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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 8.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 6 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Senhor Borges Carneiro propor para se discutirem dous Projectos de Decreto: 1.° sobre a Thesouraria das Corres e pagamento das respectivas despesas, determinando; que o Thesoureiro das Cortes no ultimo dia de cada mez receberá do Thesouro Nacional 15 contos de reis; que no dia primeiro fará pagamento aos Deputados, e Empregados; que os pagamentos serão legalizados pelos Recibos dos Deputados, e pelas Folhas e Recibos dos Empregados; que as despesas indeterminadas serão pagas pelo Thesoureiro, e a elle abonadas; que o Thesouro Nacional terá hum livro, e o Thesoureiro das Cortes outro de receita e despesa; e que, feitas as contas na ultima Sessão de Cortes, se houverem sobras, entrarão immediatamente no Thesouro Nacional: 2.° que os exemplares de Leys e Ordens expedidas das Cabeças de Comarca, e outras quaesquer despesas que devão ser satisfeitas pelos Concelhos, o se ao, e na falta delles, pelos sobejos das Sisas dos bens de raiz.

Leo-se huma Carta de congratulação dirigida ás Cortes pela Junta da Commissão do Thesouro da Cidade do Porto. Deliberou-se que delle se fizesse na Acta honrosa menção.

O senhor Ferrão apresentou o seu Projecto de Decreto, e Artigos addicionaes ao Projecto do senhor Borges Carneiro á cerca dos Regulares.

Leo-se huma exposição do Ministro da Marinha a respeito do Correio Maritimo, sua escala, e instrucções.

O senhor Rebello foi encarregado de escrever a S. M. a participação da Installação de Cortes, e successos conseguintes, e disse - Como este he huma objecto que se deve tratar com decoro, espero que não se leve a mal o não assistir eu ás Sessões, em quanto não cumprir com este encargo; porque entre o immenso numero de cousas de que estou incumbido, não he compativel escrever com a devida circunspecção. Em hum novo estabelecimento as mais pequenas cousas estorvão, e são muitas as que pesão sobre mim.

Lerão-se outra vez os Projectos do senhor Rebello para Regulamento das Sessões, e Secretarias de Cortes. Concordou-se em os remetter á Commissão.

O senhor Presidente disse - O objecto da discussão de boje he sobre a Administração do Thesouro Publico.

O senhor Soares Franco - Tratou-se hontem se devia ou não o Ministro da Fazenda ser o Presidente do Thesouro Publico, e não me parece desnecessario ler a Portaria que nomeou a Commissão. (leo-a e proseguio). He preciso examinar o estado da nossa legislação, e nas nossas circunstancias. Antigamente houve Administrador do Erario, depois passou a ser Presidente, mas em ambos os casos o deve ser o Ministro da Fazenda, para unidade dos Negocios: o Marquez de Pombal o foi, e he indispensavel que outro qualquer Ministro o sejas, pela necessidade de que estejão unidos os Negocios, e por não chegar o caso de se dar huma providencia , sem saber quem deve dalla. Examinemos o que fazem a este respeito as outras Nações. A Inglaterra por exemplo, que tem huma divida muito consideravel, e hum Thesouro immensamente carregado de Negocios, pois que negocia os emprestimos com o Banco, com o da Companhia das Indias, etc., não tem mais do que hum Presidente: he verdade que estão estes Negocios divididos por attribuições, porem não tem mais do que hum Presidente. Vamos a França, ou Hespanhas lá hum Ministro de Fazenda he quem só dirige, e recebe os orçamentos de todas as Secretarias, e se entende unicamente com o Governo. Teremos nós huma Fazenda mais complicada que as grandes Nações?