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merecimento na classe a que pertencer: 3.ª que igual declaração se faça no 2.° artigo a respeito das leituras ao Desembargo do Paço; isto he, que sómente por ellas se qualifique a classe a que pertence o bacharel que tiver lido: porem que para qualificar o seu merecimento em cada uma dessas, classes se tenha tambem attenção às informações da Universidade.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto sobre o empréstimo e consolidação da divida publica; e como se decidisse que houvesse hora de prolongação, apezar de não ser dia della, deu para então os pareceres de Com missões adiados.
Levantou-te a sessão depois da uma hora da tarje. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo, Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tomando em consideração a consulta do senado da câmara datada em 30 de Julho proximo passado, e remettido ás Cortes pela secreteria de Estado dos negócios do Reino em o 1.º do corrente mez, representando que os desembargadores da casa da supplicação, que se achão desimpedidos, os ministros dos bairros em actual exercicio, e os vereadores, não chegão a perfazer o numero necessario para as presidencias das assembleas eleitoraes: resolvem que a falta que liou ver, possa ser supprida pelo ouvidor da alfandega, juiz de índia, e Mina, superintendentes da decima, e corregedores do eivei da cidade. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que a Commissão das pautas remetia logo ao Governo, a fim de ser com a maior brevidade transmittida ao soberano Congresso, a parte de seus trabalhos a respeito dos direitos sobre vidros, classificando-os, e informando sobre seus valores, para se estabelecerem os effeitos correspondentes, tendo em consideração o tratado de 1810. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Gemes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que pelo ministerio da marinha, sejão transmitidas ao soberano Congresso informações sobre o requerimento incluso de Desiderio de Sousa Pereira Leite, aspirante a guarda marinha da armada, ouvidos os lentes da academia da marinha. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade, Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações até que mez estão pagos os officiaes marinheiros empregados nos navios desarmados. O que Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Faço das Cortes em 2 de Agosto de 18212 - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Gavão.

SESSÃO DE 3 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Lembrando o Sr. Presidente que lhe parecia não estar conforme ao vencido a declaração da emenda feita á ultima parte do artigo 1.° da redacção do decreto sobre as consultas para os lugares da magistratura, se venceu, e approvou novamente, a mesma emenda nos termos seguintes, salva a redacção - As informações do gráo de licenciado, e da leitura, serão as que devem, regular a qualificação do bacharel, ou licenciado, para ser classificado na 1.º classe; quando porém por estas informações não poder ser classificado na 1.º classe, devera ser presentes ao conselho de Estado as informações de bacharel, juntamente com as de licenciado, e os assentos de leitura, com as informações da universidade, para á vista de todas regular o conselho de Estado o seu prudente arbitrio.
O Sr. Secretario Felgueiras dando conta do expediente, mencionou
1.º Um officio do Ministro da fazenda, remettendo uma consulta da junta do commercio sobre o mesmo objecto da representação do administrador geral da alfandega grande, remettida em officio de 12 do mez passado, que se mandou remetter á mesma Commissão, para onde forão os outros papeis.
2.º As felicitações que ao soberano Congresso envião, por occasião da descoberta d a conjuração, o juiz de fora, e officiaes da camara de Castello Novo; do juiz de fora da Guarda; e do prior de Grandola, José Corrêa Baptista; que todas forão ouvidas com agrado.
3.° Uma carta de felicitação do provedor da comarca de Guimarães, por occasião de haver tomado posse do seu lugar, protestando a sua firme adhesão ao systema politico; que foi ouvida com agrado.
4.° Uma representação da camara e povo da Honra de Bacalhau, na comarca de Trancoso, enviando os seus agradecimentos pela extincção dos privilégios de foro, e pedindo providencias sobre os dizimos; ficarão as Cortes inteiradas quanto á 1.ª parte, e que
TOMO VII. E