O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 13.

Lisboa 13 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 12 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LEO-SE a huma Petição do Tenente Coronel de Milicias de Barcellos, para ser processado ou solto, visto achar-se ha dous mezes no Castello de S. Jorge. Foi mandado a informar á Regencia, a quem se remettêrão varias outras supplicas, cuja attenção he de sua competencia.

Remetteo-se á Commissão de Fazenda huma Menor a de Filippe Arnaud de Medeiros, sobre a possibilidade e meios de pagar a divida do Estado: á de Agricultura outra Memoria anonyma, relativa á Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro: á de Legislação hum Memorial, que tem por titulo - Perigos descobertos - dedicado aos Representantes da Nação em Cortes, pelo Capitão Cypriano José Rodrigues das Chagas; e outro Opusculo do mesmo Auctor, intitulado - As Cortes, ou os Direitos do Povo Portuguez -: á de Estatistica outra Memoria, por hum anonymo, a respeito da Villa de Vianna do Minho.

Lerão-se por segunda vez:

O Additamento do senhor Ferrão á Proposta do senhor Pimentel Maldonado de Subscripção, para se erigir hum Monumento na Praça do Rocio. (Foi remettido á Commissão de Manufacturas e Artes. )

O Projecto do senhor Borges Carneiro, para livramento de Presos e visita de Cadeas. (Admittido á discussão.)

Os dous Projectos do senhor Alves do Rio, para extincção das Candelarias, e perdão dos Desertores. (Admittidos.)

A Proposta do senhor Brito, para se haver do Ministro da Fazenda informação das Rendas Nacionaes. (Mandou-se cumprir.)

E o Projecto do mesmo senhor Brito, para estabelecimento dos Estudos de Economia Politica. (Remettido á Commissão de Instrucção Publica.)

Leo-se parte de huma Memoria, dirigida a este Soberano Congresso pelo Commendador Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, referindo as providencias que preparárão os gloriosos acontecimentos do dia 24 de Agosto, e os serviços ulteriores; podendo em conclusão, que elle e bens Camaradas fossem declarados Benemeritos da Patria.

Accordou-se em haver de ser remettida a huma Commissão que devia crear-se, para informar sobre este assumpto: e bom assim outra similhante Memoria do Capitão do Regimento N.° 16, Aurelio José de Moraes, ácerca dos gloriosos acontecimentos do dia 15 de Septembro ultimo.

Produzio a Commissão dos Poderes o seu informe relativo ás escusas dos senhores Bispo de Visco (Deputado pela Provincia da Beira ) Bispo de Lamego (pela mesma) Domingos Alvares Lobo (pela de Traz-os-Montes) João Gomes de Lima (pela do Minho) e Felix de Avelar Brotero (pela da Estremadura).

Pareceo á Commissão que as escusas dos senhores Bispos de Viseo e de Lamego devem ser admittidas: que se deve conceder ao senhor Lima a licença que por hum mez, em rasão de suas molestias; esperar-se pelo restabelecimento do senhor Lobo, na esperança de que hum nem outro deixarão de reunir-se ás Cortes logo que lhes seja possivel; e conceder-se ao senhor Brotero licença indefinida, até seu restabelecimento. Foi plenamente approvado o Parecer da Commissão.

O senhor Rebello leo a Carta que havia sido encarregado de escrever, participando a Sua Magestade a Installação das Cortes e successos conseguintes.

*