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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 640/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 7 DE FEVEREIRO,

CONSAGRANDO O DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO PROFISSIONAL

Exposição de motivos

Os rendimentos resultantes do trabalho correspondem à forma típica de subsistência da população

portuguesa. Nos últimos anos, em resultado dos condicionalismos diretamente decorrentes do contexto

económico europeu, temos vindo a assistir a uma progressiva degradação do mercado e das condições de

trabalho.

Tal degradação, visível na utilização constante de recibos verdes e na contratação através de vínculos

precários, tem impactos diretos e significativos na vida dos trabalhadores, criando situações de elevada

instabilidade e potenciando abusos por parte do empregador. Tais abusos poderão, nomeadamente,

materializar-se na perturbação, por parte da entidade patronal, dos períodos de descanso do trabalhador,

através do recurso a meios informáticos ou eletrónicos, impossibilitando que este se “desligue” do trabalho.

Deste modo, os trabalhadores vêm a sua vida contaminada pelo trabalho, que lhes invade a casa, os fins-de-

semana e as férias, via telemóvel ou email, estando, nos últimos anos, a criar-se uma cultura de estar “sempre

ligado”. O excesso de trabalho e a incapacidade de desconexão promovem um ambiente de permanente stress

e exaustão, tornando as pessoas trabalhadoras a tempo inteiro.

Ora, inegáveis são as consequências negativas que esta situação acarreta para a vida das pessoas.

Recentemente, Pedro Afonso, Psiquiatra, considerou que este paradigma da conexão permanente está a

disseminar, passiva e harmoniosamente, um “novo tipo de esclavagismo” nas sociedades mais avançadas. Em

entrevista, este afirmou que “As novas tecnologias levaram a que o trabalho começasse a invadir a esfera

pessoal e fizeram com que, ao trabalho cumprido presencialmente, se some um outro trabalho que não é

contabilizado nem remunerado. As pessoas sentem-se sequestradas pela pressão laboral.”, admitindo que é

uma questão de tempo até que surjam problemas maiores: “os relacionados com a saúde física e psíquica e

com o recurso aos psicofármacos, mas também com conflitos conjugais graves e divórcios.”.

Um estudo realizado em 2016 sobre o impacto do excesso de carga laboral na saúde psíquica e familiar, no

qual foram inquiridos 439 antigos alunos da AESE Bussiness School, em Lisboa, com uma média etária um

pouco acima de 40 anos, concluiu que 53% trabalham, em média, 54 horas semanais, 57% admitiram trabalhar

também em casa e 11% só conseguiram manter a sua atividade laboral porque estavam a fazer uso de

psicofármacos, designadamente antidepressivos e ansiolíticos.

A nível europeu, dos 31 países que participaram num inquérito de opinião sobre segurança e saúde

ocupacional, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho em maio de 2013, Portugal era o

terceiro país com maior percentagem de trabalhadores a referir que o stress relacionado com a atividade

profissional é muito comum (28%).

De acordo com a literatura, o stress e a exaustão laborais podem provocar sintomas depressivos, ansiedade

e perturbações de sono, além de um rol de doenças físicas, como a hipertensão, doenças cardiovasculares e

diabetes. Segundo uma pesquisa realizada no Reino Unido pelo regulador Britânico Health and Safety

Executive, 43% das faltas dos trabalhadores por doença estavam relacionadas com stress. Nos Estados Unidos,

a American Psychological Association considera que os fatores de stress mais comuns são o trabalho e o

dinheiro, sendo que o stress frequentemente resulta em irritabilidade, raiva, ansiedade e nervosismo.

Para além disto, cada vez mais estudos confirmam que trabalhar ininterruptamente não é sinónimo de

excelência e produtividade, podendo levar ao burnout (estado caracterizado por níveis extremos de exaustão,

despersonalização e perda de realização profissional) e a processos de tomada de decisão pobres. Segundo

dados da Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional, 13,7% das pessoas ativas em Portugal

estavam em estado de burnout em 2016. Um estudo nacional sobre o “Burnout na classe médica”, divulgado no

final do ano passado, revelou que dois terços dos médicos portugueses estão em elevado nível de exaustão

emocional, uma das dimensões da síndrome de burnout. Um outro estudo da Universidade do Minho constatou

ainda que um quinto dos enfermeiros tem sintomas de exaustão física e emocional.

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