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17 DE JUNHO DE 2016

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Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

O Conselho Económico e Social é um órgão que encontra o seu enquadramento da magna lei da República

Portuguesa.

Refere o artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa que o Conselho Económico e Social (CES) é

o “órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das

propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social (…)”.

Nesse sentido, é de salutar que tenham assento no seu plenário organizações representativas de todos os

setores económicos e sociais da sociedade portuguesa, de modo a que o referido órgão cumpra a seu desígnio

de transversalidade.

Contudo, hoje em dia, não tem assento no Plenário do Conselho Económico e Social nenhuma organização

representativa dos reformados, aposentados e pensionistas.

Assim, este sector da sociedade portuguesa não encontra a justa e digna representação em nenhum dos

demais membros do Plenário, facto que justifica ser alterado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à inclusão de dois representantes das organizações representativas dos reformados,

aposentados e pensionistas no Plenário do Conselho Económico e Social.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 80/98, de 24

de novembro, pela Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, pela Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, pela Lei n.º 37/2004,

de 13 de agosto, e pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

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