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Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 7 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Fagueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida a consulta da Meza do Desembargo do Paço, sobre 9 requerimento que fizerão os administradores do seminario dos meninos desemparados da cidade do Porto, a fim de que as casas e capella do Sr. da Boa Nova fossem administradas por elles. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão provisoriamente que desde o 1.° de Janeiro do corrente anno em diante sejão satisfeitos na sua totalidade pelo deposito das mudas os ordenados, que se assignarão em resolução de 29 de Outubro do anno proximo passado, aos guardas, officiaes, e mais empregados da casa da India, ficando o thesouro publico daquelle praso em diante tambem interinamente desonerado do pagamento da ametade das mesmos ordenados, que por elle se satisfazia, e sómente obrigado á satisfação daquella parte, que os referidos empregados até então houverem vencido pela repartição do mesmo thesouro. E ordenão outrosim provisoriamente, que as pensões, que aquelles officiaes e empregados pagavão, ou se deduzissem directamente do producto das miudas, ou tenhão sido impostas nos proprios ordenados, por haverem sido conferidos os officiaes com esses encargos, sejão todas pagas pelo deposito das mesmas miudas, salva a integridade dos ordenados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 7 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por Thomé Gualberto de Miranda, recebedor das miúdas da casa da India, ácerca de não ler sido comtemplado na ordem das Contes de 29 de Outubro de 1821, que mandou provisoriamente abonar ao escrivão das miudas, pelo deposito dellas, o seu vencimento na proporção de 300$ réis annuaes, visto não ter outro algum ordenado; por quanto o supplicante se acha nas mesmas circunstancias; ordenão que elle seja igualmente comtemplado pelo deposito das miudas, a razão de 300$ réis annuaes na fórma do que naquella ordem, se resolveu a respeito do referido escrivão. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação ordenão que lhes sejão transmittidas as patentes por que tem sido reformado o major do regimento de milicias de Penafiel, Matheus João Nunes Pereira de Bastos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exq. Paço das Cortes em 7 de Fevereiro de 1822. - João Baptista
Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felguieras mencionou os seguintes officios.

1.º Do Ministro dos negocios do Reino, participando que Sua Magestade o havia encarregado de significar ás Cortes, que lhe tinha sido especialmente agradavel a determinação, pela qual o soberano Congresso declarou de festividade nacional o dia anniversario da sua Coroação. Foi ouvido com especial agrado.

2.° Do mesmo Ministro, participando estar designado o dia 20 de Março proximo futuro, anniversario do fallecimento da Rainha, a Senhora D. Maria J., para a trasladação do seu cadaver da igreja de S. José de Ribamar, onde se acha depositado, para a do convento do Coração de Jesus, no sitio da Estrella, a fim de que o soberano Congresso queima autorizar a despeza para esta funcção funebre com a conveniente decencia, se assim lhe parece. Mandou-se á Commissão de fazenda.

3.° Do mesmo Ministro, remettendo ás Cortes, em consequencia do officio de 3 de Dezembro, a informação da camara do Cartaxo, sobre o requerimento dos arraes das faluas do Carregado, Povos, e outros portos. Remetteu-se á Commissão que a havia exigido.

4.° Do mesmo Ministro, remettendo ás Cortes, em conformidade da ordem de 24 de Janeiro, a consulta do Conselho da fazenda de 13 de Novembro de 1819, relativamente aos terrenos que se devem considerar de novo reduzidos a cultura, para gozarem do beneficio do alvará de 11 de Abril de 1805. Mandou-se á Commissão de agricultura.

5.° Do Ministro dos negocios da justiça, remettendo ás Cortes uma conta do chanceller, que serve de regedor da casa da Supplicação, relativamente aos autos crimes dos reos Luiz Antonio, o Ceroulas, e