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outros não, he atacar a moral universal, e fazer depender as acções menos da sua natureza, que de circunstancias estranhas. = Que se ponhão seus bens em sequestro = Chame-se a isto castigo ou cautela, se o fim he tirar sua propriedade ao Cidadão, o sentido he de pena, e produz os effeitos de tal: logo para assim a impor he necessario provas decisivas, ou pelo menos? daquellas que se chamão meas provas, ou sem provas; ne dizer, que he preciso que liajão todos os grãos de probabilidade, ou pelo menos alguns. Logo deveria o illustre Proponente acompanhar este projecto de alguns documentos instruidos; porque sem elles nos expomos ao risco de impor huma pena de consideração a pessoas que nem estão convencidas, nem indicadas como Réos. Nós que nestas ultimas Sessões temos adevogado com tanto enthusiasmo, e justiça pelos direitos de propriedade e pela liberdade, moderação, e circunspecção, parece-me que devemos ser consequentes em nossos principios; he preciso que exijamos estes documentos. = Todos os bens pertencentes aos Ministros Diplomaticos =: Esta proposição he indefinida, e segundo a verdadeira logica corresponde a universal, e seria impor huma pena a todos os nossos Ministros Diplomaticos, para a qual seria preciso que aparecessem documentos contra elles, o que eu não vejo.-Sem ordem de Sua Magestade. - Como, segundo a letra, a acção só foi criminosa porque os Diplomatas não tinhão ordem de Sua Magestade, he preciso demonstrar, que tem obrado sem ter recebido instrucção alguma de Sua Magestade. Tambem para isto não vejo produzidos documentos. Por conseguinte, para que a justiça seja bem ordenada proponho: 1.º que se exijão os documentos necessarios para fundamentar a accusação: 2.° que, apresentados estes documentos, se veja se ha materia para formação de causa, e depois se remetia tudo ao Tribunal competente.

O senhor Freire. - Eu tinha feito hum additamento a este projecto, o qual me parece que restringe consideravel mente os termos vagos, e tira de algum modo as duvidas do Senhor Preopinante; e he - Que se sequestrem os bens daquelles Diplomatas que por ordem sua tinhão estorvado o Commercio, embargado os Navios nos portos, &c. Isto me parece que está muito mais determinado. Em quanto ás provas basta-me a fama geral, e a relação do nosso Ministro. Este he o corpo de delicto: he objecto de facto.

O senhor Soares Franco. - He preciso conhecimentos que não póde dar senão o Poder Executivo, porque não devem pagar huns por outros; cada hum deve pagar o prejuiso que causou: assim parece-me que huma informação do Poder Executivo he o que se precisaria.

O senhor Borges Carneiro. - Parece-me que estas não são penas contra os Diplomatas, senão sim cortar-lhe os meios de procederem contra a sua Patria. Os Diplomatas tem feito huma conspiração diplomatica em Paris, sublevando os Principes Estrangeiros =. Estes são factos tão sabidos que não precisão de provas; porem eu repilo que não se trata de lhes impôr pena, senão de lhes embaraçar os meios de nos fazer mal. Com que eu opino, que se lhes devem sequestar os bens, expedindo para isto hum Decreto, que póde ser remettido ao Poder Executivo, para que o faça cumprir com a prudencia que julgar conveniente.

O senhor Castellobranco. - Não posso persuadir-me que hum sequestro nos bens dos Ministros Diplomaticos seja huma medida necessaria para salvar a Patria; nem tambem que seja hum meio de prohibir, e fazer parar o curso de seus procedimentos. Eu perscindo de que tenhão obrado por ordem, ou sem ella. A propriedade de seus direitos he meramente civil. He claro que aquelles Cidadãos- que se declarão inimigos da sua Patria, que obstão á sua felicidade, pede a justiça que percão todos os direitos civis que lhes competem. Pergunto, se acaso Sua Magestade mesmo se declarasse contra o que a Nação tem adoptado, que fariamos nós? Cada hum pense para si. Entre tanto, o que deveremos fazer, a homens tão subalternos a Sua Magestade, quando se declarão nossos inimigo?? Não faremos outra cousa privando-os de seus direitos, que declarallos como inimigos da Patria. Devem-se pôr seus bens em sequestro; porem esta medida não se deve adoptar sem prova dos factos em que recahe. Parece-me pois que a Assembléa não pude ser cabalmente instruida destes factos, - senão determinando que o Ministro das relações Estrangeiras verba a dar informe: então a Assembléa poderá tomar huma justa determinação.

O senhor Alves do Rio. - Diz o senhor Armes de Carvalho, que ha falta de provas: mas ainda que verdadeiramente este he o maior argumento, eu não só olharia como prova a manifestação feita destes factos em todos os Jornaes publicos da Europa, e de que a Assembléa deve estar instruida, senão a exposição que leo o nosso Ministro nessa Assembléa. Desgraçadamente estes são factos não he chimera, e sustentar homens que estão conspirando contra a sua Patria, e dar-lhe? recursos por esta mesma Patria, he cousa muito dura. Eu concebo que isto não he huma pena, senão huma precaução, e como tal deve approvar-se o sequestro dos seus bens.

O senhor Manoel Antonio de Carvalho. - Parece-me que o sequestro por agora não he atrasoado, e o seria mais proferindo nesta Assmblea contra elles o infame nome do traidores á sua Patria. Isto ha mais penoso que mil mortes para quem ama a sua Patria. Porque pois queremos manchar a reputação dos benenieiitos Representantes desta grande Nação, desta Nação heróica com hum sequestro que nada vale, que em nada impede aquellas tentativa?, e que não serviria senão para fazer crer que tinhamos ambição de ouro, e que não era o nosso desejo simplesmente o de apartar de nós estes homens indigno? do nome Portugues. De mais disso, não manchemos afama de homens que não está bastantemente conhecida por má. Podemos considerallos como homens suspeitos, e basta isto para denigrir o seu credito, e reputação; mas entre tanto não confundamos o innocente com o culpado. Destinguimos depenas, e de penas fiscaes. Se hum homem despreza ser avaliado pela sua Patria como digno Membro della, que lhe importa os teres, e cabedaes, que nada valem senão para almas vis, e apoucadas que se levão por interesses. Se o desprezo de não admittillos a seguir esta grande Causa do Povo, e da Liberdade, esta Causa que deve mover todos os homens a sacrificar o que mais amão, não he castigo para piles, que lhes importa que seus bens lhes sejão sequestrados? Não se diga que fixemos hum colluyo para apoderar-nos de seus bens. O remorso he para elles bastante castigo,