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SEPARATA — NÚMERO 63

6

Espetáculos, aprovado pela Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro.

Artigo 5.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 60 dias, mediante prévia consulta das estruturas

representativas dos trabalhadores do setor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 13 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicília Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina

Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.