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SEPARATA — NÚMERO 43

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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei

n.º 42/2012, de 28 de agosto que aprova Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho,

conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva

2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no

mercado interno.

2 - A presente lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, alterado

pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, que estabelece os princípios gerais relativos às prescrições mínimas de

segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.

Artigo 2.º

Alteração da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 15.º, 18.º, 19.º, 41º,43.º, 46.º, 47.º, 49.º, 53.º, 54.º, 59.º, 64.º, 66.º, 68.º, 72.º,

74.º, 76.º, 77.º, 78.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 88.º, 90.º, 91.º, 93.º, 94.º, 95.º, 100.º, 108.º, 111.º,

114.º, e 115.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, passam

a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à:

a) Promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no

artigo 284.º do Código do Trabalho;

b) Proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de atividades suscetíveis de apresentar

risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º

6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;

c) Proteção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são

prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º

6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.

Artigo 2.º

[…]

1 - A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de

junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde

dos trabalhadores no trabalho, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 29 de setembro de 2003, pela Diretiva 2007/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

20 de junho de 2007, e pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22

de outubro de 2008.

2 - A presente lei complementa, ainda, a transposição das seguintes diretivas europeias:

a) Diretiva 91/383/CEE, do Conselho, de 25 de junho de 1991, que completa a aplicação de medidas

tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de

trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporária, alterada pela Diretiva 2007/30/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007;