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SEPARATA — NÚMERO 7

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A/2014), mas sim a implementação de um pré-aviso de despedimento de professores, concertado e inserido

num processo mais vasto de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa, através do

despedimento dos trabalhadores, fragilizar e privatizar serviços, hoje garantidos por trabalhadores com direitos

e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos.

Com efeito, o anterior Governo, com o objetivo de despedir professores, criou um regime legal que prevê

que um professor de carreira sem componente letiva mínima atribuída seja transferido para a requalificação.

No primeiro ano, é-lhe aplicado um corte no vencimento de 40%, sendo este aumentado para 60% do salário

após um ano nesta situação. Os professores que entraram nos quadros até final de 2008 manter-se-ão, por

tempo indeterminado, nesta situação, os que ingressaram após essa data serão despedidos no caso de não

conseguirem colocação passado um ano do início da requalificação. Estes docentes passarão, então, a ter de

se candidatar de novo à contratação, podendo ou não ser colocados, num ciclo interminável de desemprego,

contratação anual, reserva de recrutamento ou oferta de escola, numa espiral de destruição do serviço público

de ensino e da degradação da vida dos seus profissionais.

Mas, na verdade, os chamados horário-zero, ou seja, ausência de, pelo menos, seis horas de titularidade

de turma, resultam da aplicação de medidas deliberadas nesse sentido, como a eliminação de disciplinas, o

aumento do número de alunos por turma, o fim do desdobramento de turmas em algumas áreas curriculares, a

criação de mega-agrupamentos, a subversão dos horários de trabalho, o desrespeito pelas normas que

impõem a redução do número de alunos nas turmas com alunos que apresentem necessidades educativas

especiais, para além de um levantamento irreal de necessidade de docentes, sendo as escolas limitadas na

sua autonomia, ao terem de respeitar critérios extremamente restritivos.

Todas estas medidas apontam no sentido de reduzir recursos humanos fundamentais às escolas, levando

a que Portugal tivesse sido, no quadro da OCDE, como refere relatório recentemente divulgado, um dos

países que mais cortou no financiamento da educação pública, estando muito abaixo da média dos 34 países

no que respeita ao custo por aluno. As consequências são conhecidas: dificuldades de organização e

funcionamento das escolas, quebras na qualidade do ensino, proliferação de vias desqualificadas logo a partir

do ensino básico, aumento do insucesso no ensino básico, aumento de situações de segregação,

desemprego, precariedade e tremenda instabilidade por parte dos profissionais do setor.

Com efeito, os docentes que PSD e CDS remeteram e, sobretudo, pretendiam remeter para a

requalificação são fundamentais para dar um conjunto de respostas educativas e socioeducativas: apoio a

alunos com necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem, apoio ao estudo, apoio

pedagógico, tutorias, Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família e outras atividades curriculares, coadjuvação,

substituição de professores em falta, isto se o Ministério as admitisse como letivas, como, aliás, acordou com

as organizações sindicais mas nunca cumpriu.

Por considerar que estas medidas resultam de opções políticas bem concertadas contra os trabalhadores,

impostas por PSD/CDS, vem o PCP, com a presente iniciativa legislativa, pôr termo ao injusto regime da

requalificação, através da sua revogação. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da

Administração Pública, designadamente de docentes, elimina uma das peças fundamentais do processo de

reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo Governo PSD/CDS, ao

mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos docentes, nomeadamente no que toca a matérias

de retribuição e de progressão na carreira, e de interesses dos alunos e suas famílias, da Escola Pública e do

sistema educativo em geral.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º

83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, que estabelece o novo

regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e

técnicos especializados, à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos

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