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e o desprezo geral será pena mais cruel que todas as que puderem inventar-se. Os Estrangeiros honrados, que aquelles homens em vez de unir-se a esta a Causa se colligárão para destruilla, os desprezarão, e lhes mostrarão odio, e horror em toda a parte. Este he o castigo mais severo que se póde dar a hum homem que bem pensa. Não quizera que esta Nação famosa por tal modo se manchasse. Este he o meu voto.

O senhor Sousa Magalhães. - Quasi todos os senhores que tem fallado neste projecto tem recommendado a circunspecção, tem fallado em falta de provas, e em que não se deve intrometter este Congresso no Poder Judicial; mas ainda que eu acho mui justas taes reflexões, parece-me que em quanto as provas não se podem achar mais claras. He notorio em todos os Jornaes da Europa as medidas que tomárão alguns dos Ministros Portuguezes para cortar as communicações de Portugal; que alguns delles se dirigigirão aos Soberanos, pedindo-lhes que se oppuzessem á nosso Regeneração; que se juntárão em Paris a fazer conferencia, e que querião enviar ou effectiva e enviarão a Leybach huma mensagem. Todos factos são notorios. Ainda ficaria duvida de, se a conferencia seria ou não criminosa: mas os factos anteriores explicão bem qual seria; e sobre tudo reunirão-se; em Paris, e mandarem huma mensagem a Leybach, onde se vai a tratar, talvez a destruir a liberdade dos Povos, nos deixa conhecer quaes erão as suas intenções. Não quero ainda que isto sirva de prova; mas creio que a relação que ouvimos ao Ministro, feita a maior parte segundo relações confidenciaes, não nos deve deixar duvida da verdade; e, se duvidassemos, seria fazer huma affronta ao dicto Ministro. Por conseguinte, e como estos factos parece que tendião á ruina da Nação, a Nação deve mostrar que lhes não são indifferentes. Eu não digo que se forme processo, o menos neste Congresso; o que digo he, que porá demonstração de que a Nação não e com indifierença que alguns Portuguezes, em vez de coadejuvar a felicidade da Patria, tendem a impedir-lha, se declare que esses portuguezes estão debaixo da sua vista, até que se comprovem os que apparecem como factos; e, quando estes factos venhão a provar-se que serão castigados: que seus bens em tanto sejão confiscados, não como pena fiscal, senão como deposito, para o que poderião entrar no Thesouro Publico.

O senhor Fernandes Thomaz - Concordo em alguma parte com o senhor Preopinante; porem tenho que fazer algumas modificações. Trata-se de conhecer o merecimente Patriotico de homens que estatuo fora do Paiz para manter-nos as relações diplomaticas. Parece-me em 1.° lugar, que estes homens (he mais de hum) e seus procedimentos não são iguaes. Deveria pois conhecer-se quaes delles são os comprehendidos nestes procedimentos, e de que modo procedêrão. Não he da minha opinião que se forme processo, e muito menos neste Congresso; porém, para marchar com legalidade, parece-me que se deveria exigir sobre isto, algumas provas. Bem sei que ha indicios; eu estou muito convencido, mas a minha convicção não sen e de prova. Quando trata-os de ser liberaes, devemos selo em todo o sentido, a pouco que se ouvirão as bases da Constituição, que em muita parte fazem referencia á Constituição Hespanhola, a qual diz, que não podem sem prova applicar-se penas a nenhuma pessoa: com que, mal poderá applicar-se aos bens, e menos antes de formar causa. Não approvo tão pouco tanta generosidade como se ha proclamado ácerca delles: tomando pois hum caminho medio entre as opiniões, pare-me, que em vez de formar-se hum Decreto em que se estabelecesse o sequestro de seus bens, se desse ordem a Regencia para que forme huma devassa geral, pelo Tribunal que achar proprio, e nelle se conheça o procedimento destes homens, podendo produzir contra elles acção popular; e logo que esta devassa chegue ao estado de pronuncia, e que haja testimunhas sufficientes, então se procederá a sequestio, não como pena senão como deposito: porque no caso do serem traidores á sua Patria, então a pena de sequestro he pequena, e devião ser julgados indignos do nome Postuguez.

O senhor Braancamp. - As vezes as relações confidenciaes não são as mais exactas, as pessoas accusadas não estão todas nas mesmas circunstancias; parece-me pois necessario, que se remetta á Regencia para que mande averiguar os factos.

Decidio-se que o Projecto estava, bastante discutido, e remetteo-se á Regencia, para se informar, e proceder como compete.

O senhor, Ferrão lêo huma Proposta relativa a Bulias, Breves, e Rescriptos Pontificios; e o seguinte Additamento ao Projecto do senhor Margiochi ácerca da Inquisição.

ADDITAMENTO.

Ao Artigo dos Empregados.

Que venção ametade dos seus Ordenados. - Exceptuando aquelles que tem Conesias, ou Beneficios, de cuja residencia estavão dispensados, devendo agora hir servillos: e só no caso de não ser o seu rendimento bastante para os sustentar, vencerão a dicta ametade dos referidos Ordenados.

Ao Artigo ultimo.

Que se recolhão na Bibliotheca Nacional todos os seus Regimentos, Manuscriptos, e Impressos, e todos os mais Livios que alli se acharem, ou sejão pertencentes ao Tribunal, ou sejão de Tomadias que só fizerão aos Réos.

Que todos os estupidos, e barbaros Processos de Feitiçarias, de Judaismo, e outros similhantes, pelos quaes fizerão (1) apparecer sobre os Cadafalsos publicos em habitos de infamia 23$068 réos recebidos, e 1$454 condemnados ao fogo, infamando assim tantos milhares de familias de todas as Classe da Nação; que todos esses processos sejão queimados sobre hum Cadafalso no meio do Rocio. Ultimo Auto de fé que os reduza a cinzas, para que mais se não saibão as manchas com que diengrírão tantas familias innocentes.

Artigo addicionado.

Os Notarios, e mais pessoas que tem as chaves dos Secretos, ficão responsaveis pela guarda do todos

(1) Alv. de Lev do 1.° de Septembro de 1774, que confirma o actual Regimento,