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6 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

constitucional expressa, independentemente de chamar a atenção para algumas considerações no caso desta proposta do BE, que passo a expor.
Em primeiro lugar, parece-me a fasquia que é colocada — um mínimo de 4000 cidadãos eleitores — para uma propositura deste tipo deve ser equacionada à luz de outras fasquias que já existem na legislação portuguesa relativamente à chamada democracia participativa, em que há o direito de os cidadãos participarem directamente, quer através das iniciativas legislativas populares, quer através das iniciativas de referendo, quer através de outras iniciativas.
Ora, a fasquia aqui colocada, de 4000 cidadãos, é a que já existe, por exemplo, para o direito de petição com publicitação no Plenário da Assembleia da República.
Em segundo lugar, há uma outra questão mais substantiva que nos deve levar a reflectir — isto, independentemente de entender que esta questão deveria ser tratada não aqui, mas em sede de legislação ordinária — , que é a de, nestas matérias pessoalizadas, dever ser sempre tida em conta, de uma forma muito cuidada, por parte do legislador, a defesa do nome e da imagem das pessoas.
Exemplificando: há uma propositura de uma candidatura por parte de um grupo de cidadãos e, pelo menos, é de esperar que o próprio consista nisso, porque ninguém gosta de ver o seu nome utilizado e, depois, sujeito a determinado tipo de vicissitudes no desenrolar do processo de discussão, de votação, nas audições, e por aí fora! Portanto, há aqui outras questões que devem ser vistas, sendo certo que, à primeira vista, não me parece que a sede constitucional seja a adequada para se cristalizar este tipo de soluções, mas não vejo esta proposta como uma ideia que não deva ser reflectida em termos de legislação ordinária. Isto sem esquecer que há algumas ponderações a fazer.
Também é preciso lembrar que a situação a que o Sr. Deputado Marques Júnior se referiu há pouco não foi a primeira vez que ocorreu. Até já aconteceu no passado durante mais tempo!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Claro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com a vertigem comunicacional de hoje em dia, a comunicação social tende a esquecer que no passado, há mais de 10 anos, já houve um período mais longo do que aquele que ocorreu há dois anos para a sucessão do Provedor de Justiça.
Estes problemas são extremamente complicados, desde logo, no plano pessoal, para as pessoas envolvidas. Por isso mesmo, este tipo de proposta que é apresentado pelo Bloco de Esquerda merece uma reflexão cuidada também sob esse ângulo, e não apenas sob o ângulo de dizer «já existe iniciativa popular para uma série de coisas, por que não também para esta?». Só que esta é um pouco diferente, porque as outras não envolvem questões pessoalizadas nem individualizadas. E quando estão em causa as pessoas individualmente consideradas, há que ter um cuidado suplementar.
Quanto à proposta do Bloco de Esquerda para o n.º 4 deste artigo 23.º, faço minhas as palavras do Sr. Deputado Marques Júnior e nada mais tenho a acrescentar.
Em relação ao n.º 5, o Sr. Deputado José de Matos Correia expressará a posição do Partido Social Democrata.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, não sei se não seria de dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado José de Matos Correia, uma vez que vem na sequência da intervenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estava a seguir a regra da alternância no uso da palavra entre os diferentes grupos parlamentares, mas se se tratar de uma intervenção complementar e ninguém se opuser, assim faremos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado José de Matos Correia não é complementar, porque eu não me pronunciei sobre o n.º 5!