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19 DE OUTUBRO DE 2017

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termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade.

37 - Transferência de receitas próprias da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP,

para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, até ao limite de € 30 000 000 destinada a financiar

atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de

informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

38 - Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a Serviços Partilhados do

Ministério da Saúde, EPE. (SPMS, EPE.), até ao limite de € 40 000 000 destinada a financiar os serviços de

manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do SNS, e até ao limite de € 9 266 844,

destinada a financiar o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS).

39 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, IP, de € 4 500 000 para aplicação

no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de

emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, ambiente e agricultura.

40 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas

decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto,

liquidadas, comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de

setembro, na sua redação atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido

princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da CPLP e da Sede do Centro Norte-

Sul.

41 - Transferência de verba inscrita no orçamento da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, no valor

de € 3 000 000, a favor das comunidades intermunicipais e dos municípios não integrados nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e Porto, ou a favor do Fundo para o Serviço Público de Transportes previsto no artigo

12.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9

junho, a partir da data da sua constituição.

42 - Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Média, IP (INEM, IP) para

a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 163 335.

43 - Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 76 455.

44 - Transferência de verbas, provenientes de receitas gerais, até ao montante de € 10 000 do orçamento

da Direção-Geral do Território para a Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em

Viana de Castelo, SA.

45 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 4 300 000, para o Instituto

de Conservação da Natureza e Florestas, IP, para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão

das áreas protegidas, a prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza,

ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto

no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

46 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 292 000, para a Direção-

Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa

Nacional da Politica de Ordenamento do Território) e produção da COS – Carta de Ocupação de Solos,

enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, nos termos a definir no

despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

47 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 2 002 954 para a Agência

Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de

Licenças de Emissão (alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e alínea a)

do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, nas suas redações atuais).

48 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 7 200 000, para a APA, IP,

para projetos em matéria de recursos hídricos, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo

7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

49 - Transferência de uma verba no valor de € 5 500 000 proveniente dos saldos transitados do Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações

a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a

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