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SEPARATA — NÚMERO 49

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que a capacidade de gestão da oferta e da sua adequação à procura torna esses cursos viáveis, do ponto de

vista da rentabilidade comercial que naturalmente norteia essas instituições. Há portanto um problema de

prestação de um serviço público a que as instituições do Ensino Superior Público estão vinculadas e que não

tem vindo a ser cumprido. As políticas de austeridade e a redução drástica do investimento público no ensino

superior através do Orçamento de Estado provocou aliás uma autêntica razia tanto dos horários pós-laborais

como das épocas especiais de exames.

Tendo em conta o número crescente de estudantes que se vêm obrigados a entrar precocemente no

mercado de trabalho de forma a financiar os seus estudos ou mesmo as próprias famílias, esta situação é

socialmente perigosa. Estamos de facto perante uma nova realidade, onde não só trabalhadores-estudantes

ingressam em instituições de ensino com o intuito de melhorar as suas qualificações, como de um número

crescente de estudantes-trabalhadores, com as suas especificidades próprias e aos quais é necessário

garantir um regime geral de regras claras nas empresas mas sobretudo nas próprias instituições de ensino.

Uma política que assente na qualificação e valorização dos nossos recursos humanos, uma nova política

que efetivamente coloque Portugal no topo do desenvolvimento cultural, científico, económico e social, passa

impreterivelmente pelo reforço dos direitos de quem estuda e trabalha ao mesmo tempo, bem como pelo

reconhecimento do esforço que o cumprimento dos direitos destes trabalhadores-estudantes exige também às

empresas.

Com o presente projeto de lei, o Bloco de Esquerda pretende, em primeiro lugar, repor alguns dos direitos

retirados aos trabalhadores-estudantes com a entrada em vigor do Código do Trabalho e a correspondente

revogação da Lei n.º 116/97, de 4 de novembro. Na verdade, alguns desses direitos são mesmo ampliados:

número de exames por disciplina, horas semanais para assistir a aulas, direito de preferência dos

trabalhadores-estudantes na escolha dos turnos, permitir a prova de condição de trabalhador-estudante nas

instituições de ensino sem depender do comprovativo emitido pela entidade patronal.

Mas este diploma tem uma ambição que vai além da recuperação de direitos perdidos: pretende-se

contribuir globalmente para a inversão da atual tendência de desqualificação dos nossos recursos humanos e

incentivar a qualificação dos trabalhadores e a possibilidade de muitos jovens poderem estudar enquanto

trabalham. Para tanto é forçoso que a lei confira uma dignidade acrescida aos trabalhadores-estudantes,

reconheça o seu esforço e o seu complemento de formação como uma mais-valia para o Estado, para as

Instituições do Ensino Superior e para as empresas.

Por isso, o Bloco de Esquerda propõe a implementação efetiva de cursos noturnos nas instituições de

ensino, estabelecendo a obrigatoriedade da abertura de cursos noturnos a partir de critérios objetivos.

Pretende-se que todas as instituições de ensino permitam a inscrição em horário noturno, cabendo ao

ministério da tutela garantir a autorização de funcionamento das disciplinas ou cursos noturnos no caso em

que o número de inscrições o justifique. Se este requisito não for cumprido, o trabalhador-estudante pode

sempre candidatar-se, numa segunda fase, a uma instituição de ensino onde esse requisito tenha sido

cumprido.

Propõe também que os trabalhadores-estudantes tenham acesso inequívoco à época especial de exames,

um recurso que as instituições de Ensino Superior cada vez menos garantem devido a lacunas no regime legal

do Código do Trabalho, com enormes consequências para o aproveitamento destes estudantes que,

precisamente devido à sua condição específica, deveriam ter garantida a maior flexibilidade por parte das

universidades.

Além disso, e para que a presente alteração legislativa possa ganhar eficácia, pretende-se incentivar as

entidades empregadoras a manterem e aumentarem nos seus quadros o número de trabalhadores-

estudantes. Sabe-se da dificuldade atual que muitos trabalhadores-estudantes têm em fazer valer os seus

direitos legais junto das entidades patronais, as quais têm frequentemente dificuldade em incorporar na cultura

de empresa uma atribuição de valor ao resultado do complemento de formações dos seus trabalhadores.

Pretende-se, por isso, criar um incentivo às empresas que contratualizem com o trabalhador-estudante para

que após a conclusão dos respetivos níveis de escolaridade permaneçam na empresa pelo menos mais três

anos, concedendo-lhes para o efeito um apoio financeiro anual não reembolsável a definir por despacho

conjunto dos ministérios que tutelam as áreas da educação e do trabalho.

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