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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.
NUM. 3.
Lisboa, 31 de Janeiro de 1821.
SESSÃO DO DIA 30 DE JANEIRO.
Leo-se, e approvou-se a Acta da Sessão anterior.
O senhor Presidente leo huma Carta em que o senhor Marquez de Castello Melhor, por suas impossibilidades physicas, perante o Soberano Congresso das Cortes se escusava do Cargo de Membro da Regencia do Reyno, para que havia sido por Elias nomeado. Adiou-se a resolução.
Deliberou-se que a Comissão para o Regimento da Regencia do Reyno desse o seu Parecer relativamente aos Ordenados que devem estipular-se a cada hum dos Membros da mesma Regencia.
O senhor Soares Franco propoz que se formasse huma Commissão de cinco Membros para indicar as diversas Commissões que devião crear-se, e quaes sejão os Membros em especial mais aptos para cada huma dellas.
Approvada a Proposta, e procedendo-se á nomeação por listas e pluralidade relativa, ficarão eleitos os senhores Brotoro com 21 votos, Fernandes Thomaz SÓ, Ribeiro Saraiva 19, Soares Franco 18, e Margiochi 15.
O senhor Pereira do Carmo leo e apresentou a Memória, e Projecto de Decreto seguinte:
MEMORIA.
Legisladores. Eu vou chamar a attenção das Cortes a hum objecto, que por certo hade merecer o seu maior desvelo. A nossa Revolução marchando de prodigio em prodigio, collocou neste augusto recinto os Pays da Patria, para organizarem o novo Pacto Social, em que deve assentar a felicidade da geração presente, e das gerações vindouras: mas, Senhores, a grande Familia Portugueza não he só a que vive encerrada entre o Minho e o Guadiana, entre o Oceano e as Barreiras que nos separão da Provinda Hespanhola. Nossos bons Mayores não tendo já inimigos que combater em terreno tão estreito, atravessarão os Mares, alagarão de seu sangue os Campos d'Africa, descobrirão hum novo caminho para as Indias, embrenhárão-se pelos Sertões da America, e em sitios tão remotos como desvairados deixarão monumentos da nossa gloria, e provas nada equivocas do nosso poder no Seculo 16.° - Correrão os tempos com varia fortuna, e as convulsões da Europa levantarão na America hum novo Reyno Portuguez no Seculo 19.°; entre tanto que as nossas Possessões na Asia, e Africa Oriental; as nossas Ilhas, premidas das grandes descobertas, de que foi o principal movedor o Claro Infante D. Henrique, estão povoadas de Portuguezes; e todos, todos, Senhores, estendendo para nós os braços, parecem dizer-nos = "Filhos Primogenitos da Grande Familia, a que temos a honra de pertencer; por espaço de mais de trezentos annos só nos vierão da Europa as rajadas do Despotismo; porque nos quereis privar agora da viração prestadia da Liberdade Constitucional? Nós temos a mesma origem, fallamos a mesma linguagem, professamos a mesma Religião, ligão-nos interesses reciprocos, e até nos ligarão as infelicidades communs. Poupai-nos o risco de huma revolução na nossa terra; poupar ao paternal coração do nosso e vosso Rey o doloroso espectaculo de huma tempestade politica, que não pôde deixar de verter sangue e sangue Portuguez, attentos os principios heterogeneos da nossa povoação. Não queiraes que se diga na posteridade que o momento em que soou em Portugal a hora da sua Regeneração , foi aquelle mesmo em que se fez em pedaços a Monarchia Lusitana. Lembrai-vos que a justiça he a primeira virtude das sociedades politicas, e que faltais á justiça se não admittis os nossos Representantes, para que d'involta com os vossos estipulem o novo Pacto Social, que deve estreitar mais e mais todas as partes do nosso vasto Império.
Tal he, Senhores, a linguagem e os desejos dos nossos Irmãos do Ultramar. Bem os conhecia a Junta Preparatoria das Cortes, de que fui Membro, quando, em seu Manifesto e Instrucções de 31 de Outubro do anno passado, os convida vá a todos para formarem comnosco a Representação Nacional; mas este Manifesto e mal fadadas Instrucções forão rasgadas no dia 11 de Novembro (de memoria sempre detestavel); e as que lhes substituio o despotismo militar, guardarão criminoso silencio em materia de tão grande monta. Cumpre que remediemos quanto em nós cabe, este fatal esquecimento; e para esse fim proponho o seguinte:
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PROJECTO DE DECRETO.
As Cortes Geraes e Extraordinarias da Monarchia Portugueza tomando era consideração o quanto convêm conservar a integridade do Imperio Lusitano; estreitar os vinculos de sangue, e de interesses recíprocos que mutuamente unem todos os seus Membros; e bem assim poupar os desastres de huma revolução que pôde rebentar nos domínios Portuguezes d'alem-mar: Houverão por bem de ordenar o seguinte:
ART. 1.° A Regencia apresentará ás Cortes, no termo de trinta dias o mais tardar, huma lista apurada de individuos, naturaes dos Domínios Portuguezes do ultramar, que actualmente residão em qualquer parte destes Reynos, com a declaração do paiz de suas respectivas naturalidades.
ART. 2.° As Cortes, elegerão desta lista, e á pluralidade absoluta de votos, os individuos que devem servir de Deputados Substitutos pelos seus respectivos paizes; regulando-se o numero pela força conhecida ou presumida da povoação de cada hum.
ART. 3.º Estes Deputados Substitutos largarão os seus lugares no Congresso, logo que nelle appareção os Deputados Proprietarios.
ART.4.° A Regencia participará a ElRey este Decreto, convidando a Sua Magestade para que mande ao Congresso Nacional os Deputados Proprietario de todos os Dominios do Reyno Unido, que não estão ainda competentemente representados nas Cortes Geraes e Extraordinarias Constituintes da Monarchia Portugueza: regulando-se as eleições, quanto o permittirem as circunstancias, pelas Instrucções que vierão a effeito em Portugal, e nos Algarves, no mez de Dezembro proximo passado.
ART. 5.° Todo o Capitão General, Governador, ou qualquer outro Funccionario Publico, que no districto de sua jurisdiccão empecer por qualquer maneira ao conhecimento e publicação deste Decreto, será declarado indigno da confiança Nacional. A Regencia o tenha assim entendido, e faça promptamente executar debaixo da mais estricta responsabilidade.
Mandou imprimir-se, e distribuir pelos senhores Deputados os exemplaria do Projecto de Regimento para o governo interior das Corres.
Forão nomeados para a Commiasão do Diario das Cortes os senhores Rebello, Annes de Carvalho, e Pimentel Maldonado.
Remettêrão-se á Commissão dos Poderes as escumas dos senhores Bispos de Leiria, e de Aveiro.
Instou-se pela immediata convocação dos senhores Deputados que ainda não tem comparecido, e dos Substitutos necessarios.
Distribuio-se o Projecto de Proclamação do senhor Castello Branco, e ficou adiado.
O senhor Felgueiras offereceo hum Projecto de Decreto para Creação da Regencia: houve debate sobre se deveria lavrar-se hum de Nomeação, outro de Creação, e com que titulo: mandou-se imprimir, e distribuir pelos senhores Deputados o Projecto, para se discutir, e deliberar na Sessão seguinte.
A Commissão respectiva informou, que era bem motivada a escusa do senhor Bispo de Leiria, e inattendivel a do senhor Bispo de Aveiro: approvado desde logo o Parecer da Commissão em quanto ao segundo, discutio-se acerca do primeiro; e, approvando-se tambem, nessa conformidade se mandarão para hum e outro expedir os Avisos que no fim da presente Acta vão trasladados.
Deo-se entrada na Salla das Cortes aos Membros eleitos da Regencia, faltando somente o senhor Marquez de Castello Melhor.
Recebidos á porta da Salla por huma Deputação de 12 Membros, tomarão seus competentes lugares, donde foi successivamente cada hum d'elles, acompanhado pelos senhores Secretarios Rebello e Ferreira Borges, á Mesa do senhor Presidente a prestar sobre os Santos Evangelhos o Juramento prescripto, que lhes foi lido pelo senhor Rebello.
O senhor Presidente recitou depois o seguinte:
DISCURSO.
Illmos. e Exmos. Senhores = He para mim ao presente hum dever sagrado, e por extremo agradavel e lisongeiro o ter de dirigir-lhes minha palavra em nome das Cortes, e de toda a Nação Portugueza, nellas tão dignamente representada no solemne Acto em que Vossas Exas. vão apossar-se do Governo Executivo deste Reyno, por ellas depositado em vossas incorruptiveis mãos, é cujo exercicio será desde logo hum feliz ensayo, e venturoso agouro da reforma, e suspirado melhoramento, que as Cortes estão incumbidas de dar a todos os Ramos da Publica Administração.
"Não careço eu de instruir a Vossas Exas. sobre a importancia dos deveres que hoje contrahirão, e de cujo cumprimento ficão devedores a toda a Nação desde o momento em que, assumidos pela mais escrupulosa, é acrysptada eleição para tão alto e importante Emprego, se achão obrigados apor era uso toda a dexteridade, efficacia, incorruptibilidade, e mais virtudes que cumprem ao Fiscal da Ley, e cujo desinvolvimento a Nação inteira espera de vossas luzes, e bem notorio honrado comportamento.
"Bem sabeis, Senhores, que a Ley, embora sabia, providente, e o melhor meditada para conseguir o seu fim, qual deve ser o bem commum da sociedade, que outro não he senão a somma do bem possivel de todos os individuos que a formão; que esta Ley, digo quando sómente estampada ainda nos mais bellos e nitidos characteres, mas sem a devida practica, he huma Ley, huma regra morta, silenciosa, inerte, incapaz de conseguir sem grande fim; e que he somente o seu Fiscal, e activo Promotor, que a vivifica, anima, e põe em saudavel uso, para bem cototlo, e particular de cada hum. Sem esta móla real, sem este principio reanimante da mais subia legislação, toda ella seria, quando muito, o digno objecto da admiração do Sabio, e do Philosopho ao segredo do seu Gabinete, nunca porem, qual cumpre, seria o fundamento da felicidade social, bem como, a materia de luz, dormente e inutil, sem a presença do primeiro e luminoso astro, que a desperta, e põe em doce movimento.
"Verdades são estas a todos patentes, ainda os menos instruidos, quanto mais a Vossas Exas. cuja avultada instrucção a todos he conhecida, e cuja probidade, e honra serão hum pungente despertador, e vivissimo estimulo da sua execução accrescendo a isto a profunda consideração, e respeito era que Vossas Exas. terão cada hum dos objectos em que vão a occupar-se, e que foi mão as differentes Repartições do Governo Executivo, como são os negocios
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disctos do Reyno, particularmente endereçados á manutenção da Justiça, á distribuição dos premios, e tudo o mais que respeita ao interior do Reyno; os da Fazenda, e Thesouro Nacional, fonte perenne qual deve ser e vivificante dos Empregados, e Funccionarios Publicos; os da Guerra, e seus bravos Professores, Corpo conservador da Paz interna dos nossos lares, e fortissimo baluarte contra qualquer agressor externo; os Negocios Estrangeiros, cujo delicado manejo, apoyado na mais sua politica, conserva a firmeza dos uteis Tratados com as Potencias Amigas, e Alliadas, sustenta e defende os Direitos e interesses da Nação; finalmente os da Marinha, que lie ou num vehiculo daquillo que a Nação não tem, e de que precisa, ou daquillo de que abunda, e com lucro exporta, ou tambem o propugnaculo ambulante do util Commercio, e da liberdade dos mares, tão necessaria a toda a Nação Maritima: a consideração, digo, destes importantissimos objectos, que formão o vastissimo campo do vosso Emprego, excitará sem duvida, e porá em toda a actividade o zelo patriotico de Vossas Exas., do qual alguns de Vossas Exas. derão já á Nação exuberantes testimunhos, que eu já em nome della tive a honra de agradecer-lhes, e do qual seus novos e honrados Collegas serão nobres e mulos, em desempenho seu, e utilidade nossa.
"Menos careço eu de lembrar a Vossas Exas. a santidade, e inviolabilidade do sagrado juramento, pelo qual perante o Supremo Ente, e sobre o Eterno Codigo da Nossa Santa Religião se ligarão ainda mais ao fiel cumprimento dos seus deveres.
"Os precisos termos em que elle he concebido, e foi por Vossas Exas. altamente pronunciado neste Sanctuario da Nação, condecorado com a veneranda Effigie do Nosso Amado Monarcha, forão maduramente considerados, e firmão a marca de seus poderes, confiados a Vossas Exas. para felicidade da Nação.
"Em taes termos o Illustre Congresso das Cortes legislando neste assento seu, e Vossas Exas. executando naquelle que lhes he destinado; olhando-se com mutuo, e amigavel respeito, intimamente ligados pela identidade de principios que nos animão, sempre em doce harmonia, e perfeita intelligencia, absolveremos a nobre, e gloriosa empreza em que entrámos; a qual o Senhor Deos Omnipotente Supremo Arbitro dos Reys, e das Nações, que Elle alevanta ou abate, e confunde como muito lhe apraz, por effeito da sua antiga, e constante protecção ao Seu Portugal, faça prosperar para Gloria Delle, e bem entendida felecidade nossa."
Ao que, fazendo as vezes de Presidente da Regencia, respondeo o senhor Conde de Sampayo:
"Senhor: o Governo Executivo, apreciando na justa extensão que lhe cumpre a honra que Vossa Magestade acaba de fazer-lhe, como também as distinctas expressões que se digna mandas-lhe dirigir pelo Orgão do seu Illustre e respeitavel Presidente, sente sobre maneira não poder exprimir, com a clareza e energia que deseja, os puros sentimentos da sua gratidão e reconhecimento, pela nobre e difficil incumbencia de que Vossa Magestade foi Servido encarregallo, a qual o faria por certo tremer, á vista das suas debeis forças, a não se sentir animado pela firme esperança de seu auxilio em tão espinhosa, e ardua tarefa; de hum lado, pela alta Sabedoria, e cordial benevolencia de Vossa Magestade, e do outro pelo bom senso, mansidão, e amor da Ordem, que tem caracterizado o Illustre Povo Portuguez em todas as difficeis épochas da Monarchia, e que na presente o tornão dogno da assombrosa admiração dos Nacionaes, e dos estgranhos.
"Em troco porém, Senhor, das suas débeis expressões, o Governo Executivo tem a honra de offerecer a Vossa Magestade os mais sinceros e firmes protestos da sua fiel adhesão á Causa Publica, de huma perfeita unidade de sentimentos com as justas e luminosas Determinações de Vossa Magestade a bem da mesma Causa, e finalmente da mais assidua, e incançavel vigilancia, a fim de que a Justiça se distribua com a devida igualdade; o Direito da Propriedade se conserve illeso; e a Ordem e tranquillidade publica se mantenha, por tal maneira, que não somente Vossa Magestade possa fazer progredir, e tranquillamente ultimar os preciosos trabalhos do Magestoso Edificio da nossa Constituição; mas tambem para que Nosso Adorado Monarcha, ou seu Augusto Filho o Principe Real desfructe, no feliz momento em que vier enxugar as lagrimas de saudade, e de amargura, que sobejamente temos derramado, a gloria deliciosa de encontrar os fieis Povos Portuguezes verdadeiramente felizes e acreditados, pelo maravilhoso effeito da paz, e harmonia de que geralmente tem gozado todas as differentes classes de Cidadãos, durante a crise quasi milagrosa da nossa presente Regeneração.
"Tal he, Senhor, a firme resolução com que o Governo Executivo espera cumprir o juramento sagrado, que acaba de prestar; e com que se propõe desempenhar igualmente as sublimes obrigações em que Vossa Magestade se dignou constituillo. Se assim fizer, como espera no auxilio da Providencia, lisongea-se o mesmo Governo, de que Vossa Magestade lhe fará a justiça de confessar, que elle não só tem plenamente satisfeito com os seus Deveres; mas tambem com o conceito, e gratidão, de que he devedor a Vossa Majestade."
Huma Deputação, nomeada pelo senhor Presidente, e composta dos senhores Bispo de Castello-Branco, Povoas, Soares, Castello-Branco, Pinheiro d'Azevedo, e Rebello foi acompanhar os Membros da Regencia para os investir na posse de seus cargos.
Despedidos com o mesmo cerimonial da introducção, ficou a Sessão permanente até que voltou a Deputação, em nome da qual o senhor Bispo de Castello-Branco informou as Cortes de que a Regencia ficava instaurada.
Foi nomeado Thesoureiro das Cortes o senhor Deputado Luiz Monteiro.
O senhor Presidente levantou a Sessão pelas tres horas da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario.
AVISOS.
Para o Bispo de Aveiro.
Exmo. e Revmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, não podendo conceder a V. Exa. a licença que pedio para demorar por algum tempo a sua reunião ao Congresso Nacional: Mandão participar a V. Exa que deve quanto antes reunir-se ao dicto Congresso Nacional, para
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com elle cooperar nos seus arduos trabalhos. Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Janeiro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para o Bispo de Leiria.
Exmo. e Rmo. Senhor. - Tendo V. Exa. verificado perante as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a impossibilidade absoluta em que se acha de comparecer no Congresso Nacional, como Deputado: Mandão as mesmas Cortes participar a V. Exa. que com grande pesar seu dão a V. Exa. por dispensado de concorrer ao dicto Congresso Nacional. Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Janeiro de 1821. - João Baptista Felgueiras, Secretario.
LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.