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SEPARATA — NÚMERO 85

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Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 140.º, 143.º e 148.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e

posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:

(…)

Secção IX

Modalidades de contrato de trabalho

Subsecção I

Contrato a termo resolutivo

Artigo 140.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…).

3 – (…).

4 – (…):

a) (…);

b) Revogado.

5 – (…).

6 – (…).

(…)

Artigo 143.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) Revogado.

3 – (…).