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SEPARATA — NÚMERO 54

20

5 – (…).

6 – (…).

Artigo 4.º

(Designação dos membros)

1 – Dentro dos primeiros 15 dias após a sua posse, o presidente do Conselho Económico e Social dá início

ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c) a ee) do n.º 1 do artigo

anterior.

2 – Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), l), p), q), u), v), cc) e dd) do n.º 1 do artigo anterior o presidente

do Conselho Económico e Social dirige-se por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos

referidos solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que integrarão o Conselho.

3 – Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), m), n), o), r) s), t), x),

z), aa), ee) e ff) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de

edital publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual

devem candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades

que se julguem representativas das categorias em causa.

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).»

Artigo 2.º

Indicação de novos membros

O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das

categorias referidas nas alíneas cc) a ff) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação

que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 3.º

Mandato dos novos membros

O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo

anterior corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa

com a tomada de posse dos novos membros.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2014.

Os Deputados do PS, Alberto Martins — Miguel Laranjeiro — Nuno Sá — Sónia Fertuzinhos — Maria de

Belém Roseira — Rui Pedro Duarte — Rui Paulo Figueiredo — António Cardoso —, Agostinho Santa —

Carlos Enes — Jorge Rodrigues Pereira — Sandra Pontedeira — Jorge Manuel Gonçalves — Idália Salvador

Serrão.

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