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280-(52) DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 13

PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADO PELO PARTIDO SOCIALISTA (PS)

Preâmbulo

Coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, o Movimento das Forças Armadas, a 25 de Abril de 1974,derrubou o regime fascista.
A acção empreendida pelo Movimento das Forças Armadas representa uma viragem histórica e o início de um processo revolucionário de transformação da sociedade portuguesa.
As eleições para a Assembleia Constituinte, que decorreram com elevado sentido cívico, altíssima consciência e participação do povo português, foram a expressão da vontade popular, fonte suprema do Poder. Os resultados dessas eleições definiram como objectivos finais a atingir pelo processo revolucionário em curso:

1 - A restituição plena ao povo português dos seus direitos e liberdades fundamentais;
2 - A conclusão do processo de descolonização;
3 - A construção, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, do socialismo, entendido este como poder democrático dos trabalhadores, no quadro da colectivização progressiva dos meios de produção e de um regime de democracia política, com vista à instauração de uma sociedade sem classes;
4 - A defesa intransigente da independência nacional. Para prosseguir estes objectivos, a experiência histórica entretanto decorrida mostra ser indispensável a aliança entre o Movimento das Forças Armadas e o povo português, representado pelos seus partidos políticos.

TITULO I

Disposições gerais

ARTIGO 1º

Portugal é uma República soberana, em transição, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, para o socialismo, entendido este como o poder democrático dos trabalhadores, com vista à instauração de uma sociedade sem classes.

ARTIGO 2.º

A soberania reside no povo e é exercida pelas formas contidas na Constituição.

ARTIGO 3.º

A formação, a composição e a competência dos órgãos de soberania são as fixadas e as definidas na presente lei constitucional

ARTIGO 4.º

Os partidos políticos concorrem para a expressão da vontade popular, organizando-se e exercendo a sua actividade livremente, desde que respeitem os princípios da soberania nacional e da democracia.