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SEPARATA — NÚMERO 7

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inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova, por envolverem a ofensa do

conteúdo essencial de um direito fundamental — o direito de acesso a funções públicas em condições de

igualdade.»

Precisamente no mesmo sentido, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu pela anulação do

diploma ministerial em que a Prova se sustentava a 2 de fevereiro de 2015. Em concreto, os juízes consideram

que ao criar um novo obstáculo no acesso à profissão, o «Estado atua de forma contraditória, agindo em

abuso de direito (…) quando, por um lado, reconhece competências para as instituições de ensino superior

formarem cabalmente os futuros docentes e, por outro lado, os sujeita a um exame para os inserir no quadro»,

não encontrando o Tribunal nenhuma razão de interesse público que pudesse ser invocada para criar a prova

de avaliação.

Ainda, recentemente, através do Acórdão n.º 509/2015, do Tribunal Constitucional, foi declarada a

inconstitucionalidade da Prova. Apesar de estarmos perante a fiscalização concreta da constitucionalidade e

serem necessárias três decisões para que seja declarada a força obrigatória geral da mesma, o certo é que a

Prova já está manchada com um juízo de inconstitucionalidade, somado a toda a sua contestação. Não se

deve perder mais tempo para revogar a PACC.

Esta é uma medida de reposição de justiça para o presente e para o futuro. Não esquecemos, no entanto,

todas e todos os professores que foram prejudicados na sua vida e na sua carreira pela PACC. E é bom

relembrar que foram já eliminados milhares de professores do sistema, alguns com carreira de vários anos no

ensino público. A esses deve ser reconhecido o direito de contestarem as consequências negativas que lhes

foram causadas por uma prova ilegal. Não é aceitável que professores que se graduaram no ensino superior,

passaram pela formação profissional e estágios de formação pedagógica, supervisionados e avaliados por

instituições de ensino superior, vejam agora toda a sua formação posta em causa.

O Bloco de Esquerda propõe uma alteração simples, cirúrgica e clara ao Estatuto da Carreira Docente para

afastar de vez qualquer vestígio de inconstitucionalidade, revogando a PACC e permitindo aos professores

prejudicados voltar a concorrer ao serviço nas escolas públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Artigo 2.º

Alterações ao Estatuto da Carreira Docente

O artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com

as alterações posteriores, passar a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

Para efeitos da aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é portador de

qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com caráter permanente,

sequencial e sistemático ou a título temporário.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 — É revogada a alínea f) do n.º 1, assim como os n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira

Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

2 — É revogado o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.