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SEPARATA — NÚMERO 7

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PROJETO DE LEI N.º 70/XIII (1.ª)

ELIMINA A REQUALIFICAÇÃO DE DOCENTES

Exposição de motivos

A agressividade com que o governo de Passos Coelho e Paulo Portas tratou a classe docente teve vários

momentos de grande intensidade. Um deles resultou de uma constante mentira e dolo que se expressou no

novo estatuto de requalificação para os professores.

Desde logo porque nunca o governo pretendeu qualquer requalificação de docentes. O sistema de

requalificação não passou de uma armadilha kafkiana onde o Estado procurava ativamente criar condições

fictícias de excesso de professores nas escolas — aumento do número de alunos por turma além dos limites

legais; extinção e concentração desnecessária e contraproducente de escolas — para, de seguida, colocar

nos próprios docentes o ónus de procurarem uma colocação. Não há empreendedor que resista a tanta

criatividade.

Na perspetiva de expulsar os professores da escola, o estatuto de requalificação obteve o resultado que o

Governo pretendia: a pressão inédita sobre a classe docente empurrou os professores de carreira para a

reforma e permitiu ao governo jogar com a colocação de professores conforme os objetivos de despedimentos

e redução do número de funcionários públicos que a troica exigia. Os professores foram o fundo de maneio

para os objetivos políticos do programa da troica.

É necessário um sinal político inequívoco em relação ao passado. O regime de requalificação imposto à

Administração Pública foi, desde início, uma maquilhagem legal para a intenção pouco velada de despedir

funcionários públicos. O atual governo já assumiu o compromisso com o fim deste regime de injustiça contra o

qual o Bloco de Esquerda sempre esteve.

Não obstante a vontade expressa no Programa de Governo recentemente aprovado e as iniciativas que daí

decorrerão sobre a matéria, este projeto propõe a revogação da aplicação do regime de requalificação aos

docentes com garantia de regresso dos professores à escola e da reposição total dos seus direitos,

acompanhando a vontade manifestada por milhares de professores na petição n.º 502/XII (4.ª) «Contra a

requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma escola pública de qualidade».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o regime de requalificação de docentes.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 47.º-G a 47.º-I do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, que

compõem, na íntegra, a Secção IV do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a epígrafe

«Requalificação»;

b) O artigo 64.º-A do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,

com as alterações posteriores;

c) O artigo 44.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

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