O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[67]

SESSÃO no 1.° DE FEVEREIRO.

ABEBTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Machado, leu-se acta da Sessão anterior, que foi approvada com algumas alterações, que a tornarão mais escrupulosamente conforme com as votações: e se mandou separar della a declaração de voto do Sr. Deputado Leite Lobo, por se achar contrario ao regulamento interior das Cortes.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.° Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo ao soberano Congresso a informação do reverendo bispo eleito, reformador reitor, sobre o requerimento dos estudantes matriculados nas aulas menores de rhetorica, e filosofia racional e moral do collegio das artes de Coimbra, para o fim de serem admittidos a segundo exame os que forão reprovados. Mandou-se á Commissão de instrucção publica.

2.° Do Ministro da fazenda, remettendo a resposta aos quesitos incluidos no officio de 7 de Janeiro do corrente anno. Remetteu-se á Commissão de fazenda.

Mandou-se fazer menção honrosa de uma felicitação dirigida ás Cortes desde Monte Video por Chrysostomo Callado, coronel do 2.° regimento de Voluntarios reaes de ElRei, em seu nome, e da tropa do seu commando.

Dirigiu-se á Commissão de estatistica uma representação dos habitantes de Sergipe de ElRei, acompanhada de uma memoria sobre o estado publico daquella provincia, oppressões que soffrem, e necessidade de ser separada da provincia da Bahia, constituindo provincia á parte.

Dirigiu-se á Commissão de Constituição uma conta do Governo de Goyana, expondo os successos, que tiverão lugar naquelle districto desde o dia 10 até ao dia 27 de Outubro, em que he datada.

A' mesma Commissão foi mandada uma conta da janta provisoria da Paraiba do Norte, em data de 2 de Novembro, sobre os ultimos acontecimentos politicos em Pernambuco.

Fez-se a chamada, ecchárão-se presentes no Deputados , faltando 23, a saber: os Srs. Ozorio Cabral, Canavarro, Sepulveda, Bispo de Beja, Macedo, Gouvêa Durão, Borges de Barros, Malaquias Margiochi, Van Zeller, Calheiros, Innocencio Antonio de Miranda, Queiroga, Mantua, João de Figueiredo, Bekman, Guerreiro, Faria, Sousa de Almeida, Isidoro José dos Santos, Paulino de França, Grangeiro, Ribeiro Telles.

Passando-se á ordem do dia, recaiu a discussão sobre o periodo do artigo 158 do projecto da Constituição desde as palavras quando estas relações, até ás palavras ter lugar.

O Sr. Borges Carneiro: - A segunda parte do artigo diz que quando as relações declararem nullidade ou injustiça, farão logo executar a sua sentença e
darão conta, ao supremo tribunal de justiça para este fazer effectiva a responsabilidade dos juizes quando ela deva ter lugar. Parece-me não convir que para se fazer no Brazil effectiva a responsabilidade dos juizes, no caso de que tratamos, seja necessario dar-se conta ao supremo tribunal de justiça, nem ser elle quem faça effectiva a responsabilidade dos ministros. Desta disposição resultaria grande demora, com grave prejuizo da administração da justiça, e não estaria desse modo bem segura a liberdade dos Brazileiros. Por tanto o meu parecer he, que nas mesmas relações que julgarem que ha injustiça notoria, ou nullidade manifesta (que hão de ser aquellas em que haja maior numero de mezas), se faça effectiva a responsabilidade dos juizes inferiores nos casos em que ella deva ter lugar. O recorrer-se para isso a Lisboa, torno a dizer, daria grande prejuizo á administração da justiça; e não ha necessidade de que o Brazil nesta e similhantes materias esteja sujeito a Portugal. Tambem me parece que isto não deve ficar omisso ha Constituição, porque he um d'aquelles objectos que segura a liberdade dos Brazileiros, e lhes facilita a boa administração da justiça. Nós não queremos dominalos, sim felicitalo, sob a influencia das Cortes e do Governo. E por quanto esta responsabilidade poderá consistir algumas vezes na pena de suspensão ou depozição, as quaes as relações podem impor nos casos legaes aos ministros inferiores sem dependencia do conselho de justiça, deve accrescentar-se que neste caso as relações darão conta ao Rei, para elle dar as mais providencias que forem necessarias.

O Sr. Trigoso: - As causas de revista julgão-se ultimamente nas relações do Ultramar, e em quanto a isto está acautelada a liberdade de todos os cidadãos ultramarinos, porque elles sabem de certo que ali hão de ser decididas as suas causas. Agora quanto a julgar os ministros e depolos, isto não tem nada com a liberdade dos Brazileiros, porque tendo elles a certeza de ver ali decididas todas as questões, nada mais lhe he necessario; sendo porem mui o necessario que haja um governo central donde sejão expedidas todas as ordens para serem suspensos os magistrados, depostos, etc., e sendo muito justo que este governo central seja o tribunal supremo de justiça, opponho-me á doutrina do illustre Preopinante.

O Sr. Borges Carneiro: - Pois eu ainda a sustento. Supponhamos que um magistrado de Goa prevaricou: se for necessario Verificar-se a sua responsabilidade em Lisboa, que prejuizos não nascerão daqui. Estará o seu delicto impune, a parte sem satisfação, a republico sem desaggravo por tanto tempo até que venho a queixa a Lisboa, se tomem as necessarias informações, e se remetta a resposta para as portas do Oriente? Quanto ao Brazil, não se pode por este methodo verificar a suspensão de um máo juiz senão passados 18 a 20 mezes depois que de lá partir a queixa para Lisboa. E entretanto será bom que o queixoso esteja exposto a novas vexações, e o juiz continuando a delinquir? Não he tanto para sustentar a liberdade dos povos ultramarinos, quanto para fazer boa erecta a administração da justiça, que eu julgo absolutamente necessario, que a respon-

I 2