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certos capellães por cantar os velhancícos; e a despeza que se faz nas igrejas, a que se dirigem as procissões , devendo estas recolher-se, e celebrar-se a Missa na mesma basílica patriarcal, donde sairão; 6.º que sómente assistão dois Ministros de sobrepeliz em lugar de quatro ao Santíssimo Sacramento, nas occasiões de exposição: 7.º que os armadores e tapeceiro paguem decima de seus ordenados, e que sejão despedidos os aprendizes de um e outro officio; 8.º que mais se não pague a propina aos maceiros da capella, custodios da basílica, e cursores para voltas e cabelleiras; e a depeza das seges, que se abonava ao beneficiado sotto-sachrista, o qual deverá fazer os avisos aos Ministros na mesma igreja com a devida anticipação, ficando porem autorizada esta despeza em algum caso extraordinário, e imprevisto: e 9.º finalmente que se faça o serviço ordinário da igreja com roupa engomada, reservando a encrespada para as funções mais solemnes: resolvem o seguinte: 1.º que ficão approvadas todas as referidas economias, propostas, postas pelo collegio patriarcal da santa igreja de Lisboa; com declaração porém de que o seminário da musica se conserve interinamente fechado, em quanto se lhe não der nova fórma e regulamento para que possa preencher os fins da sua instituição; mas que o collegio proponha entretanto os meios de continuarem os mestres a exercitar os seus respectivos empregos fora do seminário com o total vencimento dos ordenados que percebem, ficando suspensa a deliberação relativamente aos ordenados do reitor, e vice-reitor, por depender de ulteriores, informações; e de que inteiramente cessem as despezas que se fazem com o mestre de obras, que não existem, e com os officiaes de pedreiro e carpinteiro, sem as excepções propostas; 2.º que fiquem desde já suspensos os pagamentos dos ordenados daquelles que não residem, sem que para isso tenhão licença, ou causa legitima, quaes são o monsenhor subdiacono, António José da Cunha Vasconcellos, o monsenhor acolito, Pedro Machado de Miranda Malheiro, os cónegos, José de Sousa Azevedo Pissarro e Araujo, e José Maria Fieira Telles de Mello, e os beneficiados, Felix Ferreira do Valle, Manoel Venceslán de Sousa, e Vicente José da Silva: 3.º que sejão absolutamente excluidos dos empregos ou officios, riscando-se os seus nomes da folha dos ordenados, aquelas que ainda se achão no Rio de Janeiro, ou que tendo regressado, se não apresentárão a continuar no exercício de seus deveres, achando se em uma ou outra destas circunstancias, os musicos, Antonio Pedro Gonçalves, Antonio Ciconni, João Mazzioti, Padre José Mendes Sabino, Francisco de Paula Pereira, José Maria Dias, e José Maria da Silva; o organista, Simão Victorino Portugal; o sachrista, Cypriano José de Sousa o acolito da capella, Padre José Ignacio Lopes; e os capellães cantores, Antonio Pedro Teixeira, José Joaquim Borges, Fructuoso Rodrigues da Costa, e Padre Joaquim Arsenio Lopes Catão: 4.º que sejão logo despedidos todos os músicos estrangeiros, que houverem acabado o tempo de seus contractos, e aquelles que ainda o não tiverem concluído, não possão igualmente continuar no serviço da patriarcal, logo que finde o prazo de suas escripturas: 5.º que alem da suspensão de todas as admissões para a patriarcal, e das reformas, que ficão prescriptas o collegio vá fazendo todas as mais que as circunstancias forem permittindo: 6.º que na igualdade de circunstancias tenhão preferencia no provimento dos benefícios, e igrejas do padroado da coroa, quando houver de ter lugar , os clérigos e beneficiados, que estão no serviço da santa igreja patriarcal, ficando todavia em ,o seu perfeito vigor o decreto das Cortes de 28 de Junho, de 1821, sobre similhantes provimentos. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 2 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velho.

SESSÃO DE 3 DE MAIO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração devoto: declaramos que na sessão de 8 de Maio fomos de voto que se evacuasse Monte Video. - Castello Branco, Manoel Fernandes Thomas, José Joaquim Ferreira de Moura, Manoel Gonsalves de Miranda, Francisco de Paula Travasos, Francisco de Lemos Bettencourt, Francisco Xavier Soares de Azevedo.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1.° Do Ministro dos negocios do Reino, transmittindo uma conta do juiz conservador da Universidade de Coimbra, em data de 24 de Abril, sobre a demolição dos cárceres da extincta inquisição, mandada executar por portaria de 15 do dito mez. Pasou á Commissão das artes.
2.º Do mesmo Ministro, remettendo a consulta da junta da directoria geral dos estudos, em data de Iode Abril, sobre o requerimento de Joaquim Jeronymo Martins Couceiro, professor de filosofia racional o moral na cidade de Elvas. Passou á Commissão de instrucção publica.
3.º Do Ministro da justiça, remettendo a conta do chanceller da casa da supplicação, que servo de regedor, sobre a execução do decreto cie 12 de Junho de 1820, relativa ao pagamento do ordenado do desembargador Joaquim Rodrigues Botelho. Passou á Commissão de fazenda.
4.º Do Ministro da fazenda, remettendo a informação da junta provisional da ilha de S. Miguel, datada de 18 de Março ultimo, sobre o requerimento de Accursio José Arnaud da cidade de Ponta Delgada. Passou á Commissão de fazenda.
5.° Do Ministro da guerra transmittindo dois mappas, um da força dos corpos que tem a ilha da Madeira, outro da força dos corpos da provinda do Maranhão, referidos no 1.° de Fevereiro ultimo. Passou á Commissão militar.