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SEPARATA — NÚMERO 60

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Duração e organização do tempo de trabalho

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O período normal de trabalho semanal não pode ser superior a 35 horas fracionadas de tempo de

trabalho efetivo, sem prejuízo das funções de vigilância e assistência a prestar ao agregado familiar.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Garantia de Direitos

Da redução do tempo de trabalho prevista neste diploma, não pode resultar para os trabalhadores a

redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 1 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Rita Rato — Paulo Sá — Diana Ferreira — João Ramos — Jorge

Machado — Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Ana Mesquita.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.