O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2019

5

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 55/XIV/1.ª

CRIA A DISPENSA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO ATÉ AOS 2 ANOS, EM SUBSTITUIÇÃO DA

DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO, PROCEDENDO À DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO

Exposição de motivos

O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos

Países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram

políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram

não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.

A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a

dois fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do

decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.

No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de

nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de

nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número

de nascimentos fica abaixo dos 100 000, não voltando a ser ultrapassada essa «barreira».

O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação

Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC

2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a

fecundidade desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter

filhos nos próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e

os filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de

medidas concretas que permitam alterar esta realidade.

A tendência para o «filho único» acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da

maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade

do segundo filho. A sociedade de «filho único» representa, atualmente, a descendência de cerca de metade

dos casais com filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de

tempo entre o primeiro e o segundo filho.

Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos

homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o

primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em

pessoas com mais escolaridade.

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição

da população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no

caso de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões

de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que,

Páginas Relacionadas