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23 DE ABRIL DE 2016

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PROJETO DE LEI N.º 147/XIII (1.ª)

ESTABELECE O ACESSO AOS DIREITOS EDUCATIVOS A NADADORES SALVADORES

Exposição de motivos

A Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, consagra o regime jurídico da atividade de nadador salvador e aprova o

Regulamento do Nadador Salvador, pessoa singular habilitada com o curso de nadador-salvador, certificado

pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

De acordo com o Instituto de Socorro a Náufragos, e ao abrigo da legislação anteriormente aprovada, a costa

portuguesa necessita de aproximadamente dois mil nadadores salvadores por dia. Não obstante, e apesar de

todos os anos serem formados cerca de 1500 nadadores salvadores, dos quatro mil cidadãos habilitados a

assegurar a vigilância e segurança dos banhistas, são poucos os que revelam ter disponibilidade para trabalhar

nas praias.

Segundo a Associação de Nadadores Salvadores da Póvoa de Varzim e Vila do Conde “Os Delfins”, 95%

das pessoas capacitadas para assegurar a vigilância e o socorro nas praias são estudantes, pelo que importa

encontrar os mecanismos legais necessários à efetiva conciliação destas duas atividades.

Os últimos governos, contudo, não têm dado efetivas condições de estudo e qualificação a quem trabalha,

parecendo ignorar que Portugal continua a ser o país onde a taxa de licenciados é a menor da Europa, e que

este dado não será invertido se não dermos a todos os públicos as melhores condições de frequência dos vários

níveis do sistema de ensino.

Decorrente desta situação de falta de rigor ao nível do estatuto do trabalhador estudante – que não está

claramente definido na lei – o exercício da atividade de nadador salvador revela-se incompatível com a

inexistência de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos letivos, tal como está

atualmente previsto. Tanto mais que a época balnear – de junho a setembro – coincide com a generalidade das

épocas de exame do ensino superior. Neste contexto, é fundamental apoiar o esforço dos estudantes na

prestação do serviço público de assistência a banhistas e, simultaneamente, garantir igualdade no acesso a um

serviço público de educação.

O reconhecimento da importância da função desenvolvida pelo nadador salvador nas praias portuguesas

passa por assegurar aos detentores de curso certificado pelo Instituto de Socorro a Náufragos todas as

condições para o exercício da sua atividade, eliminando os constrangimentos existentes para aqueles que

frequentam uma instituição de ensino, decorrentes da lacuna legislativa que regula a especificidade destes

trabalhadores enquanto estudantes.

À semelhança do estabelecido no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território

continental, definido pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, com posteriores alterações, importa garantir

aos nadadores salvadores direitos no âmbito da educação, nomeadamente no que diz respeito à realização de

testes e exames e ao acesso a épocas normais e especiais de avaliação, em todos os estabelecimentos de

ensino público, particular e cooperativo.

Esta é aliás uma ambição mínima, consagrada na própria Constituição da República Portuguesa, que

estabelece como direito de todos os trabalhadores «a proteção das condições de trabalho dos trabalhadores

estudantes».

É com o objetivo de integrar os nadadores salvadores nas disposições legais que lhes são aplicáveis ao nível

do estatuto de trabalhador estudante que o Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa. Pretende aumentar a

contratação de um maior número de cidadãos habilitados para a assistência a banhistas, garantindo assim

índices mais elevados de segurança.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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