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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

SEGUNDA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1975 * SUPLEMENTO AO NÚMERO 13

PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADO PELO PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL (CDS)

Preâmbulo

A Revolução do 25 de Abril de 1974 fez-se para devolver a povo português a dignidade que o regime derrubado sistematicamente lhe negara durante as 48 longos anos de ditadura, em nome de uma pretensa incapacidade dos Portugueses para assumirem a responsabilidade pela construção do próprio destino. Incapaz de compreender o povo, isolado do povo, o regime anterior houve que socorrer-se dos meios e processos que sustentam as ditaduras e governou sem o povo ou contra ele.
O primeiro dos fins da Revolução foi, assim, o de devolver aos Portugueses o gozo pleno dos direitos e liberdades democráticas e é no exercício desses direitos e liberdades que os legítimos representantes do povo se reúnem na Assembleia Constituinte para, em cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas, elaborarem uma Constituição livre. Acto de importância suprema, cabe-lhes a pesada responsabilidade, que assumem perante a História, o seu povo e o Movimento das Forças Armadas, de fazerem consagrar, nessa Constituição, os direitos fundamentais dos cidadãos e as liberdades da democracia, para que as sombras do totalitarismo não possam voltar a macular o rosto da Pátria.
Mas a Revolução do 25 de Abril não se limitou a afirmar os princípios da democracia política. Para ser autenticamente libertadora, a Revolução visou igualmente a supressão das desigualdades que tão profundamente marcaram a sociedade portuguesa e que durante anos votaram à injustiça, ao desvalimento social e à pobreza largas camadas da população em favor do privilégio de alguns. Assim é que a Revolução veio afirmar também os princípios da democracia económica e social, na via para um socialismo português que, na sua precisa reivindicação de originalidade, supera e rejeita, a um tempo, os capitalismos individualistas e os socialismos totalitários.
Direitos inalienáveis da pessoa humana, pluralismo e liberdades democráticas, solidariedade social e comunitária, valorização da iniciativa, reabilitação do trabalho, abolição da condição proletária, primado do trabalho sobre o capital constituem, pela legitimidade da Revolução, os marcos orientadores na caminhada para a sociedade sem classes, justa e livre, que o respeito pela personalidade nacional portuguesa exige, iluminada pelas valores do humanismo cristão.
No reconhecimento destes valores, nós, os representantes do povo português, votamos e aprovamos a Constituição.

PARTE I

Princípios fundamentais

TÍTULO I

Da estrutura do Estado

ARTIGO 1.º

(Democracia personalista)

Portugal constitui um Estado democrático, fundado na soberania popular, na liberdade individual, na solidariedade social e no pluralismo político, e orientado pelo respeito da dignidade do Homem na via original para um socialismo português.