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Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 8 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento, que ao soberano Congresso dirigiu José Anastacio Falcão, de ametade do producto de seus bens, importando a quantia de 4:493$337 reis, para ser applicada, metade para os despezas do monumento, que se projecta levantar em honra dos benemeritos da patria, e metade para principio da creação de um monte pio para sustentação das viuvas dos regeneradores. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que lhes seja transmittida uma relação das letras do commissariado, que estão por pagar, sacadas depois de 15 de Setembro de 1820, até Junho de 1821, com declaração dos generos comprados, dos preços porque o forão, daquelles que existião no 1.° de Junho de 1821, bem como das quantias em dinheiro, e das ordens que o mesmo commissariado recebeu do Thesouro publico, durante o referido periodo, e quaes forão as letras que pagou. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Fez-se a declaração do voto dos Srs. Ferreira Borges, Gonçalves Miranda, e Barroso, que por esquecimento senão havia lido na sessão competente, e foi o seguinte: - Os assignados declarão que hontem votárão que os Hespanhoes prezos no Porto, reclamados pelos Agentes de Hespanha, não devem sei postos em liberdade, mas que o Governo de Portugal devia tratar com o de Espanha a este respeito: e que no caso de os entregar, devia interceder para que nelles não recaísse a pena ultima.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras as peças e papeis seguintes.

Um officio do Ministro do interior, enviando á informação do Governador das justiças da Casa do Porto, ácerca da mamoria inclusa do doutor Manoel Alvares da Cruz, tratando da abertura de um canal navegavel do no Douto até Ovar; e igualmente a que se obteve do coronel Luiz Gomes de Carvalho. A' Commissão de estatistica.

Um dito do mesmo Ministro, remettendo uma consulta da Meza do Desembargo do Paço, em dá-la de 6 do corrente, relativa aos terrenos de novo reduzidos á cultura, para gozarem do beneficio concedido pelo alvará de 11 de Abril de 1815, e que se lhe havia pedido por portaria de 28 de Janeiro passado, por determinação do soberano Congresso. A' Commissão de agricultura.

Um alto do mesmo Ministro, acompanhando a consulta do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de José de Goes da Ribeira Lara. A' Commissão de marinha.

Um dito do Ministro da marinha, enviando um officio de Antonio Barão de Mascaranhas, com o pano de um novo formulario de passaportes. A' Commissão de marinha.

Um dito do mesmo Ministro, enviando os tres officios, que vierão do Rio de Janeiro, do tenente general, Francisco de Borja Garção Stokler, dirigidos ao Ministro que então era na Corte do Brazil. Remettidos ao Governo para instruirem o processo que se mandou fazer.

Um dito do ministro da fazenda, enviando uma consulta do conselho da fazenda, em que, duvidando sobre a genuina interpretação do §. 11.° do regimento do Conselho de Estado ácerca dos officios com mercês, condicionaes, pede uma regra fixa para casos identicos. A' Commissão de justiça civil.

Um dito do mesmo Ministro, acompanhando a consulta do conselho da fazenda, em que propõe o plano da reforma da sua secretaria, que já por vezes tinha sollicitado. A' Commissão de fazenda.

Um balanço impresso das caixas da junta dos juros dos novos emprestimos em todo o mez de Janeiro de 1822. Determinou-se, que fossem distribuidos os exemplares pelos Srs. Deputados.

O plane da 1.ª loteria do anno de 1822, a que se vai proceder pela junta dos juros dos novos emprestimos. Que se distribuão exemplares pelos Srs. Deputados.

Um officio da junta governativa do Piauh em data de 29 de Outubro de 1821, enviando o auto da sua installação effectuada em o dia 26 do mesmo mez: refere os motivos, que a isso conduzirão aquella provincia e pedindo a approvação do soberano Congresso, o felicita por fim. A' Commissão de Constituição.

Um dito da junta eleitoral dos Deputados em Cortes da mencionada provincia em data de 30 de Outubro, enviando a acta da eleição de dois Deputados proprietarios, e um supplente, que são: Ovidio Saraiva de Carvalho, Miguel de Sousa Borges Leal, e o Reverendo Domingos da Conceição, vigario da villa da Paraiba; acaba porem a mesma junta por felicitar o soberano Congresso. A' Commissão de poderes.

Uma oração congratulatoria da camera da Paraiba em data de 22 de Agosto de 1821 pelos sabios, e

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