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Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Número 20

XII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 95/XII (2.ª): Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos

trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.