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7 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

O Sr. Presidente: — Foi por essa razão que inscrevi o Sr. Deputado José de Matos Correia na ordem devida.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Então, Sr. Presidente, para manter essa regra de alternância, intervenho já.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, para além do que já disse o meu camarada Marques Júnior, queria pronunciar-me sobre mais algumas questões relacionadas com estes dois projectos apresentados pelo PCP e pelo BE, respectivamente.
Em relação ao tema das «intimações», que o PCP aqui traz, revejo-me, quase integralmente, na intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva, particularmente naquilo em que baseou a sua intervenção, ou seja, a ideia de que entregar ao Provedor de Justiça a possibilidade de endereçar «intimações» à Administração Pública iria desvirtuar, certamente, este órgão, para além de que tem óbvios problemas operacionais.
O facto de o Provedor de Justiça poder intimar órgãos da Administração Pública — e de os vários escalões da Administração Pública produzirem determinados actos — iria implicar, forçosamente, que essas «intimações» pudessem ser impugnadas, quer graciosamente, através de reclamações para o Provedor de Justiça de decisões ou de intimações que ele pretendesse fazer, quer judicialmente.
Nesses casos, em que emite uma intimação que já tem, no fundo, um sentido decisório, um sentido potencialmente lesivo das situações jurídicas de cidadãos, não estou a ver que o Provedor de Justiça ficasse imune a ver os seus actos, as suas intimações a serem contestadas, quer por reclamação, quer judicialmente, e que os actos sindicáveis fossem apenas os dos órgãos da Administração que fossem obrigados a praticá-los por ter havido a intimação do Provedor de Justiça.
Portanto, há aqui um problema operacional que iria tornar a vida — passe a expressão — do Provedor de Justiça completamente impossível, pois passaria a ter de responder, todos os dias, a dezenas, a centenas de questões de natureza impugnatória de cidadãos insatisfeitos com as suas intimações.
Não creio que seja de esperar que o Provedor de Justiça seja visto pelos cidadãos como algo em relação ao qual deve haver oposição e não como algo que deve ser auxiliar para o seu dia-a-dia na relação com a Administração Pública.
Por outro lado, há um outro argumento, que, creio, ainda não foi utilizado, que é o argumento democrático.
Não estou a ver o Provedor de Justiça, eleito pela Assembleia da República, por exemplo, a intimar órgãos das autarquias locais — que são democraticamente legitimados através de eleições — , a substituir ou a alterar decisões suas, por entender que essas decisões não são correctas, não são oportunas do ponto de vista do mérito, ou não são legais. Isto para não falar de outras entidades, como os governos regionais, etc.
Também haveria aqui, certamente, um problema de choque de legitimidades entre, por um lado, a legitimidade democrática de alguns dos órgãos a quem essas intimações poderiam ser dirigidas e, por outro, a legitimidade — que deve ser, sobretudo, meritocrática — do Provedor de Justiça, que quereria ver alteradas as decisões de órgãos legitimados democraticamente, por entender que elas não seriam correctas ou não seriam legais.
Um outro tema é o da renovabilidade, também colocado pelo PCP.
Penso que a questão da renovabilidade devia colocar-se se a independência do Provedor de Justiça estivesse, ou alguma vez tivesse sido, seriamente contestada. Ora, em todos estes anos em que tem havido Provedor de Justiça, desde a primeira versão da Constituição de 1976, não me recordo de ter havido, alguma vez, um Provedor de Justiça em relação ao qual estivesse em causa a sua independência. Portanto, o problema da independência do Provedor de Justiça é um não-problema, e, se é um não-problema, não tem de haver solução para ele e não temos, então, de alterar a forma como o Provedor de Justiça actualmente exerce o seu mandato, designadamente a duração e a renovabilidade, ou não, desse mesmo mandato.
Finalmente, a questão dos 4000 cidadãos eleitores, agora proposta pelo Bloco de Esquerda. Creio que o Bloco de Esquerda quer aqui responder a um problema que verificámos poder existir em momentos de eleição do Provedor de Justiça, que é a hipótese de impasse.

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