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25 DE MARÇO DE 2015

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II

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são parte

integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres. Direitos

das mulheres esses que são indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

A consagração da função social da maternidade na Constituição da República, rompeu e abalou conceções

retrógradas e obscurantistas que vigoraram durante o regime fascista. O reconhecimento da função social da

maternidade traduziu-se no desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas – de família, laborais, de

segurança social, de saúde e de educação – cujo conteúdo e sentido é profundamente revolucionário e

progressista.

Vivemos tempos marcados por um ataque sem precedentes às condições de vida e de trabalho e aos direitos

das mulheres, ofensiva inseparável das políticas de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS que semeia

injustiças e desigualdades sociais na sociedade portuguesa, agravando as discriminações das mulheres no

trabalho, na maternidade, na família e na sociedade em geral.

A vida diária nos locais de trabalho é marcada pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela

desregulamentação e aumento dos horários de trabalho que impedem a efetivação do direito dos trabalhadores

a serem mães e pais com direitos, impondo que não tenham tempo para o apoio aos filhos ao longo do seu

crescimento.

O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rúbrica “conciliação da vida familiar e

profissional”. Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais

é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à

CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.

Persistem por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de entrevistas

de emprego, questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão das mulheres

e a optar por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”.

Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro

emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não

gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e

trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.

O atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não concretiza

nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço dos meios

inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e

paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos,

das áreas do mundo do trabalho, da segurança social e da saúde tendo como principio orientador a proteção da

função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da República.

A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e

conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente

aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das qualitativas

alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente consciência do direito

ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional e social, mas

igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações. Também o

aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade constitui um

contributo importante.

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