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SEPARATA — NÚMERO 38

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A gestão dos trabalhadores pelo INA durante a situação de valorização profissional implica a imediata

frequência de ações de formação profissional padronizadas de acordo com os conteúdos funcionais das

carreiras, designadamente as carreiras gerais, através de planos de formação adequados durante um período

máximo de três meses, com vista ao reforço e ajustamento das competências do trabalhador de modo a

corresponder às necessidades reportadas pelos serviços e assim possibilitar a sua imediata integração em posto

de trabalho não ocupado. Para tanto, é precisamente criado um novo mecanismo para identificação das

necessidades dos serviços, através de uma plataforma digital, na qual estes carregam os respetivos mapas de

pessoal, identificando os postos de trabalho ocupados e não ocupados, caracterizando os respetivos perfis

profissionais desses postos de trabalho. Compete ao INA, como entidade gestora dos trabalhadores em

valorização profissional e até à aplicação e operacionalização da referida plataforma, promover um mecanismo

de levantamento atualizado das necessidades dos serviços.

Durante todo o período de valorização profissional, o trabalhador mantém a categoria, posição e nível

remuneratórios detidos no serviço de origem à data da colocação naquela situação.

Constitui, por outro lado, objetivo primordial, o reinício de funções através da integração dos trabalhadores

em novo posto de trabalho, desde que este corresponda a uma categoria não inferior à por ele detida e que o

novo posto de trabalho se situe no mesmo concelho do órgão ou serviço de origem do trabalhador ou no

concelho da sua residência.

Nesse sentido, após a frequência dos planos de valorização profissional adequados, os trabalhadores são

colocados, por integração e sem possibilidade de exclusão, nos postos de trabalho previamente identificados

junto dos serviços, sem precedência de procedimento concursal e sem sujeição a período experimental quando

ocorra na mesma carreira ou categoria.

Com vista a ampliar as possibilidades deste reinício de funções, o trabalhador em situação de valorização

profissional, ainda que integrado em carreira especial, tem também a possibilidade de reiniciar funções em

diferente carreira para a qual reúna os requisitos legalmente exigidos, desde que geral, sem precedência de

procedimento concursal, embora com observância do período experimental.

Está igualmente prevista a possibilidade de integração imediata em posto de trabalho disponível, seguida da

formação necessária já em contexto de trabalho.

Por outro lado, com o mesmo objetivo primordial de assegurar, o mais rapidamente possível, o reinício de

funções, introduz-se a figura da mobilidade territorial, criando-se incentivos à mesma, com vista a posterior

integração em posto de trabalho que se situe a mais de 60 km do local de residência mediante acordo do

trabalhador. Nomeadamente, é prevista a atribuição de ajudas de custo (durante um ano de mobilidade) e de

subsídios associados à integração no posto de trabalho, como o subsídio de fixação, subsídio de deslocação,

subsídio de residência, ou garantia de transferência de escola dos filhos e facilidades de colocação do cônjuge,

caso este detenha um vínculo público.

Na mesma linha surge igualmente prevista a possibilidade do trabalhador, em situação de valorização

profissional, reiniciar funções na Administração Local ou Regional e noutras pessoas coletivas de direito público

e instituições particulares de solidariedade social.

Ainda assim, após aplicação dos referidos mecanismos, se decorrido o período máximo de três meses sem

que ocorra efetivamente a integração do trabalhador em posto de trabalho não ocupado de outro órgão ou

serviço, o INA promove a sua imediata integração na secretaria-geral ou no serviço que tenha a seu cargo a

gestão dos recursos humanos do ministério do serviço de origem do trabalhador, em posto de trabalho

automaticamente criado no mapa de pessoal, assegurando-se a mesma categoria, posição e nível remuneratório

detidos pelo trabalhador à data da colocação em situação de valorização profissional.

Por sua vez, a secretaria-geral pode promover de imediato situações de mobilidade para outros órgãos ou

serviços dentro ou fora do respetivo ministério, bem como aplicar, com as necessárias adaptações, alguns dos

mecanismos de colocação próprios da entidade gestora, como é o caso da mobilidade territorial, mobilidade

intercarreiras ou o reinício de funções na Administração Local ou Regional.