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3 | II Série RC - Número: 011 | 17 de Fevereiro de 2011

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 17 horas e 12 minutos.

Srs. Deputados, antes de retomarmos a discussão dos projectos de revisão constitucional, o primeiro ponto da ordem do dia consiste na apreciação e votação da Acta n.º 9, respeitante à reunião de 2 de Fevereiro de 2011. Pergunto se há alguma objecção.

Pausa.

Não havendo objecções, considera-se aprovada.
Entretanto, os Srs. Deputados terão recebido, por correio electrónico, duas cartas enviadas à Comissão.
Uma é da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com um parecer acerca do projecto de revisão constitucional n.º 6/XI (2.ª), que foi distribuído aos Srs. Deputados sem prejuízo da decisão que já tomámos de, entre a primeira e a segunda leituras, proceder a uma audição formal das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. De qualquer forma, temos já na nossa posse um parecer que nos foi enviado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
A outra é do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, que nos faz uma proposta relativamente ao artigo 15.º, que já discutimos em primeira leitura, apelando a que se faça cair o princípio da reciprocidade.
Esta é uma matéria que já discutimos, mas à qual voltaremos em segunda leitura, naturalmente.
Dito isto, vamos retomar a discussão dos projectos de revisão constitucional no ponto em que ficámos na última reunião. Tínhamos concluído a apreciação da proposta do projecto de revisão constitucional n.º 1/XI (2.ª) (PSD), relativamente à alínea h) do n.º 3 do artigo 27.º, pelo que passamos à discussão das propostas constantes dos projectos de revisão constitucional n.os 2/XI (2.ª) (PCP) e 4/XI (2.ª) (BE), relativas à alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, que diz respeito à prisão disciplinar imposta a militares.
O Sr. Deputado João Oliveira não está presente, mas está o Sr. Deputado Luís Fazenda, a quem pergunto se quer fazer a apresentação da proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quero, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Entretanto, se chegar o Sr. Deputado João Oliveira, dar-lhe-ei a palavra; se ele não estiver presente, passaremos à discussão da proposta.
Faça favor, Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista compartilham o mesmo objectivo, o de considerar que não se deve constitucionalizar nem ter na nossa ordem jurídica, em geral, uma medida de prisão disciplinar a militares em tempo de paz, em circunstâncias normais. Consideramos que essa excepção não deve existir.
A proposta do Bloco de Esquerda é, pura e simplesmente, de eliminação, enquanto a do Partido Comunista — se me permitem, emitia já opinião sobre ela — exceptua as situações «em tempo de guerra ou no decurso de missões militares». Não sei se esta inserção aqui é a mais adequada, inicialmente pensámos que poderia haver uma referência a essas situações na parte da Defesa Nacional e das Forças Armadas sobre o estatuto disciplinar dos militares. Mas, seja como for, já não é a primeira vez que esta questão é levantada em processos de revisão constitucional e o objectivo é o de tentar terminar com esta excepção de prisão disciplinar em tempo de paz.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se me é permitido, na ausência do Sr. Deputado João Oliveira, referiria apenas o seguinte, procurando enquadrar um pouco estas propostas antes de passarmos à discussão: o Regulamento de Disciplina Militar em vigor permite que haja aplicação, pelos superiores hierárquicos, de penas privativas da liberdade em sede disciplinar nas Forças Armadas, aplicação essa que tem uma eficácia imediata, é cumprida de imediato.