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280-(34) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 13

PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADO PELO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS (PCP)

Preâmbulo

1. O 25 de Abril de 1974, dia em que o Movimento das Forças Armadas derrubou a odiada ditadura fascista, pertence já à História de Portugal e da Humanidade. Nessa data reencontrou o povo português o caminho das suas tradições revolucionárias e um lugar entre os povos de vanguarda.
A vitória veio culminar quase meio século de luta clandestina organizada da classe operária, de resistência antifascista, de todo o povo, de acção unida das forças democráticas. Foram, também, seus factores determinantes a justa guerra de libertação dos povos irmãos de Angola, da Guiné e de Moçambique, a solidariedade e as conquistas dos povos de todo o mundo, as contradições e a política criminosa dos monopolistas e latifundiários.
2. Mas a vitória consolidou-se, e a Revolução tornou-se irreversível, porque desde o primeiro dia a iniciativa criadora dos trabalhadores e das forças revolucionárias soube dar forma à aliança do povo com as forças armadas, expressão original da unidade popular na luta contra a dominação e a exploração dos monopólios e grandes agrários.
A aliança entre o movimento popular de massas e o MFA tornou-se o eixo político e o motor do processo revolucionário, a base do novo poder do Estado, o princípio orientador da sua transformação em poder popular, em Estado democrático ao serviço do povo e pelo povo controlado.
3. O fortalecimento desta aliança e da unidade, organização e dinamização do MFA, vanguarda das forças armadas, e do movimento popular de massas - força organizada do povo que compreende os partidos progressistas e outros órgãos populares, sociais e políticos, unitários são a condição e garantia da vitória final e do desenvolvimento pacífico da Revolução.
Às sucessivas ofensivas da reacção têm respondido o MFA e o movimento popular de massas com novas e decisivas conquistas para o povo. O reforço do Estado democrático revolucionário e a defesa e a extensão das liberdades democráticas, a melhoria das condições de vida das camadas sociais mais desfavorecidas e a defesa dos interesses das classes trabalhadoras, o fim da guerra colonial e a firme política de descolonização, a expropriação dos latifúndios no caminho de uma reforma agrária que dê a terra a quem a trabalha e as históricas nacionalizações da banca e dos sectores industriais de base, fizeram a Revolução entrar irreversivelmente na fase da liquidação do poder económica dos monopólios e latifúndios no período de transição para o socialismo.
4. Esta é a Constituição do período de transição fixado na Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e partidos políticos, cujo cumprimento integral garante.
Esta é uma Constituição transitória ao serviço de uma aliança duradoura - do povo com as forças armadas - e de um objectivo histórico: a construção, em Portugal, de uma sociedade socialista serra classes antagónicas baseada na colectivização dos meios de produção e que abolirá, para sempre, da Pátria Portuguesa, a exploração do homem pele homem.
Esta é a Constituição que garante as liberdades e as conquistas revolucionárias alcançadas, aponta as profundas transformações económicas e sociais que urge realizar na transição para o socialismo: consagra a aliança entre o Movimento das Forças Armadas e o movimento popular de massas, abre caminho à dinâmica do processo revolucionário e a iniciativa dos órgãos revolucionários e do povo.