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Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Número 12

XI LEGISLATURA

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 297/X (4.ª) —Suspensão da

aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do dispositivo no artigo 340.º, alíneas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (ALRAM).

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