual seria a consequência e a leitura política desta situação.
Não sei se o Bloco de Esquerda ponderou ou não suficientemente esse facto, essa possibilidade ou essa realidade.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, naturalmente que o fluir do debate deixa perceber o destino a dar a estas nossas propostas. Portanto, para utilizar uma palavra que já aqui foi usada, seria sumptuário da minha parte estar a pretender inverter a marcha das coisas.
Ainda assim, queria dar conta de alguns comentários que me merecem as observações feitas pelos Srs. Deputados dos restantes grupos parlamentares. Vou tentar organizar o meu comentário em três pontos muito rápidos.
Em primeiro lugar, a questão do acesso directo dos cidadãos em condição militar ao Provedor de Justiça.
Naturalmente que todas as suspeitas relativamente às insondáveis motivações do Bloco de Esquerda podem ter lugar aqui e as do Sr. Deputado José de Matos Correia, isto é, de que, no fundo, nos move uma visão das Forças Armadas totalmente descaracterizada, podem caber nessa noção das coisas. Não vou tecer qualquer comentário sobre isso. O que está aqui em causa é algo muito mais exigente do que a simples opinião sobre as Forças Armadas. É uma questão essencial de teoria dos direitos fundamentais levada à prática. E é isso que, enquanto Deputados, nos deve preocupar.
Não vou entrar na filigrana da distinção conceptual entre restrições, condicionamentos, o que quer que seja, mas há, efectivamente — e foi bem sublinhado nas intervenções de todos os Srs. Deputados — , uma limitação de acesso dos cidadãos militares ao Provedor de Justiça. Como disse muito bem o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, os cidadãos militares, os doentes e os reclusos estão irmanados»

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — E os menores!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Enfim, os menores pertencem a um outro domínio.
Como estava a dizer, os cidadãos militares, os doentes e os reclusos estão irmanados nesse destino de terem os seus direitos limitados por esta razão. E parece-me evidente e indiscutível que o que está em causa é saber se esta limitação é proporcional ou não proporcional. Ou seja, o que se está aqui a decidir é a questão da proporcionalidade da limitação e não qualquer outra.
Desse ponto de vista, a interpretação sistemática do artigo 270.º e do n.º 2 do artigo 23.º diz-nos que, realmente, há lugar para um juízo acerca da falta de proporcionalidade deste tipo de limitação.
Portanto, é dessa noção das coisas que partimos para tentar corrigir, como não pode deixar de ser, em sede constitucional, essa mesma situação.
Segunda nota: alguns Srs. Deputados, a começar pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, expressaram a opinião de que algumas das nossas propostas não tinham de ter cabimento constitucional. Respeito essa opinião, obviamente. Quero apenas chamar a atenção para a redacção da nossa proposta para o n.º 3, onde dizemos que «A lei determina e garante (»)«. Ou seja, há aqui uma cláusula de remissão da Constituição para a lei ordinária e, portanto, a lei ordinária é que determinará. Por exemplo, quanto à questão que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes suscitou de saber se o próprio tinha ou não de dar consentimento na propositura da sua candidatura, a lei determinará, como é, aliás, normalíssimo em todas as outras situações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso já está na redacção actual!

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