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SEPARATA — NÚMERO 94

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Artigo 176.º

Justificação de contrato de utilização de trabalho temporário

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – É nulo o contrato de utilização celebrado fora das situações a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo

anterior.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 177.º

Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O contrato de utilização de trabalho temporário deve ter ainda em anexo documento

comprovativo de vinculação a fundo de compensação do trabalho, sem o que o utilizador é

solidariamente responsável pelo pagamento do montante da compensação que caberia àquele fundo

por cessação do respetivo contrato.

5 – O contrato é nulo se não for celebrado por escrito ou omitir qualquer um dos elementos exigidos

no n.º 1.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Constitui contraordenação grave imputável à empresa de trabalho temporário e ao utilizador a violação

do disposto nas alíneas do n.º 1.

Artigo 178.º

Duração de contrato de utilização de trabalho temporário

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A duração do contrato de utilização de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a

duração da causa justificativa nem o limite de 6 meses.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador decorridos 5 dias após a

cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o

trabalho passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo.

Artigo 179.º

Proibição de contratos sucessivos

1 – No caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é

proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho, ainda que com um motivo justificativo diferente, de

trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual a

metade da duração do contrato, incluindo renovações.

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