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25 | II Série RC - Número: 010 | 10 de Fevereiro de 2011

Em suma, a questão da caução tem a ver com a prisão preventiva e não com o internamento, pelo menos no alcance que pretendemos dar ao artigo 28.º, como verificará quando eu fizer a apresentação da alteração que propomos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, nesta matéria, diria que haver ou não caução depende da evolução do Serviço Nacional de Saúde!

Risos.

Srs. Deputados, concluímos a discussão da alínea h) do n.º 3 do artigo 27.º.
O próximo ponto que vamos debater diz respeito ainda ao artigo 27.º e tem a ver com a prisão disciplinar imposta a militares. Como nos restam apenas cerca de 5 minutos para as 19 horas, creio que seria mais prudente iniciarmos essa discussão na próxima reunião, porque, seguramente, terá uma duração superior a 5 minutos.
Assim sendo, na próxima reunião, dia 16 de Fevereiro, às 16 horas e 30 minutos, iremos discutir as propostas de alteração da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, seguindo depois em frente na ordem de trabalhos até ao artigo 46.º.
Estão encerrados os trabalhos.

Eram 18 horas e 58 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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