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19 DE OUTUBRO DE 2017

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a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar

especificamente com o Turismo de Portugal.

8 - Transferência de uma verba até € 3 500 000, nos termos do protocolo de cedência de colaboradores

entre o Turismo de Portugal, IP, e a AICEP, EPE, a contratualizar entre as duas entidades.

9 - Transferência de uma verba até ao limite de € 11 000 000 do Turismo de Portugal, IP para a AICEP,

EPE., destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados entre as duas entidades.

10 - Transferência de uma verba de € 11 000 000 do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação,

IP (IAPMEI, IP) para a AICEP, EPE., destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados

entre as duas entidades.

11 - Transferência da verba inscrita no Capitulo 60 para encargos decorrentes de mecanismos multilaterais

de apoio humanitário, ate ao montante máximo de € 5 382 105.

12 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2018, por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura

de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio.

13 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do

Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do

artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização da defesa nacional e das Forças

Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões

humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de

as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.

14 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro.

15 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a CGA, IP, Segurança Social e demais

entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento

das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de

janeiro.

16 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar.

17 - Transferência de verbas, até ao montante de € 122 875 do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do Ministério do Mar, para a Sociedade Polis Litoral Ria

Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, SA, para financiamento de trabalhos

de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.

18 - Transferência de verbas, até ao montante de € 132 300 do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Polis Litoral Norte - Sociedade para a

Requalificação e Valorização do Litoral Norte, SA, para financiamento de trabalhos de recuperação de cordões

dunares com recurso a areias dragadas.

19 - Transferência de verbas, até ao montante de € 1 070 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e

para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão

operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de

Tráfego Marítimo do Continente (CCTMC).

20 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo

50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente

programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

21 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que desenvolvam projetos

e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes programas

orçamentais.

22 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para

outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente do programa orçamental e da classificação orgânica

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