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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 1

Lisboa 27 de Janeiro de 1821.

SESSÃO PREPARATORIA.

Aos vinte e quatro dias do Mez de Janeiro, e Anno de 1821, nesta Cidade de Lisboa, Paço e Salla das Cortes; reunidos os Senhores Deputados abaixo nomeados, por convocação do Secretario dos Negocios do Reyno; procedeo-se á Sessão Preparatoria de verificação dos Diplomas, e legalização das Pessoas e Poderes de cada hum e de todos os apresentados; e bem assim de expedição a quanto, por quaesquer respeitos, devesse preceder á Installação das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza.

Interinamente, e por acclamação forão eleitos, para Presidente o Excellentissimo e Reverendissimo Senhor D. Frey Vicente da Soledade, Arcebispo da Bahia, e para Secretario o Senhor João Baptista, Felgueiras.

Nomeárão-se duas Commissões: huma de cinco Membros, para averiguar e verificar as Eleições e Titulos de cada hum dos Senhores Deputados: outra de tres Membros, para conhecer e informar da legalidade de Poderes dos cinco primeiros Commissionados.

Deliberou-se por pluralidade de votos, que fossem eleitos por escrutinio os Membros destas duas Commissões, e por acclamação forão nomeados Escrutadores os Senhores Pinheiro d'Azevedo, e Castello-Branco.

Apurados os votos, achárão-se eleitos para a primeira Commissão os Senhores Margiochi com 53 votos, Peçanha 49, Pimentel Maldonado 49, Alves do Rio 48, Soares Franco 44: e para a segunda Commissão os tres Senhores Freire com 50, Pinheiro d'Azevedo com 51, e Carneiro com 27 votos.

Desde logo se entregárão os respectivos Diplomas a cada huma das Commissões, as quaes se retirarão para differentes Secretarias, a fim de mais expeditamente exercerem suas funcções.

Resolveo-se que a Sessão ficasse permanente, durante o trabalho das Commissões; e, precedendo huma breve discussão, decidio-se á pluralidade de votos, que a Sessão se fizesse publica.

Em consequencia forão admittidos tantos Espectadores quantos permittio a capacidade das Gallerias, para isso destinadas; e então o senhor Presidente proferio improvisado hum elegante discurso, congratulando-se com o brioso Povo desta muito nobre Capital pela mui distincta maneira com que se tem empenhado na santa Causa da Liberdade Nacional; agradecendo aos que presentes erão a boa ordem, e devida veneração com que attendião e escutavão aquelle Respeitavel Congresso; e exhortando-os ao successivo e respeitoso silencio, acatamento com que sempre deverião presenciar as Augustas Tarefas dos Deputados Representantes da Nação: sendo assim de absoluto dever, não só pelas sublimes qualidades e condições de que se elles adornão, e porque da sabedoria de suas deliberações está pendente e dependente a futura prosperidade Nacional; senão até pelo respeito devido a S. Magestade o Senhor D. João Sexto, cuja Effigie está presente, e pela veneração e acatamento que exige a nossa Santa Religião, que he hum dos primeiros e principaes objectos da augusta solemnidade e celebração das nossas Cortes.

Leo-se a Informação e Parecer da Commissão dos tres, ácerca da legalidade dos Diplomas, e Poderes dos cinco Membros da primeira Commissão, e foi como se segue:

A Commissão encarregada de verificar os Poderes dos cinco Deputados incumbidos da qualificação geral de todos os mais Deputados, a saber: os senhores João Vicente Pimentel, Maldonado, Manoel Alves do Rio, Francisco Soares Franco, Francisco Simões Margiochi, e Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha: combinando-os com a copia das Actas, que foi enviada pelo Governo Supremo, achão que os Titulos estão perfeitamente conformes á mencionada Acta, e assim os julgão legaes. Palacio das Necessidades 24 de Janeiro de 1821. - Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva - Jeronymo José Carneiro - Agostinho José Freire.

Apresentou depois a primeira Commissão dos cinco o resultado das suas averiguações, a respeito da legalidade das Eleições e Titulos dos Senhores Deputados que presentes erão, e, lida pelo Senhor Pimentel Maldonado, era do theor seguinte;

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Relação Nominal dos Senhores Deputados cujos Poderes a Commissão, composta dos Membros nomeados e abaixo assignados, verificou e legitimou, depois de haver combinado os seus Diplomas com as Actas das Juntas Eleitoraes de Provincia. E são os seguintes:

Reyno dos Algarves:

Senhores Manoel José Placido da Sylva Negrão.
José Vaz Velho.
Jeronymo José Carneiro.

Provincia do Minho.

Senhores Francisco Wanzeller.
Antonio Pereira.
José Maria Xavier de Araujo.
Francisco Xavier Calheiros.
João de Sousa Pinto de Magalhães.
José Ferreira Borges.
Rodrigo Ribeiro Telles da Sylva.
João Baptista Felgueiras.
Basilio Alberto de Sousa.
Arcebispo da Bahia.
João Pereira da Sylva.
José Joaquim Rodrigues de Bastos.
Joaquim José dos Santos Pinheira.
Antonio Ribeiro da Costa.
Manoel Martins Couto.

Provinda de Traz-os-Montes:

Senhores Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda.
Manoel Gonçalves de Miranda.
Antonio Lobo de Barbosa Teixeira Ferreira Girão.

Provincia da Beira:

Senhores José Maria de Sousa e Almeida.
José de Gouvêa Osorio.
Antonio Pinheiro d'Azevedo e Sylva.
Barão de Molellos.
José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira.
José de Mello de Castro e Abreu.
Bispo de Lamego.
João de Figueiredo.
José Joaquim de Faria.
José Ribeiro Saraiva.
Antonio José Ferreira de Sousa.
Pedro José Lopes d'Almeida.
Manoel Fernandes Thomaz.
José Joaquim Ferreira de Moura.
Antonio Maria Osorio Cabral.
Thomé Rodrigues Sobral.
Manoel de Serpa Machado.

Provincia d'Alem-Téjo:

Senhores Carlos Honorio de Gouvêa Durão.
João Vicente da Sylva.
Joaquim Annes de Carvalho.
João Rodrigues de Brito.
José Victorino Barreto Feyo.
Ignacio da Costa Brandão.
José Antonio da Rosa.

Provincia da Estremadura.

Senhores Bento Pereira do Carmo.
Francisco de Lemos Bittencourt.
Agostinho José Freire.
Luiz Antonio Rebello da Sylva.
Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas.
Luiz Monteiro.
João Alexandrino de Sousa Queiroga.
Felix Avelar Brotero.
Hermano José Braancamp do Sobral.
Francisco Antonio dos Santos.
Henrique Xavier Baeta.
José Ferrão de Mendonça e Sousa.
João Maria Soares Castello Branco.
Francisco de Paula Travassos.
Manoel Agostinho Madeira Torres.
Manoel Antonio de Carvalho.
Francisco Xavier Monteiro.
Manoel Borges Carneiro.
José Carlos Coelho Carneiro Pacheco.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1821. - Francisco Simões Margiochi - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Manoel Alves do Rio. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Discutida a materia, decidio unanime o Congresso, que se conformava com o parecer das referidas Commissões; Declarando legaes os mencionados Diplomas e Eleições, ratificando-as, e até sanando, se preciso fosse, qualquer defeito ou irregularidade que pudesse apparecer nas Instrucções que servirão de norma ás Juntas Eleitoraes.

Concordou-se em que o Secretario dos Negocios do Reyno expedisse Aviso ao Senado da Camera desta Cidade, para fazer publico por hum Bando no dia de amanhan 25, que as Cortes Geraes e Extraordinarias se installarião no dia seguinte 26 de Janeiro; e que pelas 9 horas da manhan do mesmo dia concorrerião os senhores Deputados na Igreja Basílica de Santa Maria, para assistir á celebração da Missa solemne do Espirito Santo, e alli prestarem o devido juramento; havendo, a final desta solemnidade, de tornarem ao Paço e Salla das Cortes, a fim de realizar a sua installação, e dar principio aos seus trabalhos.

Discutio-se acerca da formula do juramento, e concluio o senhor Freire que, qualquer que elle houvesse de ser, deverião juntar-se-lhe estas palavras - que nem perigo, nem violencia, nem poder algum impediria que se desse á Nação a justa liberdade que ella reclama, e que lhe foi solemnemente promettida - applaudido e approvado, para ordenar e redigir a formula do juramento que todos os senhores Deputados devem prestar, forão nomeados em Commissão os senhores Manoel Fernandes Thomaz, José Ferreira Borges, e Francisco Soares Franco, os quaes apresentarão a seguinte:

Juro cumprir fielmente, em execução dos Poderes que me forão dados, as obrigações de Deputado nas Cortes Extraordinarias que vão a fazer a Constituição Politica da Monarchia Portugueza, e as reformas e melhoramentos, que se julgarem necessarios pa-

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ra bem e prosperidade da Nação, mantida a Religião Catholica Apostolica Romana, mantido o Throno do Senhor D. João VI, Rey do Reyno Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, conservada a Dynastia da Serenissima Casa de Bragança.

Em conformidade do Parecer da Commissão, que foi unanimemente approvado, adoptou-se a sobredicta formula.

No Archivo das Côrtes ficão depositados os Documentos cujo theor consta da presente Acta.

Fechou-se a Sessão ás quatro horas e mea da tarde - João Baptista Felgueiras, Secretario Interino.

PRIMEIRA SESSÃO.

Das Cortes Geraes e Extraordinarias

Aos 26 dias do Mez de Janeiro de 1821, nesta Cidade de Lisboa, Paço e Salla das Cortes, reunidos os Senhores Deputados, cujos Diplomas e Poderes tinhão sido verificados e havidos por legaes na Sessão Preparatoria do dia 24; e, achando-se presente em seus respectivos lugares a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, e a Preparatoria das Cortes, abrio-se a Sessão pelas duas horas e mea da tarde, e o Senhor Presidente do Governo recitou o seguinte discurso:

Illustres Representantes da Nação Portuguesa = Chegou em fim o dia venturoso que os Portuguezes tão anciosamente desejavão, e que vai a coroar seus ardentes votos, e suas lisongeiras esperanças; dia para sempre glorioso e memoravel, que fará a mais brilhante epocha na Historia da Monarchia? e nos Annaes do Reynado do nosso Pio e Augusto Monarcha o Senhor D. João Sexto; e que, apresentando á Europa admirada o resultado verdadeiramente prodigioso de nossos energicos mas pacíficos esforços, grangeará de novo para os Portugueses o nome e a gloria que nossas precedentes desgraças havião escurecido e quasi extincto.

Em vossas mãos, Senhores, está ao presente a sorte desta Magnanima Nação, a felicidade da nossa chara e commum Patria. O illustrado zelo e patriotismo dos Portugueses a confiou á vossa virtude e sabedoria: elles não se acharão enganados em sua escolha, nem serão illudidos em suas esperanças.

O Governo, depois de render á face dos sagrados Altares as devidas graças ao Soberano Auctor de todo o bem, e de rogar-lhe com instantes supplicas se digne derramar sobre Vos o espirito de Sabedoria e de Prudencia, tão necessario para o bom cumprimento de vossos sublimes e arduos deveres, vem congratular-se comvosco da vossa feliz reunião; e julga satisfazer hum dos seus mais importantes e nobres empenhos, recommendando ao vosso desvelo e sollicitude os interesses e os destinos de hum Povo illustre, que deseja e merece ser feliz.

Gravados estão nos animos e corações de todos os Portuguezes, e altamente proclamados á face do Mundo inteiro os dous fundamentaes principios sobre que deve repousar a felicidade publica, e que todos juramos manter - Obediencia e fidelidade a ElRey o Senhor D. João VI, e á sua Augusta Dynastia - Profissão pura e sincera da Santa Religião de nossos Pays.

O primeiro nos assegura, nas virtudes hereditarias da Familia de Bragança, a doçura e delicias de hum Governo Paternal. O segundo nos offerece o mais firme apoyo e seguro penhor da nossa ventura nas maximas de huma Moral Divina, que tão perfeitamente se ajusta e identifica com as necessidades e sentimentos de Homem.

Sobre estes fundamentos he que deve erigir-se o magestoso edificio da Constituição Portugueza; a qual, tendo em vista os sagrados direitos da Liberdade Civil, da Propriedade, e da Segurança individual do Cidadão, ha de traçar com mão segura e firme a linha invariavel de demarcação que deve separar para sempre entre si - a Ley e o Arbitrio - o Poder e o Despotismo - a Liberdade e a Licença - a Obediencia e a Escravidão.

Quando esta grande obra tiver sido profundamente meditada, e sabiamente desinvolvida e executada, com a attenção que merece o estado e circumstancias da Nação, com a energia que demandão as suas instantes necessidades, com a prudencia e circumspecção que cumpre á superioridade e á independencia (por assim o dizer) impossivel do Legislador; então os Portuguezes, restituídos aos seus direitos e á sua dignidade, reassumirão o distincto lugar que lhes compete entre as Nações civilizadas, livres, e independentes: verão prosperar, á sombra da paz e da felicidade domestica, as instituições politicas, que fazem hum Povo grande e respeitado: formarão em roda do augusto Throno do seu Monarcha huma barreira firme, que o torne igualmente inaccessivel ás paixões internas, inimigas da ordem social, e ás tentativas externas de qualquer poder ambicioso e usurpador; e, nobremente orgulhosos da justa e preciosa liberdade que os seus dignos Representantes souberão adquirir-lhe e affiançar-lhe, transmittírão a seus vindouros os nomes dos Pays da Pátria cobertos de mil bençãos, e acompanhados das mais ternas e gloriosas recordações.

Taes são os felizes effeitos que o Governo afigura e espera das vossas sabias deliberações, do vosso illuminado zelo, da vossa consummada prudencia, e das vossas eminentes virtudes" Elle vai a terminar em breve as funcções honrosas e difficeis de que atégora tem sido encarregado: e, dando-se por mui feliz de haver mantido a paz, e a tranquillidade publica, aproveita esta occasião de dirigir ainda huma vez as expressões sinceras do seu louvor, e agradecimento a todas as classes de Cidadãos a quem, depois do favor do Ceo, se deve tão singular e inapreciavel beneficio.

Permitta o mesmo Ceo, que este Povo heroico alcance e goze por largos seculos a felicidade de que he digno, e que tão amplamente lhe promettem as eminentes qualidades de seus illustres Representantes: Que o nosso adorado Monarcha, annuindo aos votos publicos, e sanccionando com o seu Real Assenso a Obra da Sabedoria Nacional, venha occupar o Throno de amor, lealdade, e gratidão que lhe está preparado nos corações dos seus Povos; e que nós todos, unidos em fraternal concordia, e ligados reciprocamente pelos sagrados vinculos do amor da Patria, possamos hum dia applaudir a nossa ditosa sorte, abençoar a epocha da nossa feliz Regeneração, e dar dignos exemplos de virtude á nossa mais remota Posteridade.

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