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SEPARATA — NÚMERO 72

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e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades

de investigação científica a cargo dessas entidades.

23 - Transferência de verbas, até ao montante de € 180 000, inscritas no orçamento da Direção-Geral do

Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura – O Sentido dos Sons, destinadas a suportar

os encargos com o financiamento de atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização

de práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.

24 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000,

para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP, IP) para aplicação no

Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor

vitivinícola.

25 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, IP,

até ao montante de € 17 000 000 para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal,

no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

das finanças e da agricultura.

26 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), até ao montante de € 15 000 000, para o financiamento

de ações no domínio da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

27 - Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, IP até ao

montante de € 10 100 000, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão,

nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura.

28 - Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho para o orçamento do IFAP, IP

para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos

a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura.

29 - Transferência da verba inscrita no Capitulo 60, para o IFAP, IP, para implementação do Programa

Nacional de Regadio, até ao montante máximo de € 31 620 841.

30 - Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas

de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º

83/2014, de 11 de abril.

31 - Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de

parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos termos do Despacho n.º 291/2004, publicado no Diário da

República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

32 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IGEFE para a Agência Nacional para a Gestão do

Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior.

33 - Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000 do Instituto de Gestão Financeira da

Educação (IGeFE, IP) para a Parque Escolar, EPE., para financiamento de trabalhos de requalificação e

construção de três escolas do concelho de Lisboa.

34 - Transferência, até ao limite máximo de € 750 000 de verba inscrita no orçamento do Ministério da

Defesa Nacional, para a idD – Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, SA (idD), no âmbito da

dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre

o Ministério da Defesa Nacional e a idD.

35 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,

IP para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.

36 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP, para o

Gestor do Programa Escolhas, para comparticipação nas despesas associadas à renda das instalações,

financiamento das despesas de funcionamento e outras transferências respeitantes ao Programa Escolhas, nos

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