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17 DE DEZEMBRO DE 2016

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PROPOSTA DE LEI N.º 43/XIII (2.ª)

APROVA O REGIME DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES

PÚBLICAS

Exposição de Motivos

A presente proposta de lei é apresentada em cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional no

âmbito do objetivo de valorizar o exercício de funções públicas, no que se refere ao desígnio da «revisão do

regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de

mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas

necessidades de pessoal, sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito».

O denominado regime da requalificação, inicialmente regulado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro,

alterada pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, e posteriormente integrado no capítulo das vicissitudes contratuais

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada

pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho, representou uma mudança em relação ao

regime da mobilidade especial instituído pela Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008,

de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 80/2013, de 28 de

novembro, que viria a revogar, pretendendo afirmar-se, algo contraditoriamente, como um pretenso processo de

requalificação para o reinício de funções públicas em regime de mobilidade que podia no entanto culminar, nas

situações previstas, com a cessação do contrato de trabalho em funções públicas decorrido um período de 12

meses com redução remuneratória e sem reinício de funções em órgão ou serviço.

Este regime revelou-se, no entanto, ineficiente e contraproducente, quer porque não promoveu um efetivo

processo de requalificação das centenas de trabalhadores abrangidos pelo regime entre 2013 e 2015, quer

porque manteve esses trabalhadores em inatividade por longos períodos de tempo, infligindo-lhes reduções de

40% e 60% das suas remunerações base, quer, ainda, porque existia no final de 2015 um significativo universo

de trabalhadores na iminência de verem cessar o seu vínculo de emprego público.

Importa, pois, neste domínio valorizar e dignificar o exercício de funções públicas pelos trabalhadores da

Administração Pública como fator determinante para a prossecução do interesse público ao serviço do qual

estão exclusivamente vinculados, conforme a matriz e os princípios constitucionais.

Nesse sentido, em resultado do diálogo e negociação coletiva com as estruturas sindicais representativas

dos trabalhadores da Administração Pública e em respeito pelo estabelecido relativamente a esta matéria no

âmbito dos acordos parlamentares vigentes, a presente proposta de lei promove a revogação do regime da

«Requalificação» e institui um novo regime que se designa por «Valorização Profissional dos trabalhadores em

funções públicas».

Este novo regime assenta, essencialmente, numa diferente abordagem da gestão dos recursos humanos da

Administração Pública, fomentando-se o pleno aproveitamento dos seus efetivos. Para o efeito, procura-se ir ao

encontro das necessidades identificadas nos diferentes órgãos e serviços, promovendo-se o reinício de funções

por integração de trabalhadores que frequentem planos de valorização profissional, constituídos por ações de

formação padronizada em função dos conteúdos funcionais das carreiras.

É definido o papel da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto

entidade gestora da valorização profissional, cuja intervenção decorrerá desde o início do processo de

reorganização ou racionalização do órgão ou serviço, momento no qual é promovida a mobilidade voluntária, a

reafetação de trabalhadores ao serviço integrador ou, por último, a afetação de trabalhadores ao INA para efeitos

da aplicação do regime da valorização profissional.

São simplificados e objetivados os métodos de seleção a aplicar durante o processo de reorganização ou

racionalização para efeitos da reafetação ao serviço integrador.