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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 4.

Lisboa, 1.° de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 31 DE JANEIRO.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

A Commissão dos Poderes verificou os dos senhores Bispo de Beja (Deputado pela Provincia da Beira), e Vicente Antonio da Silva Corrêa (Substituto por a de Alem Tejo.)

Distribuio-se o Projecto de Decreto da Creação, e Nomeação da Regencia; decidindo-se, que fosse este o Titulo do novo Governo; que se expedissem Decretos separados de sua Creção, e Nomeação de seus Membros; e outro sim, que a formula usada em suas Portarias fosse - A Regencia do Reyno, em Nome de S. Majestade o Senhor D. João VI., Rey do Reyno Unido, etc. = E expedirão-se os tres Decretos pela forma e theor que vão transcriptos a final da premente Acta.

Deliberou-se que a Proclamação do senhor Castello Branco, com as annotações dos senhores Deputados nos exemplares impressos, passasse á Commissão, para haver de adoptar aquellas que lhe parecerem mais convenientes.

Leo-se por segunda vez a Proposta do senhor Soares Franco, relativa aos successos de 24 de Agosto e 15 de Septembro ultimos, e offerecida na Sessão do dia 27. Ficou adiada.

Admittio-se á discussão o Projecto de Decreto acerca da Representação dos Povos do Ultramar, apresentado pelo senhor Pereira do Carmo na Sessão antecedente: determinou-se que impresso se distribuísse aos senhores Deputados, e para se discutir designou o senhor Presidente a Sessão do dia 3 de Fevereiro.

O senhor Alves do Rio propoz:

1.° Conceder-se Amnistia a todos os Portuguezes que daqui forão para França com o Exercito em 1808, e vierão depois na Invasão de Massena em 1810.

2.° Que desde já se desconte a Coutada chamada do Termo de Lisboa e Cynthra, ficando só vedada a Tapada de Alcantara; e que se extingão todos os Couteiros e Guardas occupados nestas Coutadas, cujos ordenados montão a dez contos de reis por anno. Quanto porem ás Coutadas de Salvaterra, Çamora, e outras da banda esquerda do Tejo, que se peção Informações á Regencia, para com conhecimento de causa se extinguirem, e dar a seus terrenos destinos proprios e uteis.

O senhor Fernandes Thomaz fez as seguintes Propostas:

PRIMEIRA.

Art. 1.° Que se dividão os Negocios que podem fazer objecto das discussões da Assemblea em quatro ramos, que são = do Interior ou do Reyno = da Fazenda ou Thesouro = da Marinha = da Guerra, e Estrangeiros = e que cada hum destes ramos seja designado a cada hum dos Senhores Secretários, para por via delle se receberem as participações Officiaes, e requerimentos do partes, e se expedirem as Ordens necessarias, classificando-se nas respectivas Secretarias separadamente, e seguindo-se aqui a mesma regularidade que nas da Regencia para facilitar o despacho; para o que haverá hum Official encarregado do arranjo de cada huma, e responsavel pelos papeis della, mas servindo e trabalhando ao mesmo tempo em todas.

Art. 2.° Que nenhum dos senhores Secretarios possa intrometter-se na expedição dos Negocios que pertencem aos outro, tanto dentro da Salta como fora della.

Art. 3.° Que na Salla regule os seus trabalhos o senhor Presidente nos Negocios geraes, que por sua natureza não pertencem a algum dos quatro ramos dictos, indicando a cada hum o que hade fazer conforme a occasião, e a necessidade o exigir.