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SEPARATA — NÚMERO 52

6

5- (…);

6- (…);

7- Eliminado;

8- Eliminado;

9- O gozo das férias não se inicia ou suspende-se caso o militar esteja temporariamente impedido por doença

ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo à Chefia.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Carla Cruz

— Paulo Sá — Rita Rato — Ana Mesquita — Paula Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.