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8 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

O problema é que o impasse não surge por ausência de candidatos. Se o impasse resultasse da ausência de candidatos, então poderia ser importante recorrer fora da Assembleia da República para encontrar candidatos através de candidaturas subscritas por um determinado número de cidadãos eleitores. Mas não é esse o problema! As circunstâncias em que tem havido impasse devem-se ao facto de os partidos, na Assembleia da República, não se entenderem em relação aos candidatos. Aliás, recordo que, na última eleição, a certo momento, todos os partidos — ou quase todos — propuseram candidatos e isso não melhorou a situação. Pelo contrário, piorou e ainda fez prolongar mais o processo.
Portanto, não me parece que esta ideia de admitir a possibilidade de candidaturas sugeridas por 4000 cidadãos eleitores permita melhorar o panorama. Pelo contrário, até pode suceder que esta ideia faça proliferar as candidaturas, complicando ainda mais a nossa tarefa, ao nível da Assembleia da República.
Parece-me que esta proposta do Bloco de Esquerda não é de acolher.
Ainda em relação à alteração para o n.º 4, também apresentada pelo Bloco de Esquerda, sinceramente, julgo que é uma proposta sumptuária, pois já resulta da Constituição e da lei do Provedor de Justiça esta obrigação de os órgãos e agentes da Administração Pública cooperarem com o Provedor de Justiça, pelo que não me parece que seja necessário estar aqui a fazer qualquer precisão de natureza constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a esta proposta do Bloco de Esquerda, de introdução de um novo n.º 5 neste artigo 23.º, a posição do PSD é contrária e, em larga medida, também se revê no conjunto de argumentos que aqui foi invocado pelo Sr. Deputado Marques Júnior e para o qual remeto, não querendo repeti-lo.
Em todo o caso, gostaria de dizer que, na nossa perspectiva, esta proposta resulta da confluência de, por um lado, um certo equívoco — para não dizer desconfiança — que o Bloco de Esquerda tem relativamente à instituição militar e, por outro lado, uma incompreensão relativamente às regras básicas em que ela tem de assentar e à própria natureza que ela tem de apresentar, necessariamente.
Enfim, é um princípio conhecido que a igualdade se baseia na ideia de tratar de forma igual o que é igual, e a verdade é que, como sustentava o Sr. Deputado Marques Júnior, não é a mesma coisa o recurso directo de um cidadão comum ao Provedor de Justiça e o recurso de um cidadão militar a esse mesmo Provedor, tendo em conta as suas funções, a redução dos seus direitos constitucionais, que a nossa Lei Fundamental aceita, e a própria natureza da actividade que desempenha. Portanto, não podemos aceitar que sejam tratadas de forma idêntica coisas que não são, manifestamente, idênticas.
Por isso, do ponto de vista constitucional, não vemos razão para inserir uma cláusula desta natureza, nem vemos razão para modificar as regras que actualmente existem em matéria de acesso ao Provedor de Justiça, porque, como sustentou — e muito bem — o Sr. Deputado Marques Júnior, não está posta em causa a possibilidade de isso acontecer. O que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas prevê é a possibilidade de esse recurso existir, mas também a necessidade da sua conciliação com o princípio fundamental em que as Forças Armadas têm, por natureza, de assentar, que é o princípio da hierarquia.
Se me for permitido, regresso ao início do meu raciocínio, o de que julgo que está subjacente à proposta do Bloco de Esquerda uma desconfiança relativamente à própria natureza da instituição militar. Há quase que a ideia de que a instituição militar não é uma instituição com regras ou que aceitou e cumpre em plenitude o que o Estado de direito implica, mas, sim, uma instituição que se move nos limites da jurisdicidade e onde é preciso consagrar este tipo de soluções para que os direitos dos cidadãos militares sejam devidamente acautelados.
Não compartilhamos com o Bloco de Esquerda essa visão relativamente às Forças Armadas, por isso não podemos aceitar, de forma alguma, esta solução, até porque, repito, parece-nos que a solução actualmente em vigor é equilibrada, precisamente por conciliar os direitos dos cidadãos militares de acesso ao Provedor de Justiça com a necessidade absoluta de respeitar um princípio sem o qual as Forças Armadas não podem, pura e simplesmente, funcionar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

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