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Sábado, 23 de Janeiro de 2010 Número 8

XI LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projecto de lei n.º 95/XI (1.ª) — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro – institui o pagamento globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo do remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito (CDS-PP).

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