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cidos, só venção um juro igual ao que vencião pelo capital: e foi approvada até á palavra pensões, e o resto rejeitado.
Passou-se ao artigo 4.º, que foi approvado. O artigo 5.º, sendo posto á votação até ás palavras aquella quantia, não foi approvado. Propoz então o Sr. Presidente a votação uma emenda offerecida pelo Sr. Sousa Pinto para o substituir, em que propunha, que o Governo contrahirá o emprestimo decretado a proporção das necessidades, que forem occorrendo, de maneira que não conserve capitaes accumulados: e foi approvado: o resto do artigo foi approvado; assim como igualmente o foi o artigo 6.º
Passou-se ao artigo 7.°: e sendo posto á votação, foi rejeitado. Propoz então o Sr. Presidente para o substituir a 2.ª parte de uma indicação de Sr. Travassos, em que propunha para hypotheca a quinta caixa temporariamente, até que vague a consignação ao barão de Teixeira, em cuja época será substituida por esta consignação, e o restante pelos rendimentos da alfandega, melhorada pela cessação do tratado com Inglaterra, sobre cuja indicação não houve votação, por ser retirada por seu autor. Propoz então o Sr. Presidente, que se autorize o Governo a poder convencionar com os mutuantes para a hypotheca sobre aquelles rendimentos correntes da Nação, que melhor lhe parecer: e foi approvado.
Os artigos 8.° e 9.º forão approvados. Alguns Srs. Deputados propozerão, voltasse este projecto á Commissão, para esta propor donde havião sair os juros respectivos áquellas dividas desde o 1.º de Julho de 1820 até 30 de Setembro do anno corrente, se as houver, e a que não fica obrigada a quinta caixa; e ao mesmo tempo designar o destino que devem ter as dividas procedidas por tenças, e pensões: e posto á votação, assim se determinou; assim como tambem se determinou, que á mesma Commissão se remettesse uma indicação offerecida pelo Sr. Fernandes Thomaz em fórma de projecto, sobre o pagar-se mensalmente a todos os empregados publicos, a quem a lei manda pagar a quarteis, e outra do Sr. Borges Carneiro, em que propunha, que o quartel actual dos ordenados, que já se principiou a pagar, se inteire a todos os empregados, que faltarem, a fim de que a Commissão, tomando-os em consideração, interponha o seu parecer.
O Sr. Presidente participou ao Congresso, que se achavão á porta da sala o Visconde de Villa Nova da Rainha, que vinha pessoalmente agradecer ao soberano Congresso a mercê da sua restituição a esta corte, e o coronal addido ao estado maior do exercito Caetano José Serejo de Carvalho, que chega do Rio de Janeiro, e que vem felicitar o soberano Congresso e protestar sua firme adhesão á causa nacional, o que foi tomado na consideração costumada, e que lhes fosse isto mesmo participado por um Sr. Secretario, o que se verificou pelo Sr. Secretario Barroso.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto n.° 218 sobre a reforma dos regulares: e fechou a sessão depois das duas horas e meia da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a Manoel da Costa, negociante do Pará, a licença que requereu para fazer citar o illustre Deputado em Cortes José Ricardo da Costa Aguiar de Andrade, o qual annuiu a esta pretensão do supplicante. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senbor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão voltar ao Governo, para serem restituidos aonde competem, os inclusos autos de um conselho de guerra feito ao capitão tenente Joaquim Bento da Fonseca, commandante da escuna Princeza Real, remettidos ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da marinha em 20 de Julho proximo passado, em virtude da ordem de 15 do mesmo mez. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 10 DE AGOSTO.

Á Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidente, que se abria a sessão, e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada. E se mandou inserir na de hoje o voto em separado dos Srs. Castro e Silva, Assis Barbosa, Fortunato Ramos, Peixoto, Corrêa de Seabra, Mesquita Pimentel, e Martins Ramos, dizendo: declaramos, que na sessão de ontem votámos contra o emprestimo de quatro mil contos, e de ficar a quinta caixa obrigada não só pela divida contrahida desde 24 de Agosto de 1820 até 30 de Junho de 1821, como da que pagou o thesouro de divida preterita antes de 24 do dito mez de Agosto.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Achando-se terminada a favor do Sr. Infante D. Sebastião, quanto á posse, mas ainda não quanto á propriedade, a causa que pendia em Hespanha a respeito da casa do infantado que lhe competia por direito de sucessão, como filho do Sr. Infante Dom Pedro Car-

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