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3.º Na disposição do presente Decreto não são comprehendidas as Coutadas muradas.

4.° Todos os Regimentos, Leys, e Ordens relativas ás dietas Coutadas abertas, ficão desde já revogadas, e sem effeito.

A Regencia do Reyno assim o tenha entendido e faça executar. = Paço das Cortes em 8 de Fevereiro de 1821. = Arcebispo da Bahia - Presidente. - João Baptista Felgueiras. - José Joaquim Rodrigues da Bastos.

LISBOA: IMPRESSÃO NACIONAL.